Como fazer de maneira eficaz o testamento
No decorrer da nossa vida,
colecionamos memórias, amigos, hábitos e bens e, queremos, a todo custo,
controlar o nosso futuro, mas infelizmente, todos sabemos que a única certeza
que temos é a morte. É o ciclo da vida: Nascemos, crescemos, nos reproduzimos e
morremos. Neste ano que se passou, aprendemos muitas coisas: em decorrência da
pandemia do coronavírus, começamos a valorizar mais o agora e entender que o
futuro não está inteiramente nas nossas mãos.
Em 2020, uma das maiores lições que
foi nítida a todos, foi de que a vida é um bem precioso que devemos preservar.
Cuidar da nossa saúde física e mental são hábitos essenciais para se ter uma
boa vida. Não só isso, entretanto, com milhares de mortes espalhadas pelo mundo
todo, surgiu um sentimento muito grande de alerta na população em geral. Como
ficará a minha família se eu também for portador desse vírus e vier a falecer?
Em um estudo divulgado pelo Colégio
Notarial do Brasil, os casos de procura pela realização de um testamento
aumentaram em 134%. Segundo a Dra. Sabrina Rui, advogada especialista em
direito tributário, “Pelo medo de ser portador do covid-19, muitas pessoas,
principalmente com idades de 40, 50 e 60 anos, começaram a procurar auxílio
para realizar o seu planejamento sucessório”. Por estar no auge da procura,
desse modo, é importante alertar a todos sobre algumas atitudes que devem ser
tomadas para a realização do testamento de modo eficaz.
Os testamentos representam a forma
mais simples de planejar a sucessão - isto é, estabelecer, dentro dos limites
legais existentes, como transmitir o seu patrimônio após a morte. A
especialista afirma que “Legalmente, temos 2 formas de sucessão: A legítima,
que é a disposta na lei civil, e a sucessão testamentária, que perpassa pela
confecção de um testamento, e é realizada com a sua vontade real”.
Normalmente, os testamentos são
feitos mediante escritura pública, o que lhe confere maior segurança, na medida
em que são lavrados perante notário dotado de fé pública, que certifica a plena
capacidade mental e física do testador, conferindo indiscutível validade ao
documento e evitando alongadas e desnecessárias discussões futuras que visem
anulá-lo ou declará-lo nulo. O testamento é arquivado junto à central de
testamentos e seu teor, apesar do caráter público da escritura, não pode ser
consultado por terceiros antes do óbito do testador, podendo ser alterado ou
revogado pelo autor a qualquer momento.
É possível, ainda, realizá-lo de forma
particular ou hológrafa, com a observância de requisitos específicos, timbrados
no artigo 1.876 do Código Civil, entretanto, “Recomendamos o testamento feito
por escritura pública”, afirma a advogada.
No testamento, o autor da herança
passa a dispor sobre seu patrimônio de forma particular e com as condições que
lhe são caras, podendo inclusive determinar qual bem ficará para cada herdeiro.
Claro que todas as disposições de vontade podem ser feitas, desde que observada
a legislação legal.
A adaptabilidade do testamento às
mais variadas necessidades, como instrumento de planejamento sucessório, é
talvez sua característica mais atrativa, e sua utilização não está restrita a
grandes patrimônios, podendo ser utilizada mesmo por aqueles que possuem um
único bem. O baixo custo, na comparação com outros instrumentos utilizados como
formas de planejar a sucessão, e a simplicidade do procedimento, que se
constitui em único ato, também o torna uma alternativa atrativa e,
indubitavelmente, eficaz ao seu objetivo principal.
Para finalizar, a advogada Sabrina
Rui ainda afirma que “Os pactos antenupciais ou contratos de união estável, bem
como as doações, clausuladas ou não, a criação de holdings, os contratos de
previdência privada e de seguro de vida e, por fim, a própria realização da
chamada partilha em vida, são também meios eficazes de planejar a sucessão e
podem ser utilizados, inclusive, de forma conjugada com o testamento”.
Dra. Sabrina
Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
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