terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Mulheres podem evitar o feminicídio se agirem ante os primeiros sinais de violência


Vítimas devem buscar ajuda e se afastar do agressor, pois a tendência é de agravamento do comportamento abusivo, com crescente risco de feminicídio, cuja "epidemia" é assustadora


Alerta é da advogada e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva. "O comportamento agressivo de namorados, maridos, companheiros, pais e parentes deve ser observado, desde os primeiros indícios, com muita atenção pelas mulheres, pois, em numerosos casos, sinalizam uma situação de risco para sua integridade física, bem como dos filhos", ressalta a especialista.

Constatada a tendência de comportamento abusivo, não se deve esperar para tomar uma decisão. É preciso buscar ajuda antes que a situação se agrave. "Nesse sentido, a Lei Maria da Penha protege as mulheres que sofrem agressões físicas e/ou psicológicas", explica a advogada, salientando não ser difícil comprovar o problema para apresentar denúncia criminal sem que haja o risco de a própria vítima ser acusada de denunciação caluniosa.

"É possível processar o agressor reunindo e apresentando provas como mensagens de whatsapp, e-mail, cartas escritas e testemunhas que tenham presenciado os fatos. Um laudo psicológico também pode ajudar muito". As sanções aplicadas ao agressor vão desde a indenização pelos danos morais e materiais causados à mulher, até a pena criminal, incluindo a prisão, cuja aplicação é variável, dependendo do caso.


Guarda dos filhos

Dra. Regina Beatriz observa, ainda, que a guarda dos filhos, nesses casos de violência contra a mulher, é sempre estabelecida de acordo com os interesses e o bem-estar da criança. "Obviamente, não há lógica na possibilidade de um agressor ter a guarda. Cabe, portanto, um pedido de tutela de urgência para que a guarda seja exercida exclusivamente pela mãe. O pai, dependendo de análise de seu perfil, poderá até mesmo ter restrições nas visitas. Quanto à pensão alimentícia, sempre é medida por um trinômio, composto pelas necessidades das crianças e das possibilidades do pai e da mãe, devidamente ponderadas, porque quem ganha mais deve arcar com valor maior.

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