Desde
que tenha recomendação médica expressa, procedimento deve ser executado ou
reembolsado. Recusa pode gerar indenização para consumidor, diz especialista do
Totri e Carvalho Moreira Advocacia
Uma das grandes polêmicas na busca
do direito do consumidor envolve os planos de saúde e a questão da cobertura é
uma das questões mais levantadas. Na prática, o plano pode se recusar a cobrir
exames?
A resposta é bem simples. Segundo o advogado Gustavo Moreira*, do Totri e
Carvalho Moreira Advocacia, em regra, as seguradoras de plano
de saúde oferecem uma lista de procedimentos que estão cobertos pelo seguro
contratado, alertando que qualquer procedimento fora dessa lista não será
custeado pela seguradora. “Ocorre que, quando há recomendação médica, mesmo de
procedimentos não reconhecidos pela ANS, o Poder Judiciário já entende que
havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio
de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar
previsto no rol de procedimentos da ANS”, esclarece.
De acordo com ele, há duas
situações. Em uma, procedimentos e exames reconhecidos pela ANS normalmente não
são excluídos pelas seguradoras e, na outra, havendo recomendação médica
expressa mesmo os procedimentos não reconhecidos pela ANS devem ser ressarcidos
pela seguradora. “Porém, caso o beneficiário tenha a recusa o primeiro passo é
tentar o reembolso de forma administrativa (sem ingressar com uma ação
judicial), pois em muitos casos o plano de saúde reconsidera a recusa e oferece
o reembolso, mas, se por ventura a seguradora mantiver a arbitrariedade é
preciso mover uma ação.
É importante que o segurado tenha
documentada a recusa por parte da seguradora por email ou notificação por
escrito para que uma possível liminar possa ser concedida de forma mais
célere”, alerta,
O especialista recomenda aos
beneficiários certos cuidados, mas lembra que é possível obter sucesso na
esfera judicial.
Exemplo disso, é que a banca teve
êxito recente em processo envolvendo uma cliente e a Unimed do Estado de São
Paulo. Na ocasião, conta o especialista, a autora queria ser indenizada, pois
apesar de pagar regularmente o plano teve a cobertura de um tratamento recusada
sob o fundamento de que não estaria incluído no rol de procedimentos
autorizados. Diante da necessidade do tratamento para sua sobrevivência e sua
condição de aposentada por invalidez, a autora teve de fazer um empréstimo para
poder fazer o tratamento adequado. Por conta disso, a cliente entrou com
processo por danos morais e materiais e obteve sucesso. O advogado esclarece
que é preciso ficar atento e procurar os seus direitos.
Gustavo de Carvalho Moreira - pós-graduado em
Processo Civil e Trabalhista. Especialista em Direito Previdenciário, Direito
do Consumidor e Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. Membro
associado da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP desde 2008. Membro
associado do Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV desde 2009.
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