Cláusulas permitem a personalização dos interesses do casal em relação aos
regimes de bens
Um contrato onde as
partes estabelecem o regime de bens a ser adotado no casamento, os direitos e
as obrigações que irão guiar a relação patrimonial durante o matrimônio. Bastante difundido entre os famosos, os pactos antenupciais buscam a
prevenção de litígios advindos de futuras demandas judiciais provenientes de relações
pessoais, patrimoniais ou empresariais.
Também
chamado de pacto, contrato ou acordo pré-nupcial ou antenupcial, é constituído
a partir dos quatro regimes primários de bens elencados no Código Civil de
2002, que poderão formar regimes híbridos de matrimônio, trazendo em seu bojo
todas as disposições patrimoniais desejadas de comum acordo entre as partes.
São eles: Comunhão Parcial de Bens,
Comunhão Universal de Bens, Separação Absoluta de Bens e Participação Final nos
Aquestos – este último raramente utilizado no Brasil.
“Com a
modernização contínua da sociedade, em especial no que se refere à ascensão do
Direito de Família, com reflexos em diversas áreas do Direito (sucessória,
previdenciária, trabalhista, dentre outras), a necessidade de investir na
Advocacia Preventiva se faz presente para atender os interesses pessoais e
patrimoniais de cada modalidade de família”, afirma Adriana Letícia Blasius,
especialista em Direito de Família do escritório Küster Machado, uma das maiores
bancas full service do país.
Ela
complementa: “no caso das relações pessoais, havendo interesse em contrair
matrimônio, a Advocacia Preventiva indicará as melhores formas de constituição
matrimonial, por meio da indicação do regime de bens a ser adotado pelos
nubentes, promovendo a proteção patrimonial e atendendo aos interesses de cada
parte quando assim o desejarem”.
Nos
pactos antenupciais podem ser englobadas cláusulas que tratem de questões
patrimoniais entre o casal. “Somente não pode ser discutido no contrato
questões de ordem pública, ou seja, não pode haver renúncia a direitos
garantidos pela Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional,
como por exemplo, direito sucessório, direito a guarda de filhos em caso de
divórcio”, explica.
Vale
destacar que o pacto antenupcial não é um regime de bens. Ele compõe um
requisito para a escolha do regime de bens para o casamento e é utilizado para
a formação de regimes híbridos. “O pacto antenupcial estipulará claramente, se
realizado dentro das determinações legais, quais serão os direitos patrimoniais
dos cônjuges sobre os bens adquiridos ou herdados durante o casamento, bem
como, pode definir como será a divisão de patrimônio no caso de divórcio”, declara
a especialista.
Adriana explica que o pacto é feito no cartório onde será realizado o casamento
civil, mas recomenda auxílio jurídico por intermédio de um advogado para que
todas as questões de interesse das partes sejam clausuradas no documento.
Küster Machado Advogados
Associados - Com 25 anos de
atuação nacional, o escritório oferece assistência jurídica e extrajurídica full service.
Possui sedes nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São
Paulo, além de desks na Alemanha e Suécia, com franca expansão nestas
localidades. Entre as suas especialidades está o Direito Tributário nacional e
internacional, Trabalhista e Previdenciário, Administrativo e Regulatório,
Ambiental, Bancário e Financeiro, Civil, Aduaneiro, Empresarial, Marítimo,
Seguros e Resseguros, Propriedade Intelectual e Societário. Já entre os seus
diferenciais estão os processos altamente tecnológicos e a equipe especializada
de 150 profissionais responsáveis pela operação de 50 mil processos e 65 clientes
ativos. Küster Machado é representante no Paraná da organização empresarial
alemã "Badisch-Südbrasilianische Gesellschaft" (BSG), além de ser
reconhecido como um dos primeiros escritórios de advocacia a receber a
certificação ISO 9001.
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