Todos os brasileiros estão conhecendo um antídoto que está
sendo aplicado ao veneno que por muitos anos está trazendo males ao povo
brasileiro, nomeado como IMPUNIDADE. Este antídoto teve seu desenvolvimento
iniciado na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sendo seu pesquisador chefe o
Juiz de Direito Dr. Sérgio Fernando Moro.
A partir dos testes iniciais, a cada dia, a população
brasileira tem sentido o seu efeito em acabar com as maleficências dos
poderosos os quais tinham certeza de estarem imune a punibilidade, demonstrando
a cada dia que se passa, desde o início dos testes deste antídoto, que estão
amargando condenações significativas, o que demonstra tal antídoto possuir um
efeito avassalador contra este veneno.
Por analogia, nós que defendemos a punição daqueles pais que
praticam a alienação parental, os quais estão envenenando crianças e criando
assim pessoas que irão alcançar a maior idade com enormes sequelas, devemos
requerer que nossos juízes das varas de família também utilizem um antídoto
eficaz contra este veneno.
Temos notado - muitas decisões favoráveis a prática da
alienação parental, inclusive com a perda da guarda do menor de maneira
sumária, porém, casos ainda isolados, aqui e ali.
Temos notado - inúmeros movimentos nos meios de comunicação
online (redes sociais) onde pais desesperados postam suas experiências
negativas em relação ao comportamento do outro genitor que geralmente detém a
guarda dos menores.
Precisamos encontrar um Dr. Sergio Moro, nas varas de
família, de tal sorte a sentenciar de forma fundamentada, experiente e quiçá,
irrecorrível, para que estas crianças e adolescentes que sofrem deste mal
venham a ter oportunidades na vida de se recuperarem, de se recomporem
psicologicamente.
Notadamente ainda há enorme resistência na aplicação da
guarda compartilhada e pior ainda, na proteção de pensões que nada mais são do
que penalização daquele provedor, ao invés de ser um meio de manutenção e
assistência aos menores, filhos dos casais separados.
O que objetivamos com este artigo é sensibilizar o nosso
poder judiciário e os representantes do ministério público que, impunidade não
ocorre somente nos crimes, mas também nas varas de família. Por vezes,
após uma audiência de conciliação ou mediação, chega-se à conclusão de que
aquele genitor que detém a guarda e administra a pensão alimentícia é
totalmente contra qualquer mediação ou acordo, pois nitidamente é demonstrado o
receio da perda de remuneração financeira que alcança com o recebimento da
pensão alimentícia que o menor recebe e é administrado por este genitor.
Como a fábrica de corrupção está sendo extirpada de nosso
meio, ao menos nos casos que estão sendo julgados na 13ª Vara Criminal Federal
de Curitiba, devemos extirpar a fábrica de pensão alimentícia.
Quando ouvimos de um promotor público ou de um juiz de
direito que o provedor deve pagar pensão, entendemos que sim, porém que deve
ser arbitrado um valor que condiz com a realidade e não um meio de
enriquecimento ilícito do outro genitor.
Assim, devemos extirpar de nossa sociedade aqueles
praticantes de alienação parental que se utilizam dos filhos, sobrinhos, netos
(pois podem ser outros alienadores) como arma de combate ao outro genitor,
criando falsos rótulos, e inclusive utilizando do meio pensão alimentícia como
forma de afastar o outro genitor da convivência regular com a criança.
Os alienadores lutam pela não aplicação da Guarda Compartilhada
imaginando sempre que esta modalidade de guarda virá trazer redução dos ganhos
financeiros obtidos pela pensão fixada.
Precisamos lutar, o Brasil está mudando, a população está
sentindo que um único juiz não tem como agir sem que a população o apoie, não
podemos deixar este ou aquele isolado, lutando uma batalha solitária.
Precisamos nos unir para combater o mal da alienação parental, vamos
buscar aqueles juízes que são mais estudiosos e que compreendem melhor este mal
para que possamos disseminar seus conhecimentos e experiências a todos os
demais, tornando mais conhecido este mal.
Já temos seis anos de lei, e muito pouco se desenvolveu neste
tema.
Precisamos propagar os males que a alienação parental provoca
e demonstrar os benefícios da aplicação de Guarda Compartilhada, de forma a
evitarmos ainda mais que o veneno se espalhe e que possamos distribuir antidoto
a todos.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito
1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados
Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para
mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
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