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segunda-feira, 28 de março de 2016

Conselho de Medicina amplia regras para autorização de cirurgia bariátrica





É dever dos planos de saúde custear o procedimento; o número de doenças aumentou, incluindo depressão, refluxo, infertilidade e incontinência urinária


Em janeiro deste ano o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução com novas regras para a autorização de cirurgia bariátrica.

A cirurgia reduz a capacidade de absorção do intestino em pessoas obesas. A principal mudança é a ampliação do número de doenças que justificam a indicação de cirurgia para pacientes com IMC (Índice de Massa Corpórea) entre 35 e 40 kg/m².
A regra antiga dizia que pacientes com IMC nesta faixa poderiam se submeter à cirurgia desde que tivessem associadas à obesidade a diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronária e osteo-artrite, entre outras. No caso de pacientes com IMC maior que 40, a cirurgia pode ser indicada mesmo sem a presença de comorbidades, regra que já estava em vigor.
Na nova resolução, segundo a advogada especializada em Saúde, Gabriela Guerra, o número de doenças aumentou significativamente, incluindo depressão, refluxo, infertilidade e incontinência urinária.
“A nova resolução do CFM também alterou os critérios para autorização de cirurgia bariátrica para adolescentes de 16 a 18 anos, nos quais já era necessária uma avaliação de risco/benefício”, diz Gabriela Guerra. “Agora, o CFM também exige a presença de um pediatra na equipe multiprofissional, além de exame comprovando consolidação do crescimento ósseo do paciente”.
Em pacientes abaixo de 16 anos, que não eram mencionados na resolução antiga de 2010, a cirurgia bariátrica passa a ser considerada experimental, e poderá, segundo Gabriela Guerra, “ser realizada em projetos de pesquisa clínica aprovados por comitês de ética. Em idosos acima de 65 anos, o procedimento continua liberado, mas agora exige exame do caso por equipe multiprofissional para avaliar riscos envolvidos”.
Nos casos de pacientes usuários de serviços privados de saúde, e que precisem realizar uma cirurgia bariátrica, mas teve a cobertura negada, Gabriela Guerra recomenda buscar auxílio na Justiça. “Isso porque a Lei dos planos de saúde determina que o convênio deve cobrir todo procedimento que pode prejudicar a saúde do usuário”, diz a especialista. As cirurgias estéticas, como as plásticas, ficam fora da regra.
Para usufruir de seu direito, é necessário documentar o seu histórico de consultas, mostrando todas as alternativas que buscou para perder peso, além de exames que comprovem a necessidade desta cirurgia.
Segundo as regras, uma pessoa deve ter um IMC maior de 35 para se candidatar a uma cirurgia bariátrica. Porém, caso tenha um IMC menor, mas com alguma comorbidade ou alguma urgência de saúde, o Tribunal de Justiça tem entendido o direito desses pacientes receberem a cobertura do procedimento.

Joanna Porto, Gabriela Guerra e Danielle Bitetti - advogadas no escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi - Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 - www.pgb.adv.br

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