O Código de
Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, é uma lei progressista e que vem mudando a
realidade do país para melhor. Contudo, as mudanças ainda não são tão rápidas
como gostaríamos de ver. Práticas abusivas, mesmo com a ação dos órgãos de
defesa do consumidor, ainda são praticadas aos montes contra a sociedade.
Nesse
contexto, a venda casada é uma prática abusiva e se inclui no que poderíamos
chamar popularmente de picaretagem. É vedado ao fornecedor de produtos ou
serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço
ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a
limites quantitativos. O ato é ilícito.
Proibida
expressamente pelo CDC, ela é uma praga na vida diária de muitos brasileiros.
Um dos melhores exemplos da prática é quando, por exemplo, uma instituição
financeira, a quem se busca um empréstimo, condiciona a liberação do dinheiro à
compra de um título de capitalização. Isso é uma venda casada porque uma coisa
está condicionada à outra.
A venda casada
é uma união forçada, uma violência contra o bolso do consumidor. Você quer uma
coisa e é obrigado a levar outra junto. Mas, surge agora uma picaretagem
ainda mais grave para as pessoas: a poligamia na venda casada.
A prática mais
comum do momento é empurrar não apenas mais um, mas dois, três produtos,
inflando os lucros em cima dos desavisados. Por exemplo, o consumidor entra num
grande varejista buscando comprar um fogão ou geladeira e, por uma distração,
fecha um contrato onde adquire o bem, um financiamento, um titulo de
capitalização e um seguro residencial. Essa prática tem se tornado cada vez
mais comum e leva a venda casada para um outro patamar da prática abusiva.
Então, tenha
cuidado ao assinar qualquer tipo de contrato e leia atentamente todas as
cláusulas. Depois, será difícil "chorar o leite derramado". E, ao
contrário do que você imaginou, você não terá um produto ou serviço na sua
casa, mas quatro e terá que arcar com os custos dessa "poligamia".
Metas e "normas internas da empresa" não tem o poder de revogar o
direito do consumidor. Denuncie ao Ministério Público as empresas que fizerem isso.
Não podemos aceitar mais essas picaretagens.
Lélio Braga
Calhau -
Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas
Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e
Cidadania pela UFG-RJ, palestrante e Coordenador do site e do Podcast
"Educação Financeira para Todos".
www.educacaofinanceiraparatodos.com
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