Segundo
professor da Mackenzie Rio, a alteração mais importante refere-se ao pagamento
da pensão alimentícia
O novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor este mês, trouxe
mudanças importantes no que diz respeito ao Direito de Família. De acordo com o
professor de Direito de Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio,
Marcelo Santoro Almeida, duas delas referem-se à execução de alimentos e
às ações de família como a o divórcio ou a dissolução de união estável.
“O objetivo do novo CPC é dar mais agilidade às ações envolvendo
questões familiares. Além disso, a nova legislação trouxe sensíveis alterações
e regras mais duras na parte do Direito de Família”, explica.
No caso das pensões, o desconto poderá ser feito diretamente na folha de
pagamento e o teto agora pode chegar a 50%. Além disso, quando houver
atraso ou não pagamento, o nome do inadimplente poderá ser incluído nos órgãos
de proteção ao crédito como Serasa e SCPC. A inadimplência poderá também
acarretar à prisão em regime fechado.
“O cálculo continua sendo feito a partir do acordo entre a necessidade
de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Vários fatores são levados em
conta no momento de estipular o valor da pensão, entre eles, os que implicam no
padrão de vida do filho. A qualidade de vida de quem recebe a pensão não deve
ser alterada", explica.
Entre os principais aspectos abordados pelo novo código está o
fortalecimento das soluções consensuais já que antecipa a possibilidade de
solução dos conflitos por meio de conciliação e mediação.
"Pelo código anterior, quando alguém entrava com uma ação, você era
citado para contestar. Agora, você é citado para comparecer à audiência de
conciliação ou mediação", explica.
Aprovada pelo
Congresso Nacional no final de 2014, a reforma do CPC foi elaborada por uma
comissão de juristas em discussões que duraram cinco anos. O novo código
substitui o anterior, de 1973, e se aplica também a litígios previdenciários,
contratuais, possessórios, tributários, comerciais, administrativos e
trabalhistas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário