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terça-feira, 14 de março de 2023

Semana do Consumidor: aprenda a comprar sem cair em golpes na internet

Ferramentas ajudam consumidores a evitarem golpes e fraudes


A internet transformou a experiência de compras nos últimos anos. O consumidor tornou-se mais empoderado e munido de informações para tomar suas decisões de consumo em um ambiente que está em constante evolução. Mudanças de hábitos, cultura, preferências de consumo e novas tecnologias, como o Pix por exemplo, fazem todo o mercado se adaptar para atender às demandas da parte mais importante do processo de compra e venda: o consumidor.

A Semana do Consumidor começou nesta segunda-feira (13) e deve trazer promoções com clima de Black Friday de diversas marcas do varejo, com descontos de até 70%, frete grátis, cupons de desconto e até cashback, de acordo com a estratégia promocional de cada loja.

Sabendo que os consumidores estavam aguardando as promoções para realizarem suas compras, os criminosos aproveitam o interesse no tema para divulgar promoções falsas e aplicarem golpes. Segundo o Radar Febraban, através de pesquisa realizada pela Febraban-Ipespe, 31% dos brasileiros já foram vítimas de golpes. 

O varejo é diretamente afetado com a percepção de insegurança dos consumidores, que por muitas vezes, deixam de comprar pela internet por terem medo de fraudes ou golpes. Com isso, resta ao consumidor se orientar e se munir de ferramentas para evitar prejuízos.

Para Alessandro Fontes, co-fundador do comparador de preços Reduza, há alguns anos bastava um bom antivírus atualizado para que as pessoas não caíssem em fraudes digitais, mas hoje os golpes virtuais vão muito além dos malwares e vírus. Um simples link recebido pelo WhatsApp, com uma proposta tentadora de dinheiro fácil ou até uma loja falsa encontrada em buscadores ou redes sociais podem levar essas pessoas a prejuízos. Então acreditamos muito no poder de educação do consumidor através de parcerias, quanto mais as pessoas entenderem como tudo realmente funciona através de uma linguagem simples, menos prejuízos elas terão.

Abaixo algumas ferramentas para que os consumidores possam se proteger e evitar golpes e prejuízos na Semana do Consumidor:


Site Confiável: plataforma que verifica em tempo real URL's trazidas por consumidores, dando um diagnóstico sobre o site, para que de forma simples o consumidor possa identificar e diferenciar sites confiáveis de sites não confiáveis. Informações como tempo de existência, tipo de domínio, propriedade, popularidade nos buscadores, reputação, possíveis vulnerabilidades e até se o site é clonado são mostradas com apenas um clique e poucos segundos.

A maioria dos sites fraudulentos são sites descartáveis que tem pouco tempo de vida e por isso não aparecem nos sites de reclamações, pois estes levam um tempo até criarem um índice de avaliação. O Site Confiável (www.siteconfiavel.com.br) é uma alternativa nesse sentido.

 

Virus Total: recebeu um link suspeito? Use o Vírus Total e descubra se o link possui vírus, malware ou se está em alguma blacklist de spam sem precisar instalar nada no seu computador. O site é totalmente gratuito, simples de utilizar e não precisa de cadastro.



Reclame Aqui: ferramenta que destaca a reputação de sites e empresas a partir de avaliações de consumidores, sobre atendimento, compra e venda de produtos e serviços. Os usuários podem usar o Reclame Aqui para tentar resolver um problema que a empresa ou site não tenha solucionado no SAC ou para pesquisar a reputação de uma empresa antes de finalizar uma compra.



Consumidor.gov: com uma proposta parecida com o Reclame Aqui, o Consumidor.gov é um serviço criado pelo governo que tem como objetivo conectar consumidores e empresas a fim solucionar conflitos de consumo on-line, além de incentivar a competitividade pela melhoria da qualidade de produtos, serviços e atendimento ao cliente.


Google Authenticator: proteja suas contas digitais, redes sociais, WhatsApp e serviços de e-mail da forma mais segura, que é evitar a recuperação de senha via SMS ou e-mail e utilizar um aplicativo de autenticação como o Authenticator do Google, que é um software de token que implementa serviços de verificação de duas etapas usando Algoritmo de One-time Password baseado em tempo e Algoritmo, deixando as suas contas mais seguras, pois além da senha, o hacker precisaria gerar esse token para logar na sua conta.

Disponível para iOS e Android.



Serasa: colocou seus dados em um site suspeito? Além de tomar todas as medidas de segurança, como registrar um boletim de ocorrência, bloquear seus cartões de crédito e mudar as senhas, é importante que você monitore seu CPF para saber se os bandidos estão utilizando seu nome para comprar, fazer financiamentos ou solicitando cartões de crédito..



Quem somos:
O Site Confiável é uma ferramenta que ajuda os consumidores a verificarem se determinados sites são confiáveis para comprar. Em tempo real analisamos bancos de dados, blacklists, registros, reputação, informações e interações dos próprios usuários. Evite golpes e prejuízos, antes de comprar verifique se você está realmente em um site confiável ou se trata-se de um site clonado ou fraudulento.

 

Dia Mundial do Consumidor

No mês que celebra os direitos do consumidor, o CROSP destaca principais pontos para o exercício legal da Odontologia


Dia 15 de março é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. A data foi criada com objetivo de lembrar os direitos estabelecidos nas relações de consumo de produtos e serviços, além de destacar a importância do respeito às leis que protegem clientes e usuários.    

No Brasil, os direitos do consumidor foram estabelecidos por meio da Lei Federal 8.078, de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Em São Paulo, a Fundação Procon SP, instituição vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, elabora e executa a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado. 

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) aproveita a ocasião para reforçar aos Cirurgiões-Dentistas e demais profissionais da Odontologia a necessidade de redobrar a atenção quanto à veiculação de propagandas, publicidades e campanhas que sigam as bases éticas profissionais, além da observação às questões ligadas ao atendimento, negociação de pagamentos, planos, horários e reagendamentos. 

Quando se pensa em veiculação de publicidade, alguns pontos são considerados fundamentais para garantir a prática de uma publicidade legal. De acordo com o Diretor de Assuntos Éticos do CROSP, Dr. Pablo Luiz Pistoni, um dos cuidados é evitar o uso de expressões escritas ou faladas que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da Odontologia ou promessa de resultado, condutas expressamente vedadas pela lei. Exemplo disso são expressões como “Botox Day”, “Clareamento Day”, “Tenha um sorriso de artista” etc. 

Quanto ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos, o CROSP lembra que é possível veicular as respectivas imagens de antes e depois, desde que sob autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). 

Vale destacar que é proibido o uso de imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos, bem como a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.      

Questões relacionadas ao atendimento, negociação de pagamentos, planos, horários e reagendamentos podem resultar em conflitos e até processos judiciais. Para evitar problemas com detalhes dessa natureza é necessário que os valores sejam comunicados previamente ao paciente, salvo em caso de urgência, ocasião em que os honorários poderão ser arbitrados e cobrados posteriormente, observados os critérios de fixação do Código de Ética Odontológica. 

Deve-se observar, ainda, que os valores devem ser repassados ao paciente de forma não abusiva, de modo a evitar a cobrança de valores exorbitantes, que visem tão somente o lucro, incorrendo na má conceituação da Odontologia e na sua mercantilização, bem como de forma não aviltante, consistente no ato de baixar o preço do serviço prestado, sob pena de incorrer em concorrência desleal. “Tudo deve ser feito sempre de forma clara e precisa, justificando o porquê de cada cobrança”.  

Dr. Pablo lembra também que é importante que seja lido e assinado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, em que o Cirurgião-Dentista deverá esclarecer ao paciente adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento. 

Com relação à fixação dos honorários, ele esclarece que serão considerados critérios tais como: condição socioeconômica do paciente e da comunidade, o conceito do profissional, o costume do lugar, a complexidade do caso, o tempo utilizado no atendimento, o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do trabalho, circunstância em que tenha sido prestado o tratamento, cooperação do paciente durante o tratamento, custo operacional e liberdade para arbitrar seus honorários, sendo vedado o aviltamento profissional.  

Vale destacar que, nos termos da Lei n.º 4.324/64, os Conselhos Regionais de Odontologia têm por finalidade a supervisão da ética profissional, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. “É importante que os profissionais da Odontologia tenham ciência de que o CROSP não só pode, como deve,  aplicar penas disciplinares aos profissionais inscritos em sua jurisdição que violem a legislação pertinente e o Código de Ética Odontológica, dado o poder de polícia de que dispõe para cumprir sua finalidade institucional, observado o princípio do contraditório e da ampla defesa”. 

As penas disciplinares, segundo Dr. Pablo, consistem em: advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal de Odontologia, todas elas cumuladas com multa arbitrada entre 1 (uma) e 25 (vinte e cinco) vezes o valor da anuidade, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. 

Em suma, o CROSP fiscaliza, apura infrações éticas e aplica penas disciplinares a seus inscritos a fim de zelar pela Odontologia, pelos inscritos que a exercem legalmente e pela sociedade. 


Sete dicas para não cair em "armadilhas" na Semana do Consumidor

Seja nas compras em lojas físicas ou virtuais, é preciso ficar atento aos direitos que todas as pessoas têm durante e depois da aquisição de produtos; o Dia Internacional do Consumidor é comemorado em 15 de março e a FAE realiza evento para debater o tema


Você sabe quais são os seus direitos quando faz compras, seja em lojas físicas ou on-line? 

Muitas vezes, alguns chamarizes comumente utilizados no Dia do Consumidor (15 de março) ou em períodos alusivos a essa data, por exemplo, podem esconder armadilhas e trazer arrependimentos. 

Por isso, a professora de Direito do Consumidor e Direito do Trabalho da FAE Centro Universitário, Cíntia Lanzoni, listou os principais direitos que as pessoas têm ao efetuarem suas compras. Veja abaixo:

 

1 – Direito à informação clara e objetiva 

Ao entrar em uma página de e-commerce, é importante que o fornecedor mostre as informações de forma clara e objetiva desde o anúncio do produto que está em promoção, de modo que a pessoa fique informada de todos os pormenores daquela oferta já no início da compra. Como a forma de pagamento de uma promoção, por exemplo. “A empresa não pode informar que o valor da promoção só vale para compra à vista, com PIX, no momento em que o consumidor está fechando o pedido. Essa informação deve chegar para ele já na publicidade, no anúncio da oferta”, ressalta a professora. Caso isso aconteça, trata-se de publicidade enganosa e o consumidor pode buscar os seus direitos. A descrição do produto também é um direito do consumidor. “Ele precisa ter acesso a essa informação e cabe ao fornecedor deixar isso claro no anúncio”, diz.


2 – Direito ao arrependimento pela compra

O consumidor tem o direito de se arrepender de ter efetuado a compra quando ela é feita fora da sede do fornecedor, como a compra virtual. Nesse caso, ele pode devolver o produto em até 7 dias e ainda receber o valor que investiu. Para compra feita em loja física, essa regra não vale. “Em algumas situações a loja oferece o mesmo valor (como crédito) para compra de outro produto. Isso também pode ser feito, sem problemas, com a concordância do consumidor”, comenta a professora Cíntia.


3 – Direito à troca do(s) produto(s)

Para qualquer compra, os consumidores têm direito à troca de produtos com defeitos (30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis). A professora Cíntia explica também que as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, mas acabam fazendo isso para agradar ao público. Alguns produtos têm tempo maior para troca, como aqueles que duram mais. Outros, menos tempo. “É preciso verificar antes da compra esses prazos para não ter problemas depois”, ressalta Cíntia. 


4 – Direito às informações sobre a empresa e atendimento ao cliente

A Lei do E-commerce prevê que o consumidor deve ter acesso aos dados do fornecedor (CNPJ, localização física, endereço eletrônico etc.) e também a canais de atendimento pós-venda (para tirar quaisquer dúvidas sobre o produto e o processo de compra – que podem ser telefone, e-mail, entre outros canais).


5 – Direito à proteção de dados

Quando formalizada uma compra, o fornecedor do produto somente pode realizar cadastro do consumidor mediante autorização expressa deste, devendo a empresa avisar quais dados serão armazenados. “Esse direito do consumidor é válido mesmo antes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), por previsão no Código de Defesa do Consumidor”, ressalta a professora. Depois, se o consumidor perder interesse em determinado fornecedor, pode solicitar que seus dados sejam apagados com a eliminação do cadastro feito anteriormente.


6 – Direito à reclamação

O consumidor pode (e deve) reclamar ao Procon mais próximo em caso de descumprimento de qualquer um de seus direitos. “E, se sofreu prejuízos, pode pedir ressarcimento e indenização”, ressalta a professora Cíntia.


7 – Recolhimento de impostos

Escolher o fornecedor que conta com cadastro e registro regular (CNPJ) e que emite notas fiscais das suas vendas é imprescindível. A professora faz um alerta: “Alguns perfis em redes sociais produzem informalmente e, além de sonegar impostos, não observam as normas de Vigilância Sanitária, Inmetro e Procon. A nota fiscal é documento hábil a fazer cumprir a garantia prevista em lei”.

 


FAE realiza evento “O Consumo na Era do E-Commerce”

O campi da FAE em São José dos Pinhais (PR) vai realizar no dia 15 de março, às 19h, um encontro com especialistas para debater as questões que envolvem as relações de consumo, sobretudo a respeito de vendas pela internet. O evento é gratuito e será realizado no Hotel Astron (Av. Rui Barbosa, 9500, Centro - São José dos Pinhais). Entre os participantes, a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano; o superintendente do Procon de São José dos Pinhais, Jaiderson Rivarola; o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São José dos Pinhais, Carlos Cesar Zatta, e o diretor de Comércio da Associação Empresarial de São José dos Pinhais (Aciap), Luciano Alexandre Haluch. Na ocasião, será feito um diálogo acerca principalmente das questões que envolvem a relação empresa-consumidor, e sobre como a empresa pode aprimorar sua atuação por meio de melhorias em seus processos internos. Os participantes também poderão fazer perguntas aos especialistas. Inscrições em https://fae.edu/noticias-e-eventos/evento/193910315/o-consumo-na-era-do-ecommerce.htm


 Ainda sobre o litoral norte de São Paulo, mas não apenas.

O que a população brasileira viu, estarrecida, durante o feriado de carnaval no litoral norte de São Paulo nos fez revisitar outras tragédias, que a rotina apaga dias após ocorridas, mas que deixam marcas por anos a fio. Mas, mais do que as tragédias por piores que tenham sido, alguns elementos novos emergem e nos convocam para um novo olhar sobre estes eventos climáticos extremos.

Sabemos que os eventos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes, não temos dúvidas disso. Eles se multiplicaram por cinco nos últimos 50 anos, segundo a Organização Meteorológica Mundial. Para quem, como eu, cuja memória dos últimos 50 anos ainda é um quadro de paletas muito nítidas, fica impossível não correlacionar o aumento de eventos climáticos extremos com as ações humanas. Ou a falta delas.

Nossa visão tradicional é a de associar estes eventos às mudanças climáticas e ao terror que elas representam. A primeira reação das autoridades e das lideranças da sociedade é a de reparação imediata e urgente dos danos causados. A tragédia humanitária e a necessidade urgente de assistir às vítimas, por mais legítima que seja, nos cega para uma outra realidade: os ecossistemas originais enfraquecidos em sua resiliência pela ação do homem não conseguem mais absorver os impactos extremos das chuvas torrenciais.

Em condição mais preservada, esses ecossistemas permitem a absorção de 200 a 500 milímetros de chuva em um período de um dia, mas não resistem a quase 1000 milímetros em um período de horas. Portanto, não se trata apenas de mitigar a ação do homem, mas também de se pensar em soluções ecossistêmicas que aumentem a resiliência da própria natureza em relação às alterações que a crise climática vem produzindo de forma crescente.

O novo desafio não é apenas reduzir o impacto humano sobre o ecossistema nos territórios vulneráveis e regenerá-los. O desafio é: como regenerá-los?  Me refiro a como usar a melhor ciência para aumentar a resiliência aos impactos extremos utilizando-se de soluções baseadas na natureza para que se perenizem e permitam um fortalecimento exponencial nos territórios vulneráveis.
As “soluções cinzas” podem parecer adequadas às emergências. Piscinões, muros de gravidade, grampeamento do solo, cortinas atarantadas, retaludamento e outras técnicas de engenharia são importantes e não devem ser descartadas. No entanto, elas carregam os custos indiretos de não serem perenes e não se ajustarem sistemicamente às mudanças abruptas do território. Há, portanto, que se pensar em soluções baseadas na natureza por terem uma propriedade inerente à sustentabilidade: se ajustam na medida das alterações permitindo uma maior absorção dos impactos e são menos vulneráveis à destruição sistêmica.

Em conversa com o professor e cientista Rinaldo Calheiros, doutor em Agronomia e Sistemas de Irrigação e Drenagem, pude vislumbrar novas abordagens baseadas na melhor ciência que não só podem complementar as soluções cinzas, como superá-las em muitos casos. A questão hídrica, só para nos limitarmos aos grandes flagelos recentes, precisa levar em consideração níveis de abundância e escassez jamais vistos. Trombas d’água que se precipitam à razão de quase uma tonelada sobre o m2 do território em poucas horas ou estiagens que duram anos são um desafio novo e precisam ser enfrentados com o que há de mais avançado na ciência. E a ciência tem avançado muito nesta área também.
Segundo o professor Calheiros, intervenções para proteger, gerenciar de forma sustentável ou restaurar ecossistemas naturais, que utilizam a natureza para o enfrentamento de desafios climáticos, englobam os conceitos de Infraestrutura Verde, Técnicas Compensatórias, Desenvolvimento de Baixo Impacto, Melhores Práticas de Manejo, entre outros. Estas novas técnicas, por sua abordagem sistêmica, deram origem ao desenvolvimento de uma metodologia para produção de água que, por um lado mitiga os efeitos da estiagem e, por outro, considera a maior absorção, percolagem, reserva subterrânea e manejo florestal para diminuir e ajudar a neutralizar os efeitos do excesso de precipitação.

Esta metodologia, detalhada em seu livro, Fundamentos Sobre a Produção de Água, permite uma abordagem contemporânea, inovadora e totalmente em linha com as recomendações das Nações Unidas sobre o uso de NBS (Natural Based Solutions). As soluções verdes ou sustentáveis, e toda a ciência que lhe dá suporte, são um dos capítulos mais fascinantes de nosso tempo, permitindo uma nova fase em nosso avanço civilizatório.

Afinal, como a Biomimética já nos ensina há tempos, quando os primeiros espécimes do Homo Sapiens surgiram, há cerca de 200 mil anos, a natureza já estava encontrando soluções evolutivas e sustentáveis para a vida no planeta há milhões de anos. É razoável se pensar que, enquanto as soluções cinzas são resultado de alguns poucos séculos de engenharia, soluções verdadeiramente baseadas na natureza prometem descortinar novas fronteiras para a mitigação e adaptação ao pesadelo das mudanças climáticas.

 

Ricardo Young - socioambientalista, presidente do Conselho do Instituto Ethos e do Instituto Democracia e Sustentabilidade, membro do GT Cidades Sustentáveis, integrante do Grupo Estratégico da Coalização Brasil Clima, Florestas e Agricultura, fundador do Movimento Nossa São Paulo, do Fórum Amazônia Sustentável e dos conselhos da Synergia Socioambiental e do Todos pela Educação.


Synergia
https://www.synergiaconsultoria.com.br/

Altas nos impostos vira pesadelo para contribuinte em 2023

O contribuinte brasileiro começa a ter dificuldades para dormir, com medo de acordar e ter de pagar mais tributos do que no dia anterior. Depois da reoneração da incidência do PIS/Cofins sobre a gasolina e o etanol e da criação de um imposto sobre a exportação de óleo cru, duas notícias confirmam que esse temor ainda vai gerar muita ansiedade em 2023. 

Uma pesquisa do Núcleo de Tributação do Insper, mostra que a União ficou com 80% dos créditos tributários em disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre 2017 e 2020,  quando o voto de qualidade, que desempata julgamentos, pendia para o lado da arrecadação. A regra foi alterada em 2020 para que as decisões no órgão, que tem o mesmo número de representantes do Fisco e de empresas, passasse a beneficiar os contribuintes. 

Esse levantamento mostra como a Medida Provisória nº 1.160/2023, que volta a dar à União o voto de qualidade, resulta em elevação indireta da arrecadação federal. O Ministério da Fazenda e o Governo Lula esperam arrecadar mais R$ 50 bilhões neste ano, mas, para isso, precisa superar a resistência de Congresso e entidades empresariais. 

Na mesma toada, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar anterior que inclui o custo das tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica. A decisão atende demanda de estados e do Distrito Federal, que buscam aumentar a arrecadação e teve voto contrário somente do ministro André Mendonça. 

O STF, na verdade, reverteu o posicionamento da própria corte sobre o tema, dado em 2017. Na ocasião, o entendimento foi de que o imposto deve incidir somente sobre o valor da mercadoria, e não sobre valores embutidos na operação. 

A alta para os consumidores chegará a partir da entrada em vigor da mudança. O que deve ser automático em estados que não alteraram a própria legislação para retirar os custos embutidos da base de cálculo do ICMS. Caso contrário, será preciso respeitar a anterioridade e voltar a exigir a incidência sobre o tributo no ano seguinte.

 

Eduardo Bonates - advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados


8 aposentadorias SEM IDADE mínima no INSS

A idade mínima para aposentadoria foi uma das grandes mudanças ocasionadas pela reforma da previdência. 

A reforma trouxe novas regras, com novos requisitos, e entre eles alterações na idade para aposentadorias junto ao INSS. 

Se antes era possível para muitas pessoas se aposentarem mais cedo, a reforma fez com que a maioria dos brasileiros agora tenham que trabalhar e contribuir por mais tempo.  

Mas ainda existem maneiras de se aposentar sem idade mínima em pelo menos oito situações que trarei nesse artigo.

 

Regra de transição da aposentadoria especial  

Essa regra de transição da aposentadoria especial é para aquelas pessoas que trabalharam ou ainda trabalham em atividades que colocam a saúde exposta aos agentes nocivos, biológicos, químicos ou físicos. 

Caso de profissionais como médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos ou temperaturas extremas, sejam elas de calor ou frio.  

A regra de transição da aposentadoria especial usa a soma de pontos da idade e do tempo de contribuição.  

O segurado precisa comprovar 86 pontos e 25 anos em atividade especial. Cumprindo a pontuação, que é 86 pontos, e o tempo mínimo em atividade comprovadamente nociva à saúde, que nesse caso é de 25 anos, os requisitos foram cumpridos e há direito ao acesso desta aposentadoria. Para atingir a pontuação é possível somar os 25 anos de atividade especial e a idade, ao tempo em atividade comum, não especial.  

A pontuação pode ser ainda menor caso o trabalhador seja exposto agentes nocivos com maior potencial de prejudicar a saúde.   

Trabalhadores em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostos ao amianto podem se aposentar usando essa regra com a soma de 76 pontos, sendo 20 em atividade especial.  

Os trabalhadores que trabalham na frente de produção em atividades permanentes no subsolo de mineração, pelo alto potencial nocivo da atividade, precisam cumprir 66 pontos, sendo 15 anos de contribuição em atividade especial nessas condições. 

Em todos os casos, para cumprir a pontuação é possível somar ao tempo nocivo/especial, ao tempo comum, desde que se cumpra o mínimo de 25, 20 ou 15 anos nas atividades especiais. 

O cálculo da aposentadoria especial é feito em duas fases. Primeiro, faz-se a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até o pedido de aposentadoria, para achar o valor do que se chama de salário de benefício. 

Depois, sobre o salário de benefício, aplica-se o percentual de 60%, com o acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que se comprove exceder ao tempo de 15 anos de contribuição para mulheres, ou para os homens que tenham direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade nociva. 

Para os homens com direito a aposentadoria especial nas regras de 20 e 25 anos de atividade especial, aplica-se o percentual de 60%, com o acréscimo de 2% a cada ano de contribuição acima de 20 e 25 anos de contribuição.

 

Regra de pedágio de 50%   

Para usar essa regra, mulheres têm que ter fechado o mínimo de 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.  

A regra vai exigir o cumprimento do tempo que faltava para completar 30 anos de recolhimento ao INSS mais 50% deste tempo que faltava, a título de pedágio. 

Exemplificando fica mais fácil de entender. Considerando que no dia 13 de novembro de 2019 a segurada Maria tinha 29 anos de contribuição, podemos afirmar que faltava um ano de contribuição para atingir 30 anos de contribuição.  

Para utilizar-se da regra de pedágio, portanto, Maria teria que contribuir por um ano mais, para chegar a 30 anos de contribuição e deveria cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava em 13 de novembro, correspondendo a 6 meses (50% de um ano). 

Para usar a regra de pedágio de 50% os homens devem comprovar pelo menos 33 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. Da mesma forma precisarão cumprir o tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição, e mais o pedágio de 50% do tempo que faltava para 35 anos. 

O cálculo dessa aposentadoria é feito com a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e a incidência do fator previdenciário.

 

Regra de pontos em geral  

Outra regra para a qual o segurado não precisa de idade mínima é a regra de 

soma tempo de contribuição e idade para alcançar determinada pontuação.  

Em 2023 a aposentadoria por pontos exige das mulheres 90 pontos e 100 pontos dos homens . 

O cálculo é feito com a média de todos os salários de contribuição de julho de 94 em diante, e sobre a média se aplica o percentual de 60% mais 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

 

Aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição.  

Muitas pessoas têm condições de deficiência e nem imaginam que  

podem contar com uma das aposentadorias menos prejudicadas mesmo após a reforma: a aposentadoria por tempo de contribuição da PcD. 

A deficiência não precisa ser necessariamente uma condição de nascença. Pode ter sido originada a partir de um problema de saúde como cardiopatias, problemas renais, fibromialgia, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, transtorno bipolar, transtorno de personalidade Boderline, esquizofrenia ou visão monocular, ou outra doença qualquer.  

O que precisa ficar comprovado pela perícia é que o segurado encontra barreiras que impedem o trabalho e a vida plena e em condições de igualdade com as demais. 

A condição e o grau de deficiência são avaliados em uma perícia diferente da perícia por invalidez e os requisitos de tempo de contribuição variam conforme o grau:   

Deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para os homens

Deficiência moderada:  24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos para os homens 

Deficiência leve: 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para os homens 

Há ainda, fatores de redução e aumento dos tempos de contribuição na condição de PCD para um grau mais grave ou menos grave. 

O cálculo dessa aposentadoria é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O fator previdenciário só pode ser aplicado se for para melhorar a aposentadoria.  

 

Aposentadoria por tempo de contribuição de direito adquirido  

Conheço muitas pessoas que poderiam ter se aposentado usando essa regra, mas não conseguiram. E, por que isso acontece?  

Geralmente são pedidos de aposentadoria feitos diretamente ao INSS, e o INSS nega ou concede a aposentadoria por outras regras, que não essa. Quando o advogado especialista avalia a situação previdenciária dessa pessoa, constata que já teria direito a se aposentar mesmo sem idade mínima. 

Na aposentadoria por tempo de contribuição do direito adquirido, mulheres precisam ter cumprido 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019 e homens 35 anos. 

O cálculo é feito com 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 mais o fator previdenciário.  

 

Aposentadoria do professor 

Outra aposentadoria que não exige idade mínima é especialmente para os professores do ensino básico, médio e fundamental e professores em direção de escola.  

Nessa regra, professoras podem se aposentar com 85 pontos e 25 anos de contribuição. Já para os professores a pontuação é de 90 pontos e 30 anos de contribuição.  

Essa aposentadoria é calculada pela média de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante, aplicando-se sobre a média 60% mais 2% ao ano que ultrapasse 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens. 

 

Aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria por invalidez independe tanto da idade quanto do tempo de contribuição ao INSS.  

O que tem que ser demonstrado à previdência é a incapacidade para continuar exercendo a atividade que era habitual e impossibilidade de reabilitação para outra função.   

A qualidade de segurado é outro requisito dessa aposentadoria. A pessoa deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que varia conforme o tipo de segurado e a situação em que ocorreu o fim do último trabalho. 

No caso de aposentadoria por invalidez não acidentária são necessários 12 meses de carência. Ou seja, 12 meses de contribuição antes de ficar incapaz para o trabalho.  

Para a incapacidade comum, o cálculo da aposentadoria é feito com base na média de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante, aplicando-se 60% mais 2% ao ano que ultrapasse 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens. 

 

Aposentadoria por invalidez acidentária 

Para a incapacidade permanente gerada por um acidente de trabalho ou doença ocupacional não existe a idade miníma, a exigência de carência e nem mesmo o tempo de contribuição.  

Vamos supor que o empregado está trabalhando há nove meses na firma e acontece um acidente de trabalho que o deixa permanente incapacitado para exercer a atividade habitual e impossibilitado de ser reabilitado para outra função. Mesmo assim essa pessoa terá direito a aposentadoria por invalidez acidentária, com valor integral. 

Agora, se a incapacidade é agravada ou desenvolvida a partir das atividades do trabalhador, uma doença ocupacional, ao segurado também é garantido o mesmo direito.  

Isso pode acontecer, por exemplo, com aquele funcionário com uma doença degenerativa na coluna ou uma hernia de disco agravada por conta do trabalho - como o excesso de carregamento de peso ou mobiliários inadequados. Quadros de ansiedade, depressão e Burnout - são reconhecidamente capazes de desencadear situações de Incapacidade permanente.  

Assim como na aposentadoria da pessoa com deficiência, a natureza acidentária da incapacidade dá direito a aposentadoria com valor integral, com o cálculo feito com a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. 

Percebeu como existem muitas possibilidades e fatores que determinam o sucesso de uma aposentadoria?  

Por isso, nós advogados previdenciários recomendamos o segurado do INSS nunca peça aposentadoria ou qualquer outro benefício sem antes analisar conhecer todas as chances e escolher o que melhor se encaixa no seu caso, e na sua vida. 

 

Canal do Direito Previdenciário.


Priscila Arraes Reino - advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.
https://arraesecenteno.com.br/


Dia do Consumidor: cuidados na hora das compras para não ser vítima de golpes

Neste mês de muitas promoções, especialista indica como se proteger para não ser alvo de criminosos no consumo online

 

 

O calendário do varejo tem atraído cada vez mais o público ávido por promoções e facilidades. A sazonalidade também tem despertado os hackers, que navegam em busca de alvos vulneráveis para roubo de dados e clonagem de cartões. Se antes a preocupação eram apenas as transações online em sites de compras, hoje é preciso redobrar a atenção com pagamentos via PIX e até golpes em máquinas de cartão em lojas físicas. 


O mês de março tem um significado para o varejo por conta da Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15, e já é considerado como data de grandes descontos. Assim como o comércio e os consumidores estão se preparando para as promoções especiais do período, os ‘cybers criminosos’ também já planejam seus ataques. As fraudes ocorrem de diversas formas, seja a partir de um link malicioso, imagens no WhatsApp, ofertas agressivas em aplicativos e sites ou roubo de dados por meio do cartão de crédito ou de débito.

 

Uma pesquisa divulgada recentemente pela OLX, uma das maiores plataformas de compra e venda online do país, junto com a AllowMe, empresa de proteção de identidades digitais, revelou que o prejuízo estimado com golpes digitais em 2022 no Brasil chegou a R$ 501 milhões. 

 

“Algumas datas têm sido muito significativas e têm gerado grande movimentação de dinheiro, inclusive no comércio virtual onde criminosos ficam cada vez mais ativos. Precisamos repensar algumas atitudes, principalmente a maneira como estamos lidando com a segurança digital. Proteção deve ser prioridade, principalmente neste momento de invasões, fraudes e golpes de todas as modalidades”, alerta Alan Morais, diretor executivo da EXA Tecnologia e especialista em segurança digital. 

 

Para que não haja dores de cabeça é sempre bom ficar atento ao que está sendo oferecido nos anúncios das promoções e, antes de fazer qualquer tipo de transação online, se certificar sobre a veracidade das informações para que a compra seja segura e não dê abertura para qualquer tipo de tentativa de fraude. 

 

• Desconfie de qualquer oferta muito agressiva. Por trás desses links pode haver roubo de dados, senhas e informações sigilosas que estão armazenados no dispositivo; 

 

• Páginas falsas e links maliciosos podem estar ‘camuflados’ de promoções tentadoras em Marketplaces, sites e aplicativos de compras;

 

• Prefira acessar os sites das lojas digitando o endereço e não por meio de links recebidos ou divulgados nas redes sociais. O WhatsApp não tem os anúncios, mas oferece risco;

 

•  Se a compra online é com uma loja ou vendedor que você já conhece e o pagamento será feito por PIX, opte por usar o CNPJ da empresa como chave do destinatário – no site da Receita Federal, é possível checar gratuitamente, aqui, se aquele CNPJ de fato pertence a quem está vendendo o produto.

 

• Não utilize computadores públicos, celulares de terceiros e nem redes públicas ou abertas para uma compra online. Recomenda-se não usar wi-fi pública e nunca efetuar transação bancária com senha em conexões que não sejam particulares. Sempre usar computador com antivírus, firewall ativado e navegador e sistema operacional atualizados.

 

• Fique atento ao passar os cartões de débito e crédito. Confira sempre o valor a ser creditado, não revele sua senha para ninguém e tenha certeza que o cartão devolvido é mesmo o seu. A troca de cartões é uma prática antiga de golpistas e pode trazer muita dor de cabeça.

 


EXA Tecnologia

https://exa.com.br/


Kantar: Nova lei para rótulo de alimentos e bebidas pode impactar modo de consumo do brasileiro

No Chile 50% das pessoas mudaram forma de consumir e no Equador 29% após a lei 

As novas regras para rotulagem de alimentos, que entraram em vigor no Brasil em outubro de 2022, devem levar a uma mudança no comportamento de consumo de alimentos e bebidas no Brasil, assim como aconteceu em outros países latinos, segundo análise da Kantar, líder global em dados, insights e consultoria. 

No Brasil a nova lei, que tem entre as maiores mudanças a rotulagem nutricional frontal, prevê que produtos lançados após outubro do ano passado já deveriam estar com o rótulo no novo formato e itens já disponíveis no mercado têm ainda de um a três anos para a adequação. 

Dados da Kantar mostram que 1/3 dos latinos estão altamente preocupados com sua saúde e vêm fazendo mudanças nos hábitos nutricionais, e 66% deles leem os rótulos dos produtos alimentícios. A maioria deles está mais preocupada com a quantidade de açúcares (22%), sódio (19%) e calorias (18%). 

A experiência dos países vizinhos, que já implantaram tal lei, mostram que ela trouxe novos comportamentos de consumo. No curto prazo, dos consumidores que começaram a olhar para os produtos com os novos rótulos, 50% dos chilenos e 29% dos equatorianos mudaram seus hábitos, abandonando ou diminuindo a frequência de aquisição. No Equador os chás prontos foram os que mais sofreram retração em penetração (-7 pontos de penetração). Antes da lei, eles eram considerados uma opção saudável ao refrigerante e, com a aplicação do novo rótulo, os consumidores perceberam que as categorias apresentam os mesmos níveis de açúcares. No Chile, biscoitos doces sofreram uma retração de 9% em volume após a nova lei no Chile (2015 x 2016). 

Outra mudança foi o impulso no segmento de lights e saudáveis, como visto no Equador. Após a implementação, houve destaque na penetração de refrigerantes lights (+3 p.p), biscoitos saudáveis (+2p.p.) e cereais light (+2p.p.) naquele país. 

No entanto, no longo prazo, os produtos impactados pela adoção dos novos selos apresentaram alguma recuperação. Os países com maiores níveis socioeconômicos foram os que mais fizeram essas mudanças. 

A Kantar avalia que será crucial verificar se as marcas não perdem visibilidade nas prateleiras que são importantes para o consumidor. Além disso, será gerada uma grande oportunidade para aqueles produtos que buscam entrar em categorias já saturadas, aproveitando a oportunidade para se posicionar como "vida saudável" ou se tornar o produto substituto ideal dentro da cesta. 

A consultoria dispõe de ferramentas eficientes que identificam as oportunidades dos principais segmentos e públicos-alvo, como necessidades prioritárias e principais barreiras para consumo. Também fornece dados atitudinais e comportamentais sobre estilos de vida e compras do consumidor, e realiza segmentações de consumidores para melhor atender e alcançar os públicos certos por meio de seus estudos sindicados. Além disso, identifica oportunidades para novos produtos e inovação de produtos existentes.

 

Kantar

www.kantar.com/brazil


Turnover: Especialistas de RH apontam como tendência atual nem sempre é algo negativo para as empresas

O turnover, ou rotatividade de funcionários, é um fenômeno que acompanha as movimentações do mercado e está relacionado a área de gestão de pessoas, que dentro de suas atribuições, necessita compreender o fenômeno a fim de evitar que se torne um problema institucional. Sabendo disso, especialistas da Intelligenza IT, maior consultoria nacional de tecnologia SAP para RH, falam sobre o papel da área de gestão de pessoas e sua importância no pleno funcionamento das organizações e controle de um impacto ruim. 

“É importante ressaltar que a rotatividade de funcionários não é algo completamente negativo, sendo muitas vezes considerado saudável para a evolução dos mercados. O problema está quando os índices de uma organização sobem de forma exponencial ou ficam muito baixos por um longo período, o que indica a necessidade de melhorias institucionais”, afirma Flávio Legieri, CEO e Cofundador da Intelligenza IT. 

De acordo com o CEO, o turnover dentro dos dois contextos apresentados, geram impactos ruins para as empresas, uma vez que estão associados a capacidade de gestão e desenvolvimento de cada organização. A alta rotatividade pode ser considerada um reflexo de problemas institucionais dentro da empresa, que podem resultar em perda de confiança e aumento de custos para a instituição, ao mesmo tempo em que a baixa rotatividade reflete a falta de incentivo interno voltado para a evolução de cada profissional, o que promove um cenário de estagnação dentro dos departamentos. 

Segundo pesquisa realizada pela Robert Half, com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no último ano, o Brasil registrou 56% de aumento no turnover, em comparação a países como Reino Unido (43%), França (51%) e Bélgica (45%). Para Legieri, os principais fatores que contribuem para o turnover negativo nas empresas estão associados à cultura organizacional. “Fazer a manutenção do clima dentro das instituições é imprescindível, garantir a harmonia entre os times e a qualidade de vida dos funcionários dentro das empresas são pontos primordiais para a preservação de uma cultura interna fortalecida e bem estruturada”, declara o executivo. 

O turnover é benéfico quando através dele  as empresas enxergam um novo ponto de vista de evolução de mercado, de como a gestão da empresa atua e do clima organizacional de cada setor, a fim de identificar melhorias. 

Já com relação às principais atitudes que as empresas precisam tomar frente ao fenômeno, Legieri destaca algumas dicas para manter um ambiente saudável dentro das organizações. Confira: 

- Investir na estrutura de times de forma adequada, isto é, ter um RH que de fato faça gestão de pessoas e entenda o valor humano para as empresas;

- Trabalhar na construção de uma cultura interna positiva, inovadora e humanizada, como forma de tornar o ambiente corporativo mais harmonioso e receptivo; 

- Apostar em uma comunicação clara e transparente entre os funcionários e companhia, além de investir em iniciativas internas de reconhecimento a fim de proporcionar um sentimento de pertencimento ao time; 

- Possuir um programa de benefícios que acompanhe as tendências do mercado e atenda as demandas dos colaboradores;

- Investir em programas de capacitação e desenvolvimento de talentos;

- Proporcionar uma rotina de trabalho flexível também é um grande diferencial que se alinha às necessidades atuais dos profissionais do mercado, que passaram a valorizar o formato. 

Há diversas formas de adotar essas práticas, mas para Legieri a melhor maneira é utilizando a tecnologia como aliada. “Todas essas dicas são iniciativas que colocamos em prática no dia a dia na Intelligenza, mas o apoio da tecnologia é fundamental para realizarmos essas ações com pioneirismo. Nesse sentido, além de promover e implementar  as melhores soluções do mercado, também exploramos elas ao máximo dentro de casa.” conclui o executivo. 

Atrelado a isso, para Francisco Pereira, Diretor de RH da Intelligenza IT, estar atento a essas tendências e investir em ações como estas, fazem parte da rotina do RH de cada instituição, que trabalha para garantir o bem-estar dos funcionários e o pleno desenvolvimento de cada negócio. 

Hoje, a HRTech conta com diversas ações voltadas para o fortalecimento de sua cultura interna, como: programas de trainee e iniciativas de capacitação e desenvolvimento de talentos; ações como o Programa Cores - projeto que visa valorizar a diversidade e promover a inclusão no ambiente institucional, atrelado também a iniciativas em prol da sociedade, como arrecadações e campanhas.

Além dela, cada vez mais empresas passaram a investir em ações e iniciativas que buscam a retenção de talentos e o desenvolvimento de seus times internos. “Oferecer ao colaborador a estabilidade que ele necessita para o seu crescimento profissional e pessoal é um dos principais fatores que contribuem para a diminuição do turnover acentuado dentro das organizações, por este motivo, o olhar atento do RH para os times internos é tão importante, uma vez que, algumas iniciativas já são suficientes para atribuir um grande impacto positivo nas organizações”, finaliza Pereira. 

 

Intelligenza IT
https://intelligenzait.com/


Quais estratégias o varejo precisa se atentar em 2023?

Segundo a pesquisa “Tendências do varejo 2023”, realizada pela consultoria Opinion Box e pela empresa Dito, 73% dos consumidores fizeram compras em lojas físicas e virtuais nos últimos 12 meses, sendo que, para 84%, a experiência ideal está no ambiente físico e virtual integrados. Sabemos que a pandemia trouxe mudanças para o setor de consumos e impulsionou diversas tendências, como é o caso da preferência dos clientes por experiências integradas.  

A facilidade e agilidade de poder adquirir produtos tanto no físico quanto no online agradam o cliente que gosta de ter essa versatilidade. É justamente por este motivo que uma das tendências para este ano é a jornada omnichannel, que unifica os dois ambientes. Isso porque, o mesmo levantamento apontou que, em 87% dos casos, os consumidores realizam a pesquisa de preço em loja física e finalizam a compra no ambiente digital. Além disso, 80% dos clientes relataram que pesquisam virtualmente para adquirir no ambiente presencial.

 

É fato que o cenário descrito acima evidencia que o perfil omnichannel veio para ficar e, mais do que isso, que será preciso que os varejistas se adaptem a essa realidade. Neste caso, ouso dizer que isso pode ser um impasse especialmente para os pequenos negócios, uma vez que possuem dificuldades em relação à inclusão digital. Com um time enxuto e poucos colaboradores na operação, fica difícil para o varejista coordenar todas as frentes do negócio. Por isso, em muitos casos, a presença digital é deixada para depois. 

 

A questão é que a presença digital e a utilização de ferramentas tecnológicas podem auxiliar essa empresa no dia a dia, trazendo agilidade e facilidade para as demandas e para os consumidores. Dessa forma, o cliente precisa ser o centro do negócio e, por este motivo, a experiência dele deve ser valorizada.

 

Uma pesquisa realizada pela consultoria McKinsey e divulgada em novembro de 2021, apontou que 71% dos consumidores esperam que as empresas ofereçam interações personalizadas e mostrou, ainda, que 76% deles se frustram quando não encontram esse tipo de experiência. Além disso, o mesmo levantamento apontou que 72% dos clientes esperam que as companhias  onde eles costumam fazer compras os reconheçam como indivíduos únicos e saibam identificar seus interesses. Isso evidencia que os clientes querem se sentir únicos, além do fato de quererem experiências únicas. 

 

Assim, os varejistas devem pensar em ações que proporcionem uma boa experiência, mais do que a satisfação com a mercadoria, o cliente precisa se sentir valorizado em uma jornada completa – e vai desde o atendimento até o pós-compra. Com consumidores cada vez mais exigentes, os negócios precisam se empenhar para se destacarem perante a concorrência e fidelizá-los. Assim, aqueles que desejam se destacar e sobreviver precisam adotar novas estratégias.

 


 

Cleiton Coradelli - CMO (Chief Marketing Officer da Gofind, plataforma que cruza dados de oferta de produtos e demanda de consumidores para melhorar decisões nas indústrias)

 

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