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sexta-feira, 16 de março de 2018

Como o detetive particular atua na busca de desaparecidos


 A ação rápida e eficiente de um detetive particular pode ajudar a ter o melhor desfecho possível em um caso de desaparecimento


As estatísticas sobre desaparecimento de pessoas no Brasil são bastante consideráveis. De acordo com dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2007 a 2016, foram 693.076 boletins de ocorrência que registraram desaparecimentos de pessoas.

Isso representa mais de 69.300 desaparecimentos por ano, 5.775 por mês, 192 por dia, 8 por hora. Provavelmente, até você terminar de ler esse texto, mais um boletim de ocorrência terá sido registrado por desaparecimento.

É claro que ninguém quer passar por esse tipo de situação, mas é muito importante saber como agir caso isso aconteça, de modo a maximizar as chances de encontrar o desaparecido são e salvo e no menor período de tempo possível.

Um profissional que pode fazer toda a diferença nesses casos é o detetive particular, que diferente do que muitos pensam, também pode utilizar suas técnicas e seu conhecimento para ajudar no caso.

Entenda o que deve ser feito nessas situações e qual é o momento ideal para contratar um investigador particular para ajudar no caso.


O que fazer em casos de desaparecimento?

Quando houver algum tipo de desconfiança sobre o desaparecimento de algum amigo, parente ou conhecido, deve-se procurar imediatamente a Polícia. Não é preciso esperar 24 horas do desaparecimento, ao contrário do que muitos pensam.

Esse é, fundamentalmente, o primeiro passo, já que o processo demanda agilidade total. Ao avisar a Polícia imediatamente, então ela terá melhores condições de se deslocar em uma área mais restrita e procurar pela pessoa desaparecida.

Quando se espera para tomar essa atitude, por mais que sejam apenas algumas horas, o caso pode ficar bem mais difícil de ser solucionado, já que quanto mais rápida for sua ação, menores são as chances de que a pessoa esteja muito longe.

No primeiro momento, o mais seguro e prático a se fazer é ligar para a Polícia, no número 190. Então, durante o atendimento, o policial buscará acalmar a pessoa e pedirá as informações necessárias, para que já seja possível iniciar a busca pelo desaparecido.


Quando o detetive particular entra no caso?

Sempre, em todos os casos, o primeiro contato deve ser com a Polícia. Depois disso, então, a pessoa já pode entrar em contato com uma agência de detetives particulares para ajudar na investigação.

As capacidades e características de um detetive particular são vastamente conhecidas, como sua inteligência, agilidade, raciocínio lógico e uso das melhores técnicas e práticas possíveis. Então, ele pode ser um ótimo complemento para a investigação policial.

No momento em que ele começar a atuar no caso, então a primeira coisa a se fazer será conversar com quem procurou pelos serviços ou quem tenha o máximo de informações possíveis sobre o desaparecido.

O próprio detetive particular orientará as pessoas envolvidas na investigação a respeito de informações que podem ser importantes, mas algumas das principais são as seguintes:

-Rotina habitual do desaparecido;
 
-Lugares que ele gostava de visitar, como restaurantes, bares, clubes, casas de amigos e afins;
 
-Possibilidade de que ele esteja envolvido com drogas ou problemas no trabalho, que fariam com que ele tivesse que fugir;
 
-Existência de um relacionamento amoroso, bem aceito ou não pelos familiares, que poderia acarretar em uma fuga dos dois parceiros;
 
-Eventuais problemas psicológicos, como depressão, síndrome do pânico, transtorno do pensamento acelerado e outras;
 
-Comportamentos estranhos demonstrados nas últimas semanas, que fogem do convencional;
 
-Novas amizades que pudessem motivá-lo a desaparecer para fazer parte do grupo.


Com as respostas a essas perguntas, então o detetive particular traçará um plano de ação e tentará relacionar os fatos da melhor forma possível. Por exemplo, se o desaparecido gostava de visitar um bar às quintas-feiras e ele desapareceu na sexta ou sábado, então pode ter passado lá antes.

Ao visitar esse local, o investigador pode encontrar alguma pessoa que tenha visto o desaparecido naquele dia, como o dono ou algum funcionário do bar, e até mesmo saber onde ele pode ter ido, caso tenha comentado algo do tipo com as pessoas que ali estavam.

Esse possível lugar pode ser outro dos preferidos do desaparecido, ou então pode ser que algum dos seus amigos ou familiares saibam que ele já teve um relacionamento com alguém daquela região, o que aumenta as chances de que ele seja encontrado.

Essa é apenas uma suposição, mas o detetive particular sempre tenta relacionar todos os fatos possíveis, que por mais que pareçam não fazer muito sentido na mente das outras pessoas, na sua pode indicar uma conexão importante, que pode trazer novas pistas para a solução do caso.

Enquanto tudo isso acontece, a Polícia também mantém as suas investigações, que podem ser combinadas com as do detetive particular, cuja colaboração no caso pode ser essencial para encontrar a pessoa desaparecida o quanto antes.


Todo caso de desaparecimento deve contar com o auxílio de um detetive particular?

De preferência, sim. Por mais que a Polícia seja imprescindível para a solução do caso, ela também precisa atender a outras ocorrências, inclusive de desaparecimento de outras pessoas, ao passo que o investigador particular atuará diretamente nesse caso.

Quanto mais pistas forem coletadas, mais eficaz será a condução da investigação, o que aumenta consideravelmente as chances de que ela seja solucionada.

Além disso, não se deve medir esforços quando o assunto é o desaparecimento de uma pessoa, já que uma das maiores alegrias que podem existir na vida é encontrar um desaparecido, o que certamente fará com que todos os esforços tenham sido válidos.

Para isso, fica a sugestão: aja rapidamente. Muitas vezes, esperar por mais um dia ou até mesmo por mais algumas horas pode ser crucial para solucionar o caso.

Também deve-se recorrer, sempre, aos serviços de uma empresa especializada e que já tenha muitos anos de experiência nos serviços de investigação de desaparecidos, o que aumenta muito as chances de sucesso.

Portanto, caso você venha a se deparar com essa situação, contate imediatamente a Polícia e, logo em seguida, um detetive SP. Dessa forma, o caso de desaparecimento tem muito mais chances de ser solucionado, e esse momento tão doloroso será superado da melhor forma possível.


A regulamentação versus a profissionalização do síndico profissional



O perfil do síndico vem mudando ao longo dos anos. Até pouco tempo o síndico era costumeiramente um morador que tinha disponibilidade de tempo por ser um profissional liberal ou por estar aposentado, o qual normalmente exercia o cargo de síndico de forma graciosa e algumas vezes em troca da isenção da cota condominial.

 Porém, com a entrada em vigor do Código Civil   que passou a viger em janeiro de 2003, o artigo 1.347 trouxe uma novidade, a de que o síndico poderia ser pessoa estranha ao condomínio, não que antes não poderia, mas a inovação foi a    previsão na legislação. Antes do Código estava em vigor o artigo 22 da lei 4.591/64 a qual estabelecia que o síndico seria eleito na forma da convenção, sem qualquer menção de que poderia pessoa estranha ao condomínio. E via de regra as convenções não traziam a opção de síndico não condômino e nas exceções, quando traziam a opção da eleição de pessoa estranha ao condomínio, a situação gerava conflitos de entendimento, por exemplo: quanto a representatividade perante administradora e instituições financeiras.  

 Atualmente é clara e prática habitual no mercado a possibilidade de eleição de síndico estranho ao prédio. Fato que ocorre mesmo quando a convenção, norma de direito privado, assim proíba, uma vez que a lei de direito público, Art. 1.347 do CC, permite. Desta feita, a norma de direito público (Código Civil) prevalece sobre a norma de direito privado (convenção). E quando houver divergência o ideal seria atualizar a Convenção a partir da vigência do código civil de 2002, para não gerar confusões internas. 

Esse síndico, pessoa estranha ao prédio, ficou popularmente conhecido como sindico profissional, mesmo que inexista por ora a regulamentação da profissão. 

Com o crescimento da profissão do síndico profissional, que se deve, ao meu ver, a três fatores: Primeiro a imparcialidade do profissional, uma vez que esse não mora no prédio, segundo, o profissional exerce a função com qualificação, uma vez que se propõe a fazer deste trabalho a sua profissão e por fim, o profissional fica atrelado a um contrato de prestação de serviços. Não quer dizer que não existam excelentes síndicos moradores e síndicos profissionais desqualificados, mas em tese o profissional tem se preparado cada vez mais para substituir o síndico morador, quando o prédio tiver essa necessidade. Lembrando que a maioria dos síndicos profissionais já foi algum dia síndico morador.

Da profissionalização para a regulamentação da profissão é um caminho longo e precisa ser avaliado se é realmente necessário.  O STF entende que a regulamentação de profissões é legítima quando houver "potencial lesivo" na atividade que ele exerce e o inequívoco interesse público.

Conforme aduzido na Constituição Federal Inciso XIII do Art. 5º: “XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” 

E ainda no Constituição, o Parágrafo único, do Art. 170: “Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

Ou seja, o exercício de uma atividade econômica como a de síndico profissional não requer necessariamente a regulamentação. Atualmente existem mais de 2400 ocupações reconhecidas pela Ministério do Trabalho e pouco mais de 79 profissões regulamentadas. 
E caso seja necessário regulamentar a profissão de síndico profissional, o caminho a seguir passa por: Lei de iniciativa do Congresso Nacional, recomendável que haja o reconhecimento da ocupação pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, o exercício da profissão deve ser vinculado ao interesse público e deve haver condições para fiscalização do exercício profissional.

Existe uma nota técnica da assessoria jurídica do Senado por solicitação do Senador Hélio José, a qual se manifestou no seguinte sentido: 

É muito comum confundir regulamentação profissional com o reconhecimento da profissão e com a garantia de direitos, quando, na verdade, regulamentar significa impor limites, restringir o livre exercício da atividade profissional, já valorizada, reconhecida e assegurada constitucionalmente.


O poder do Estado de interferir em determinada atividade para limitar seu livre exercício só se justifica se o interesse público assim o exigir.

Sobre o tema da regulamentação de profissões, o Ministro Gilmar Mendes, ao relatar Recurso Extraordinário, em que o Ministério Público Federal e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo - SERTESP (assistente simples) defendiam a não-recepção, pela Constituição de 1988 (art. 5º, IX e XIII, e art. 220, caput e § 1º), do art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 972, de 1969, o qual exige o diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista, afirma:

A doutrina constitucional entende que as qualificações profissionais de que trata o art. 5º, inciso XIII, da Constituição, somente podem ser exigidas, pela lei, daquelas profissões que, de alguma maneira, podem trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, tais como a medicina e demais profissões ligadas à área de saúde, a engenharia, a advocacia e a magistratura, dentre outras várias.

Na mesma ocasião, o Ministro Gilmar Mendes enfatizou ainda que a profissão que não implicar riscos à saúde ou à vida dos cidadãos em geral não poderia ser objeto de exigências quanto às condições de capacidade técnica para o seu exercício. Eventuais riscos ou danos efetivos a terceiros causados pelo profissional não seriam inerentes à atividade e, dessa forma, não seriam evitáveis pela exigência de um diploma de graduação.

Seguindo a linha de raciocínio até aqui desenvolvida, tais entendimentos, que bem apreendem o sentido normativo do art. 5º, XIII, da Constituição, já demonstram a desnecessidade de regulamentar a profissão pretendida.

Eduardo G. Saad, reconhecido doutrinador justrabalhista, assim define a questão:
Percebe-se que ele (o legislador) age sob a pressão de pequenos grupos interessados na proteção de certas vantagens e de certos privilégios, mediante a eliminação de eventuais concorrentes.   

membros através das vias de comunicação entre os vários planos da vida coletiva...
... Essas vias de comunicação não podem ser fechadas por atos do legislador, só justificáveis à luz das conveniências do bem comum. Se persistir em tão perigosa prática, o legislador estará agindo de forma nociva ao desenvolvimento social (CLT Comentada, 21ª ed., 1988, pp. 172-3).

NOTA INFORMATIVA Nº 1.858, DE 2017 Referente à STC nº 2017-05258, do Senador Hélio José, para avaliar a possibilidade de regulamentação da profissão de síndico, uma vez que já existe o curso de tecnólogo em gestão de condomínios. Consultoria Legislativa, 21 de junho de 2017. José Pinto da Mota Filho. Consultor Legislativo

Precisamos lembrar que a Sindicância é um cargo/função, sendo que nos termos do art. 1.347 do Código Civil requer eleição. Então a sindicância profissional não se trata apenas de contratar um síndico e sim de elegê-lo. Nesse sentido questiono: Os requisitos para ser síndico profissional regulamentado vai de fato trazer síndicos profissionais mais qualificados ou apenas criar uma barreira para o exercício do cargo de síndico?
Essas e outras perguntas somente serão respondidas se de fato tivermos uma regulamentação a qual, por ora, entendo desnecessária pelos motivos acima expostos.





Dr. Rodrigo Karpat - Karpat Advogados 


5 segmentos que a tecnologia revolucionou nos últimos anos


Soluções inovadoras contribuem para o crescimento dos negócios


Ano após ano o mundo está girando cada vez mais rápido. Mais veloz do que o rodar do planeta é o desenvolvimento tecnológico que ocorre nele. Com esse desenvolvimento, diversas empresas foram diretamente impactadas, passando por verdadeiras revoluções em seus modelos comerciais de forma a atingir um número crescente de pessoas.

"O mundo digital vem evoluindo, demonstrando que existe todo um potencial de desenvolvimento por parte das empresas, que precisam se adaptar aos novos modelos comerciais, em que a tecnologia deve fazer parte da base de organizações de diversas áreas", comenta Alexandro Barsi, CEO do Verity Group, empresa especializada em consultoria para a transformação do negócio para o mundo digital e gestão de ponta a ponta, por meio de um ecossistema que integra gente, tecnologia, inovação e método.

Confira 5 segmentos que mudaram – e muito – nos últimos anos graças ao avanço da tecnologia.


Saúde

Nesse setor, que está em plena transição, as inovações tendem a ser responsáveis por apresentar um novo panorama aos usuários que precisam cuidar da saúde, mas que não conseguem custear os elevados valores dos planos privados. "A presença de soluções tecnológicas possibilitou o surgimento de empresas que aproximam os médicos dos pacientes. Hoje, com poucos toques no celular já é possível marcar uma consulta com um especialista e agendar exames por preços acessíveis, algo impensável há poucos anos", afirma Maurício Trad, CEO do Doutor123, healthtech que aproxima pacientes e médicos em sua plataforma on-line.


Segurança

Seja pessoal ou corporativa, a presença da tecnologia e as possibilidades de transmissão via internet e integração com a nuvem possibilitam que a segurança seja compartilhada de forma colaborativa.
"Hoje é possível que tanto moradores quanto empresas de determinado bairro possam atuar juntos para a criação de um ambiente mais seguro. Um dos exemplos é a disponibilização de imagens de segurança por meio de plataformas web, em que seu funcionamento depende da integração e comunicação de todos. Pois, se alguém detectar algo suspeito, é possível se antecipar ao risco e acionar a polícia", informa Flávio Losano, Gerente de Marketing da Tecvoz, empresa de desenvolvimento de sistemas e produtos com foco no monitoramento e segurança digital.


Educação e vida profissional

Com foco no mercado de trabalho do futuro e nos jovens profissionais, a Tamboro, startup brasileira de inovação em educação, oferece soluções on-line para o desenvolvimento das habilidades do século 21, essenciais para impulsionar qualquer carreira.

"A ideia é que os profissionais possam se aprimorar em temas como Comunicação Oral, Criatividade e Resolução de Problemas por meio dos nossos cursos on-line, que também trabalham, em dinâmicas propostas nas atividades, a colaboração, a empatia e o autoconhecimento – qualidades consideradas primordiais não só no trabalho, mas também na vida pessoal e social", afirma Samara Werner, CEO da empresa.

A tecnologia também abriu novos horizontes e facilitou a busca por vagas no mercado de trabalho. "Por meio da análise de dados e do uso de algoritmos e de geolocalização, plataformas de emprego conseguem mostrar quais as oportunidades que estão de acordo com o perfil tanto para o candidato quanto para a empresa, facilitando para ambas as partes", complementa Henrique Calandra, fundador da Wall Jobs, portal de oportunidades profissionais com foco em vagas de estágio, trainee e empregos efetivos entry level.


Leilões

Os leilões, em seus primórdios, eram vistos como ótimas oportunidades para investidores, uma vez que o valor é abaixo do praticado pelo mercado, independentemente do que é vendido. Atualmente, graças à tecnologia, a modalidade se popularizou e é bem-vista pelos consumidores, que compram para o uso próprio e aproveitam as vantagens do segmento.

"A internet possibilitou, não só participar de leilões on-line, mas também realizar todo o processo de habilitação, em que os interessados validam o seu cadastro para poder dar lances. A tecnologia proporcionou expansão e popularização, fazendo com que mais pessoas participem o que, por consequência, aumenta o número de oportunidades", comenta André Zukerman, diretor da Zukerman Leilões, empresa especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial.


Segurança digital

Não é segredo que a evolução tecnológica impulsionou diversos setores, atingindo mais pessoas. Em contrapartida, os criminosos virtuais passaram a buscar por falhas em sistemas e conexões visando conseguir algum tipo de benefício, seja ele financeiro ou não.

"Com o boom tecnológico, os empreendedores precisam se precaver contra as ameaças virtuais. A segurança digital não pode ser negligenciada, sendo fundamental que empresas invistam em uma boa governança corporativa de TI que esteja alinhada com processos e diretrizes que priorizem uma rotina preventiva de monitoramento de incidentes e ataques, e a proteção dos dados", comenta Bruno Prado, CEO da UPX Technologies, empresa de tecnologia especialista em performance e segurança digital.



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