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| Levantamento mostra que 24% dos empresários ainda não avaliaram os impactos da Reforma Tributária em seus negócios. Divulgação |
Nova fase da transição altera a lógica dos créditos fiscais e exige revisão de preços, contratos, margens e fluxo de caixa
Com
a abertura do período de elaboração dos orçamentos empresariais para 2027, a
Reforma Tributária passa a ocupar espaço nas projeções financeiras das
empresas. A partir de janeiro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
entrará efetivamente em vigor e substituirá o PIS e a Cofins, inaugurando uma
nova etapa da transição para o sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A
mudança ocorre após o ano-teste de 2026 e terá reflexos sobre a formação de
preços, o aproveitamento de créditos fiscais, as relações com fornecedores, os
contratos comerciais e a disponibilidade de caixa. Por isso, empresas que
utilizarem apenas o histórico tributário atual para projetar receitas e
despesas poderão construir um orçamento distante da operação real de 2027.
Um
levantamento realizado pela Roit com médias e grandes empresas brasileiras
mostra que 24% ainda não avaliaram os impactos da reforma. Apenas 9% fizeram
análises financeiras detalhadas, enquanto 49% realizaram simulações
preliminares. O estudo também aponta que 37% não analisaram os possíveis
efeitos sobre o capital de giro e 73% ainda não revisaram os contratos ou estão
no início desse trabalho.
Para
Lucas dos Santos, advogado tributarista e fundador da Lucro Ativo, o orçamento
do próximo ano deve incorporar diferentes cenários, inclusive porque a alíquota
de referência da CBS ainda está em definição.
“Não basta substituir um
tributo por outro dentro da planilha. A empresa precisa avaliar como o novo
sistema modifica seus créditos, o custo dos fornecedores, a política de preços
e o prazo de retorno desses valores ao caixa. A análise deve considerar toda a
cadeia de operação”,
afirma.
Preço e margem exigem novas
simulações
A
CBS seguirá o princípio da não cumulatividade, permitindo, de forma geral, a
apropriação de créditos sobre aquisições relacionadas à atividade empresarial,
conforme as regras previstas na legislação. O efeito financeiro, no entanto,
será diferente entre setores, modelos de negócio e cadeias produtivas.
Empresas
com maior possibilidade de geração de créditos podem apresentar um cenário
distinto de negócios intensivos em mão de obra ou com fornecedores enquadrados
em regimes diferenciados. A composição da cadeia, portanto, passa a influenciar
diretamente o custo efetivo da operação.
“Duas empresas com
faturamento semelhante podem sentir impactos completamente diferentes. O
resultado dependerá das compras realizadas, dos créditos aproveitáveis, do
perfil dos clientes e fornecedores e da capacidade de repassar custos. Por
isso, uma alíquota isolada não revela o efeito da reforma sobre a margem”, explica Santos.
A
recomendação é que as projeções para 2027 considerem cenários distintos de
tributação, simulações por produto ou serviço e análises sobre a capacidade de
repasse de custos. Alterações feitas sem esse diagnóstico podem reduzir a
competitividade ou comprometer a rentabilidade.
Contratos e fluxo de caixa
entram na revisão
Contratos
com vigência em 2027 também devem ser examinados. Cláusulas de preço, reajuste,
responsabilidade tributária e manutenção do equilíbrio econômico podem não
contemplar adequadamente o novo modelo de cobrança.
Outro
ponto de atenção é o fluxo de caixa. A implantação gradual do chamado split
payment, mecanismo que separa o valor do tributo no momento do
pagamento da operação, está prevista para começar de forma facultativa e
restrita às transações entre empresas no segundo semestre de 2027. Mesmo nesse
formato inicial, o sistema pode alterar a dinâmica financeira dos negócios.
“A empresa precisa projetar
não apenas quanto pagará, mas quando o recurso sairá do caixa e em que momento
o crédito poderá ser utilizado. Essa diferença de prazo pode aumentar a necessidade
de capital de giro, ainda que a carga tributária nominal não apresente uma
variação expressiva”,
observa o especialista.
Segundo
Santos, a preparação deve envolver as áreas fiscal, contábil, financeira,
comercial, jurídica e de tecnologia. O diagnóstico precisa identificar
produtos, contratos e operações mais expostos, além de avaliar a preparação dos
sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais.
“Setembro é um momento
decisivo porque muitas empresas estão definindo metas, investimentos e margens
para o próximo exercício. Incluir a Reforma Tributária nesse processo permite
corrigir preços, renegociar contratos e preparar o caixa antes que as novas
regras entrem em vigor”, conclui.
meulucroativo.com.br
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