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terça-feira, 22 de setembro de 2026

Empresas já precisam incluir efeitos da Reforma Tributária no orçamento de 2027

 

Levantamento mostra que 24% dos empresários ainda  não
avaliaram os impactos da Reforma Tributária em seus negócios.  
 
Divulgação

Nova fase da transição altera a lógica dos créditos fiscais e exige revisão de preços, contratos, margens e fluxo de caixa

 

Com a abertura do período de elaboração dos orçamentos empresariais para 2027, a Reforma Tributária passa a ocupar espaço nas projeções financeiras das empresas. A partir de janeiro, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará efetivamente em vigor e substituirá o PIS e a Cofins, inaugurando uma nova etapa da transição para o sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A mudança ocorre após o ano-teste de 2026 e terá reflexos sobre a formação de preços, o aproveitamento de créditos fiscais, as relações com fornecedores, os contratos comerciais e a disponibilidade de caixa. Por isso, empresas que utilizarem apenas o histórico tributário atual para projetar receitas e despesas poderão construir um orçamento distante da operação real de 2027.

Um levantamento realizado pela Roit com médias e grandes empresas brasileiras mostra que 24% ainda não avaliaram os impactos da reforma. Apenas 9% fizeram análises financeiras detalhadas, enquanto 49% realizaram simulações preliminares. O estudo também aponta que 37% não analisaram os possíveis efeitos sobre o capital de giro e 73% ainda não revisaram os contratos ou estão no início desse trabalho.

Para Lucas dos Santos, advogado tributarista e fundador da Lucro Ativo, o orçamento do próximo ano deve incorporar diferentes cenários, inclusive porque a alíquota de referência da CBS ainda está em definição.

“Não basta substituir um tributo por outro dentro da planilha. A empresa precisa avaliar como o novo sistema modifica seus créditos, o custo dos fornecedores, a política de preços e o prazo de retorno desses valores ao caixa. A análise deve considerar toda a cadeia de operação”, afirma.


Preço e margem exigem novas simulações

A CBS seguirá o princípio da não cumulatividade, permitindo, de forma geral, a apropriação de créditos sobre aquisições relacionadas à atividade empresarial, conforme as regras previstas na legislação. O efeito financeiro, no entanto, será diferente entre setores, modelos de negócio e cadeias produtivas.

Empresas com maior possibilidade de geração de créditos podem apresentar um cenário distinto de negócios intensivos em mão de obra ou com fornecedores enquadrados em regimes diferenciados. A composição da cadeia, portanto, passa a influenciar diretamente o custo efetivo da operação.

“Duas empresas com faturamento semelhante podem sentir impactos completamente diferentes. O resultado dependerá das compras realizadas, dos créditos aproveitáveis, do perfil dos clientes e fornecedores e da capacidade de repassar custos. Por isso, uma alíquota isolada não revela o efeito da reforma sobre a margem”, explica Santos.

A recomendação é que as projeções para 2027 considerem cenários distintos de tributação, simulações por produto ou serviço e análises sobre a capacidade de repasse de custos. Alterações feitas sem esse diagnóstico podem reduzir a competitividade ou comprometer a rentabilidade.


Contratos e fluxo de caixa entram na revisão

Contratos com vigência em 2027 também devem ser examinados. Cláusulas de preço, reajuste, responsabilidade tributária e manutenção do equilíbrio econômico podem não contemplar adequadamente o novo modelo de cobrança.

Outro ponto de atenção é o fluxo de caixa. A implantação gradual do chamado split payment, mecanismo que separa o valor do tributo no momento do pagamento da operação, está prevista para começar de forma facultativa e restrita às transações entre empresas no segundo semestre de 2027. Mesmo nesse formato inicial, o sistema pode alterar a dinâmica financeira dos negócios.

“A empresa precisa projetar não apenas quanto pagará, mas quando o recurso sairá do caixa e em que momento o crédito poderá ser utilizado. Essa diferença de prazo pode aumentar a necessidade de capital de giro, ainda que a carga tributária nominal não apresente uma variação expressiva”, observa o especialista.

Segundo Santos, a preparação deve envolver as áreas fiscal, contábil, financeira, comercial, jurídica e de tecnologia. O diagnóstico precisa identificar produtos, contratos e operações mais expostos, além de avaliar a preparação dos sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais.

“Setembro é um momento decisivo porque muitas empresas estão definindo metas, investimentos e margens para o próximo exercício. Incluir a Reforma Tributária nesse processo permite corrigir preços, renegociar contratos e preparar o caixa antes que as novas regras entrem em vigor”, conclui.

 

Ativo
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