Consulta à base nacional permite localizar a existência de testamentos após a morte e é etapa obrigatória do inventário
Nem sempre os familiares sabem que uma pessoa deixou um testamento em vida. O documento pode ter sido elaborado e registrado sem que os herdeiros tenham conhecimento de seu conteúdo ou sequer de sua existência. A descoberta pode ocorrer somente após o falecimento, justamente no momento em que a família começa a organizar a sucessão e a divisão do patrimônio. Esse é o tipo de situação que pode gerar dúvidas sobre como localizar um eventual testamento, quem pode fazer essa consulta, em que momento ela deve ser realizada e de que maneira o documento interfere na partilha dos bens.
A busca ganhou
ainda mais relevância diante do aumento da procura pelo planejamento sucessório
no país. Em 2025, foram lavrados 38.740 testamentos em cartórios brasileiros,
o maior número já registrado e cerca de 21% superior ao de cinco anos antes,
segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. O crescimento indica uma maior
utilização do instrumento para organizar a sucessão e prevenir conflitos
familiares.
Para a advogada Patricia
Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e
Sucessões, o fato de os herdeiros desconhecerem a existência do
documento não impede que ele seja localizado depois da morte. “O testamento não
precisa ser previamente informado à família para produzir efeitos. Quando
ocorre o falecimento, é possível realizar uma pesquisa para verificar se existe
um testamento registrado. Por isso, antes de iniciar o inventário, é importante
confirmar se houve alguma manifestação de última vontade deixada pelo
falecido”, explica.
A consulta é feita
por meio do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da CENSEC,
que reúne informações sobre testamentos públicos e instrumentos de aprovação de
testamentos cerrados realizados no país. Para pessoas falecidas, a existência
do documento pode ser solicitada por interessado mediante apresentação da
certidão de óbito. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça determina que
juízes e tabeliães consultem a base antes do processamento de inventários e
partilhas, sendo necessária a certidão sobre a existência ou inexistência de
testamento.
Encontrar o
registro, porém, não significa que a família terá acesso imediato a todo o
conteúdo do documento ou que a partilha será automaticamente definida nos
termos estabelecidos pelo falecido. “A localização do testamento é apenas o
primeiro passo. É preciso verificar se ele é válido, quais disposições foram
estabelecidas e como elas se relacionam com os herdeiros e com o patrimônio
deixado. A existência de um testamento não permite simplesmente ignorar os direitos
assegurados pela legislação aos herdeiros necessários”, afirma a advogada.
O aumento dos
testamentos reforça, assim, a importância de verificar a existência do
documento antes de tomar decisões sobre a sucessão. “Muitas famílias descobrem
o testamento somente quando o inventário já começou, e isso pode mudar
completamente a condução do processo. A consulta permite saber se existe uma
manifestação de última vontade e evita que a partilha seja planejada sem
considerar um documento que pode ser juridicamente relevante”, conclui Razuk.
Fonte:
Patrícia Valle Razuk - sócia e co-fundadora do PHR
Advogados. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP),
especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito
(EPD). Especialista em Mediação de Conflitos pela Harvard Law School.
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