"A segurança
do paciente não depende somente do domínio da técnica utilizada"
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) que anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia
(CFO), responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial (HOF) como
especialidade odontológica, reacendeu o debate sobre os limites de atuação dos
profissionais de saúde e a segurança dos pacientes submetidos a procedimentos
estéticos invasivos na face.
O julgamento, realizado pela 8ª Turma do TRF1,
acolheu recursos do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade
Brasileira de Dermatologia (SBD). No entendimento vencedor, os conselhos
profissionais têm competência para regulamentar e fiscalizar as atividades de
suas categorias, mas não podem ampliar, por meio de resolução, atribuições
profissionais além dos limites estabelecidos em lei. A decisão, no entanto,
ainda é passível de recurso, e o CFO já informou que pretende contestá-la
judicialmente.
Para a médica Caroline Daitx, especialista em Medicina
Legal e Perícia Médica, pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do
paciente, além da controvérsia jurídica, o caso chama atenção
para uma questão fundamental: procedimentos estéticos invasivos não devem ser
considerados simples ou de baixo risco apenas porque são realizados em
consultório ou possuem curta duração. “A face é uma região anatomicamente
complexa, altamente vascularizada e com estruturas nobres muito próximas umas
das outras. Em procedimentos com preenchedores, por exemplo, uma das
complicações mais graves é a oclusão vascular, que pode provocar isquemia e
necrose dos tecidos e, em situações raras, porém extremamente graves,
comprometimento ocular e perda visual”, explica.
Outras complicações possíveis incluem hematomas,
hemorragias, infecções, abscessos, reações inflamatórias, granulomas, lesões
nervosas, alterações de sensibilidade, assimetrias, cicatrizes e deformidades.
Em intervenções cirúrgicas, também existem os riscos inerentes à cirurgia, à
anestesia e à sedação.
De acordo com a médica, a segurança do paciente não
depende somente do domínio da técnica utilizada. O profissional precisa ter
formação adequada para indicar corretamente o procedimento, reconhecer
contraindicações, dominar a anatomia da região e, principalmente, identificar e
tratar rapidamente eventuais intercorrências. “Muitas vezes, a diferença entre
uma intercorrência reversível e uma sequela permanente está justamente na capacidade
de reconhecer precocemente o que está acontecendo e instituir a conduta
adequada”, afirma.
Quando um procedimento estético resulta em lesão,
sequela ou morte, a avaliação da existência de eventual erro profissional exige
uma análise técnica mais ampla. A especialista explica que, na perícia médica,
a ocorrência de uma complicação não significa automaticamente que tenha havido
falha na assistência, já que todo procedimento possui riscos, mesmo quando
corretamente indicado e executado.
A investigação pericial busca reconstruir toda a
cadeia de atendimento, considerando a indicação do procedimento, a técnica e os
materiais empregados, as condições em que foi realizado, a qualificação e os
limites de atuação do profissional, o consentimento informado, o acompanhamento
posterior e a resposta adotada diante de uma complicação.
A partir dessas informações, é analisado o nexo
causal entre o procedimento e o dano e se o resultado decorreu de uma
complicação possível e adequadamente manejada ou se existem elementos
compatíveis com imperícia, imprudência ou negligência. “A perícia não parte
simplesmente da pergunta se houve um resultado ruim. É preciso entender por que
aquele resultado ocorreu, se existe relação causal com a intervenção e se a
assistência prestada estava de acordo com aquilo que era tecnicamente e
legalmente esperado naquele contexto”, ressalta a perita.
O tempo de resposta diante de uma intercorrência
também pode ser determinante. Segundo a especialista, em algumas situações, o
procedimento desencadeia uma complicação conhecida e potencialmente reversível,
mas o atraso no diagnóstico ou no tratamento contribui para que ela evolua para
uma sequela permanente. Por isso, a análise pericial não se limita ao momento
da aplicação de uma substância ou da cirurgia, mas considera todo o atendimento
prestado ao paciente.
Nos casos em que há sequelas, a perícia avalia
ainda se o dano é temporário ou permanente, a existência de prejuízo funcional
ou estético, a necessidade de novos tratamentos e os impactos sobre as
atividades habituais e profissionais. Em casos de morte, a investigação é mais
abrangente e busca estabelecer a causa médica do óbito, sua relação temporal e
causal com o procedimento e a eventual contribuição de condições preexistentes,
a partir da análise de prontuários, exames, documentos e, quando disponível,
necropsia.
Para Caroline, a decisão do TRF1 reforça a
necessidade de distinguir duas questões: os limites jurídicos da atuação de
cada profissão e os requisitos técnicos necessários para que um procedimento
seja realizado com segurança. Independentemente do desfecho definitivo da
disputa judicial, o caso serve de alerta para que os pacientes adotem maior
cautela antes de se submeterem a intervenções invasivas na face.
“Não se deve escolher o profissional apenas pelo
resultado estético mostrado nas redes sociais. É importante verificar sua
formação e habilitação, conhecer os riscos e as alternativas do procedimento,
avaliar as condições do local onde ele será realizado e saber se existe
estrutura adequada para lidar com possíveis complicações. Em procedimentos
invasivos, tão importante quanto o resultado pretendido é a capacidade de
reconhecer e tratar rapidamente uma intercorrência”, conclui Daitx.
Fonte: Caroline Daitx - médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais (CAEPE), Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto.
M2 Comunicação Jurídica
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