Decisão envolvendo a Fogo de Chão reconheceu que habilidades adquiridas pela cultura e pela experiência de vida não podem ser descartadas na análise de "conhecimento especializado"; advogado explica quando argumento pode ser usado
Saber preparar e servir um churrasco segundo a
tradição gaúcha pode parecer uma habilidade comum no Sul do Brasil, mas, em determinadas
circunstâncias, esse conhecimento adquirido ao longo de anos de convivência com
uma cultura pode se tornar relevante em um processo de imigração profissional
para os Estados Unidos.
A discussão ganhou respaldo jurídico em um caso
envolvendo a rede brasileira Fogo de Chão e o Departamento de Segurança Interna
dos Estados Unidos (DHS). Em 2014, a Corte de Apelações do Circuito do Distrito
de Columbia entendeu que conhecimentos e habilidades adquiridos por meio da
cultura, da criação familiar e da experiência de vida não poderiam ser
automaticamente descartados na análise do chamado “specialized knowledge”, um
dos requisitos utilizados no visto L-1B.
Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional,
fundador da Toledo Advogados e Associados e sócio da
LeeToledo PLLC, afirma que a decisão é relevante principalmente para empresas
brasileiras que pretendem transferir profissionais aos Estados Unidos e possuem
atividades em que conhecimentos específicos são difíceis de reproduzir apenas
por meio de treinamento convencional.
“Não significa que alguém terá direito ao visto
simplesmente porque nasceu no Rio Grande do Sul, na Bahia ou em qualquer outra
região. O ponto jurídico é outro. Um conhecimento adquirido ao longo de anos
dentro de determinada cultura pode ser considerado na análise quando se
transforma em habilidade concreta, relevante para a atividade profissional e
para a operação da empresa”, afirma Toledo.
O caso mostra também como a escolha da estratégia
migratória pode determinar o resultado de um processo. Segundo o advogado,
profissionais com experiências semelhantes podem possuir caminhos diferentes para
trabalhar legalmente nos Estados Unidos, e enquadrar o candidato na categoria
inadequada pode significar perda de tempo e dinheiro.
O caso da Fogo de Chão
A discussão chegou à Justiça americana depois que a
marca tentou transferir para os Estados Unidos um churrasqueiro brasileiro,
Rones Gasparetto, por meio do L-1B.
A categoria permite que empresas multinacionais
transfiram determinados funcionários que possuem conhecimento especializado
para operações relacionadas nos Estados Unidos.
Segundo os autos, Gasparetto havia desenvolvido
conhecimentos relacionados à preparação e ao serviço do churrasco a partir de
sua experiência no Sul do Brasil e de sua trajetória profissional na companhia.
O caso não surgiu de uma tentativa isolada da
empresa. De acordo com a decisão judicial, entre 1997 e 2006, o Departamento de
Segurança Interna havia aprovado mais de 200 vistos L-1B para churrasqueiros da
Fogo de Chão.
Em 2010, porém, a empresa enfrentou resistência ao
tentar transferir Gasparetto. O Administrative Appeals Office (AAO), órgão
administrativo responsável pela análise do recurso, concluiu que a origem
cultural, os conhecimentos e o treinamento do profissional não poderiam,
juridicamente, ser considerados “specialized knowledge” nas condições
apresentadas.
A empresa contestou a decisão, em outubro de 2014,
a Corte de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia reverteu a decisão do
tribunal inferior e determinou que o caso retornasse para nova análise
administrativa.
O que a Justiça americana decidiu. A decisão não
estabeleceu que a origem regional de um trabalhador, isoladamente, seja
suficiente para conseguir um L-1B.
Esse é um ponto importante. O tribunal concluiu que
o governo não havia apresentado fundamentação adequada para excluir
categoricamente conhecimentos adquiridos por meio de tradições culturais,
criação e experiências de vida da avaliação de conhecimento especializado.
A Corte considerou que determinados conhecimentos
desenvolvidos durante anos de exposição cultural, combinados à experiência prática,
podem diferenciar um profissional de outros trabalhadores que precisariam de
treinamento extensivo para desenvolver habilidades semelhantes.
No caso da Fogo de Chão, a empresa argumentou que
seus churrasqueiros brasileiros dominavam não apenas técnicas de preparo da
carne, mas também aspectos relacionados ao serviço, apresentação e interação
com clientes dentro da tradição do churrasco gaúcho.
Segundo a decisão, essas atividades poderiam
incluir preparar simultaneamente diferentes espetos, circular pelo salão
realizando cortes, explicar aos clientes aspectos da culinária e da tradição
gaúcha e administrar a demanda de alimentos durante o serviço.
“É aí que está a diferença entre simplesmente
pertencer a uma cultura e possuir um conhecimento profissional desenvolvido
dentro dela. O processo precisa demonstrar como aquela experiência se converteu
em conhecimento relevante para a empresa”, explica Toledo.
Nascer em determinada região
não garante visto
A interpretação exige cautela justamente para
evitar que a decisão seja transformada em uma regra genérica.
Ser gaúcho não qualifica automaticamente uma pessoa
como especialista em churrasco. Da mesma maneira, nascer em uma região
conhecida por determinada atividade econômica ou tradição cultural não cria, por
si só, elegibilidade migratória.
O próprio julgamento
reconheceu essa distinção.
O que pode ser relevante é demonstrar que a pessoa
efetivamente adquiriu conhecimentos ou habilidades diferenciados ao longo da
vida e que esses conhecimentos possuem relação concreta com sua função
profissional.
“Não estamos falando de nacionalidade ou de
endereço de nascimento. Estamos falando de conhecimento. A pessoa precisa
demonstrar experiência, domínio da atividade e, principalmente, por que aquele
conhecimento importa para a operação da empresa nos Estados Unidos”, afirma
Toledo.
Como funciona o L-1B
O L-1B é um visto temporário destinado à
transferência, dentro de determinados grupos empresariais, de profissionais que
exerçam funções envolvendo conhecimento especializado.
A legislação exige uma relação qualificadora entre
a empresa estrangeira e a operação americana, além do cumprimento dos demais
requisitos aplicáveis à categoria.
O funcionário também deve possuir o vínculo
profissional exigido pela legislação antes da transferência.
É diferente do L-1A, utilizado para determinados
executivos e gerentes transferidos dentro de uma estrutura empresarial
internacional.
Segundo Toledo, confundir as duas modalidades ou
escolher a categoria apenas porque aparentemente se aproxima do perfil do
funcionário pode enfraquecer um processo.
“Não basta uma empresa brasileira ter uma operação
nos Estados Unidos e querer levar um funcionário. É preciso analisar qual
função ele exerce, o que efetivamente conhece, qual será sua atividade na
operação americana e como tudo isso será demonstrado documentalmente”, afirma.
Um churrasqueiro brasileiro
pode conseguir L-1B?
A resposta depende do caso.
O precedente da Fogo de Chão demonstra que
conhecimentos culturalmente adquiridos podem fazer parte da análise de
conhecimento especializado. Mas não significa que todo profissional de uma
atividade culturalmente associada ao Brasil seja automaticamente elegível.
A própria decisão judicial destacou que a agência
migratória continuava com margem para avaliar quando e em quais circunstâncias
o conhecimento cultural seria relevante.
Para Toledo, tempo de experiência, trajetória
profissional, treinamento, atividades exercidas e importância daquele
conhecimento para a empresa precisam ser analisados conjuntamente.
“Um churrasqueiro com 15 ou 20 anos de experiência,
criado dentro de uma tradição específica e que domine técnicas e procedimentos
relevantes para uma operação empresarial possui uma história que merece ser
analisada. Isso é muito diferente de simplesmente escrever no processo que ele
é gaúcho e sabe fazer churrasco”, afirma.
Erro pode começar na escolha
do visto
Toledo afirma que recebe pedidos de profissionais
que já iniciaram processos em outros escritórios e procuram uma segunda análise
depois de receber um Request for Evidence (RFE), pedido do Serviço de Cidadania
e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) para apresentação de informações ou
evidências adicionais.
Segundo o advogado, o problema nem sempre está na
ausência de documentos. Em alguns casos, começa na própria estratégia adotada.
“Um processo pode ter centenas de páginas e
continuar fraco se as páginas não responderem à pergunta jurídica que o governo
está fazendo. Antes de reunir documentos, é necessário entender por que aquela
pessoa se enquadra naquela categoria”, diz Toledo.
Um RFE também não significa que o processo tenha
sido definitivamente negado. A solicitação indica que o órgão entende ser
necessária informação ou documentação adicional antes da decisão.
Por isso, a resposta deve ser construída a partir
dos pontos levantados pelo USCIS, e não apenas com a inclusão indiscriminada de
novos documentos.
Jurisprudência pode mudar a
estratégia
O caso da Fogo de Chão também mostra a importância
de acompanhar decisões judiciais e administrativas na elaboração de processos
migratórios.
Uma leitura superficial dos requisitos do L-1B
poderia levar à conclusão de que apenas conhecimentos desenvolvidos formalmente
dentro da empresa poderiam ser considerados.
A Corte rejeitou justamente
uma exclusão absoluta dessa natureza.
“Legislação é o ponto de partida, não o fim da
análise. Existem regulamentos, decisões administrativas e precedentes judiciais
que ajudam a entender como determinada regra está sendo interpretada. Ignorar
isso pode fazer com que uma característica importante do profissional nem
sequer seja apresentada”, afirma Toledo.
Economia inicial pode virar
gasto dobrado
Segundo Toledo, outro problema aparece quando o
candidato escolhe quem conduzirá seu processo apenas pelo preço e procura uma
segunda avaliação quando o caso já enfrenta questionamentos.
Nessa etapa, um novo profissional precisa analisar
aquilo que já foi protocolado, verificar as evidências utilizadas, estudar as
questões levantadas pelo governo e decidir se a estratégia anterior pode ser
sustentada.
O trabalho, portanto, pode se tornar mais complexo
e caro do que uma análise realizada antes do primeiro protocolo.
“Escolher um profissional não significa procurar o
mais caro. Significa entender quem está efetivamente analisando o caso, se
conhece aquela categoria e se consegue explicar por que aquela estratégia faz
sentido. Corrigir depois pode custar mais do que estruturar corretamente desde
o começo”, afirma.
O que empresas devem avaliar
antes de transferir um funcionário
Para companhias brasileiras que possuem ou
pretendem abrir operações nos Estados Unidos, Toledo recomenda que a análise
migratória comece antes da escolha do visto.
A empresa precisa mapear qual profissional pretende
transferir, quais funções ele exerce no Brasil, o conhecimento acumulado, sua
relação com os produtos, serviços ou processos da companhia e quais atividades
serão desempenhadas nos Estados Unidos.
Também é necessário verificar se a estrutura
societária e o vínculo entre as empresas atendem às exigências da categoria
pretendida.
Somente depois dessa análise é possível avaliar se
o L-1A, o L-1B ou eventualmente outro caminho migratório é compatível com o
caso.
“O visto é consequência da análise, não deveria ser o ponto de partida. Quando a empresa primeiro decide qual visto quer e depois tenta encaixar o funcionário dentro dele, aumenta o risco de deixar de lado justamente os elementos que poderiam sustentar uma estratégia melhor”, conclui Toledo.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 1 milhão de seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.
Para mais informações, acesse o site.
Toledo e Advogados Associados
Fontes:
Decisão oficial — Fogo de Chao (Holdings), Inc. v. U.S. Department of Homeland Security:
https://media.cadc.uscourts.gov/opinions/docs/2014/10/13-5301-1518126.pdf
USCIS — L-1B Intracompany Transferee Specialized Knowledge:
https://www.uscis.gov/working-in-the-united-states/temporary-workers/l-1b-intracompany-transferee-specialized-knowledge
USCIS Policy Manual — L-1B Specialized Knowledge:
https://www.uscis.gov/policy-manual/volume-2-part-l-chapter-4
Versão integral do processo no Justia:
https://law.justia.com/cases/federal/appellate-courts/cadc/13-5301/13-5301-2014-10-21.html
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