Nova legislação reforça o direito do paciente de registrar previamente suas escolhas sobre cuidados e tratamentos de saúde
Sancionada este ano, a Lei nº 15.378/2026,
que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, trouxe um novo respaldo
legal para as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). O instrumento permite que
uma pessoa registre, por escrito, quais cuidados, tratamentos e procedimentos
médicos aceita ou recusa caso, no futuro, esteja impossibilitada de se
comunicar ou tomar decisões.
Embora muitas vezes relacionadas a
pacientes idosos, pessoas com doenças graves ou situações de fim de vida, as
diretivas podem ser elaboradas por qualquer pessoa capaz de manifestar suas
decisões. O documento pode abordar diferentes circunstâncias relacionadas aos
cuidados de saúde e também indicar um representante para decidir pelo paciente
quando necessário.
“As pessoas costumam começar a pensar
nesse assunto quando surge uma doença ou alguma situação delicada na família.
Mas essas decisões podem ser discutidas antes, com tranquilidade e informação,
evitando que questões tão importantes precisem ser resolvidas apenas em
momentos de urgência”, explica a Dra. Raquel Grieco, advogada do escritório
Bosquê & Grieco Advogados Associados.
A discussão sobre as diretivas
antecipadas já existia no Brasil. Desde 2012, uma resolução do Conselho Federal
de Medicina (CFM) orienta os médicos sobre o tema. O Estatuto dos Direitos do
Paciente amplia esse respaldo ao estabelecer em lei federal que as diretivas
devem ser respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.
A medida também pode ajudar em
situações nas quais familiares têm entendimentos diferentes sobre a condução do
tratamento. Sem uma manifestação prévia do paciente, decisões médicas podem
precisar ser discutidas justamente em um período de maior fragilidade
emocional. O registro oferece uma referência para familiares e profissionais
envolvidos nos cuidados.
A nova legislação prevê ainda que, caso
possua diretivas antecipadas, o paciente deve assegurar que a instituição de
saúde mantenha uma cópia do documento. Também é possível designar um
representante para decisões relacionadas aos cuidados de saúde, inclusive com
registro no prontuário.
Segundo a especialista, um dos
principais cuidados está na clareza das informações registradas. “Não se trata
apenas de produzir um documento, mas de compreender quais situações ele
pretende abranger. Quanto mais claras forem as orientações e quanto mais as
pessoas próximas souberem da existência desse registro, menores são as chances
de dúvidas e conflitos quando ele precisar ser consultado”, acrescenta.
Com a entrada do tema no Estatuto dos
Direitos do Paciente, as diretivas antecipadas passam a contar com uma base
legal mais clara no país. A mudança também amplia a oportunidade de discutir
planejamento de cuidados de saúde antes que uma situação de incapacidade torne
essas decisões urgentes.
https://bosquegrieco.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário