![]() |
| Peakstock |
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar),
responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil, determinou a exclusão
de uma diretriz de utilização que desde 2016 restringia a cobertura de
mamografia digital a mulheres entre 40 e 69 anos de idade. Após a finalização
de uma Consulta Pública e discussões com a participação das mais importantes
entidades médicas do País, entre elas a Sociedade Brasileira de Mastologia
(SBM), os planos particulares aguardam agora a formalização da ANS para a
realização do exame sem restrição de faixa etária ou gênero sempre que houver
indicação médica.
A Diretriz de Utilização nº 52 (DUT 52), com a
determinação de cobertura obrigatória da mamografia digital exclusivamente a
mulheres na faixa de 40 a 69 anos de idade, foi incorporada ao Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS pela Resolução Normativa nº 387/2015,
que entrou em vigor no início de 2016.
Uma década depois, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar realizou a Consulta Pública nº 173 entre junho e julho deste ano
para que a população pudesse opinar e enviar contribuições sobre a DUT 52, com
o objetivo de ampliar a cobertura obrigatória da mamografia digital nos planos
de saúde. A proposta de revisão das regras partiu da própria ANS após debates
realizados na Cosaúde (Comissão de Atualização o Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde Suplementar).
No dia 25 de agosto, em reunião realizada com as
principais entidades médicas do Brasil, a ANS decidiu pela exclusão da DUT 52.
A SBM foi representada pela mastologista Thais Paiva Moraes, coordenadora da
Comissão de Imagenologia Mamária da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e
membro da Comissão Nacional de Mamografia.
“A proposta da SBM foi pela exclusão da DUT 52 do
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A retirada desta diretriz de
utilização vem para alinhar a prática clínica atual com a obrigatoriedade de
cobertura de um exame tão importante e minimizar as negativas de atendimento
para pacientes fora da faixa de 40 a 69 anos e também com alguma necessidade
clínica específica”, afirma Thais Paiva Moraes.
A mastologista destaca que a restrição da cobertura
de mamografia digital pelos planos de saúde a pacientes com mais de 70 anos é
um indicativo de problema de saúde no País. De acordo com levantamento do
DATASUS, entre 2015 e 2024 foram registrados 162.471 casos de câncer de mama em
mulheres idosas no Brasil. Do total, 93.852 resultaram em morte.
Segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer),
99,75% dos mamógrafos avaliados no Brasil são digitais, contra apenas 0,25%
analógicos. “Por falta de cobertura do convênio, as pacientes acabavam pagando
para fazer o exame. Em alguns casos, o serviço e os médicos realizavam a
mamografia digital, assumindo o ônus”, ressalta a especialista.
Na visão de Thais Paiva Moraes, a possibilidade de
realização da mamografia digital sem a restrição de idade prevista na DUT 52
pelos planos de saúde é uma contribuição importante para a detecção precoce do
câncer de mama. “A exclusão desta diretriz de utilização minimiza os ruídos que
antes existiam e as negativas de realização do exame que poderiam gerar um
atraso em diagnóstico”, conclui.

Nenhum comentário:
Postar um comentário