Especialista esclarece
o que diz a legislação sobre o trabalho no feriado religioso e quais são as
obrigações das empresas
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Com a chegada da Sexta-feira Santa
em 2026, celebrada em 3 de abril, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas
sobre os direitos relacionados à data, especialmente em relação à
obrigatoriedade de folga e às regras para quem precisa trabalhar.
Diferentemente do carnaval, a
Sexta-feira Santa, também conhecida como Paixão de Cristo, é considerada
feriado nacional no Brasil, conforme previsto na Lei nº 9.093/1995. Isso
significa que, em regra, os trabalhadores têm direito à folga, salvo em
atividades consideradas essenciais ou em casos em que haja necessidade de
funcionamento da empresa.
Segundo a advogada trabalhista Paula
Ribeiro, da Weiss Advocacia, o trabalho nesse tipo de feriado exige atenção às
regras legais. “Quando há necessidade de expediente na Sexta-feira Santa, o
empregador deve garantir o pagamento em dobro ou conceder uma folga
compensatória em outro dia, conforme previsto na legislação ou em
acordo coletivo”, explica.
A especialista destaca que o
descumprimento dessas obrigações pode gerar passivos trabalhistas para as
empresas. “É fundamental que o empregador esteja atento às normas e às
convenções coletivas da categoria, que podem trazer regras específicas sobre
jornada, compensações e funcionamento em feriados”, afirma.
Além disso, Paula Ribeiro reforça a
importância da comunicação prévia com os colaboradores. “O planejamento e a
transparência são essenciais para evitar dúvidas e conflitos. Informar
previamente sobre a escala de trabalho ou concessão de folga contribui para um
ambiente mais organizado e seguro do ponto de vista jurídico”, conclui.
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