Os corretores de seguros precisam redobrar a atenção às mudanças nas regras de adesão ao Simples Nacional, que passam a exigir uma decisão antecipada já em 2026. A alteração foi estabelecida pela Resolução nº 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em 17 de abril de 2026, e traz impactos diretos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Pelas novas
diretrizes, a opção pelo regime simplificado para o ano-calendário de 2027
deverá ser feita entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do portal
do Simples Nacional. A medida representa uma mudança relevante em relação ao
calendário tradicional, que historicamente permitia a escolha até o fim de
janeiro de cada ano.
A resolução
estabelece ainda que essa escolha poderá ser cancelada, em caráter
irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Em caso de indeferimento do
pedido, as empresas terão prazo de até 30 dias para regularizar eventuais
pendências, inclusive débitos tributários, e garantir o enquadramento no
regime. Corretoras constituídas entre outubro e dezembro de 2026 deverão
formalizar a opção no momento da inscrição no CNPJ.
A mudança está
inserida no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela Lei
Complementar nº 214/2025, que redefine a estrutura de tributos no país e cria
um novo ambiente de decisão para as empresas.
Mais do que uma
obrigação operacional, o momento exige uma avaliação estratégica por parte das
corretoras. “Não é apenas prazo, é decisão estratégica. O corretor precisa
compreender os impactos dessa escolha no seu modelo de negócio e na sua
competitividade”, afirma Boris Ber.
A análise técnica
conduzida pelo Comitê Contábil-Tributário da entidade aprofunda o entendimento
sobre o enquadramento da corretagem de seguros no novo sistema. A atividade é
classificada como serviço financeiro sujeito a regime específico de IBS e CBS,
com incidência sobre a comissão e não sobre o prêmio, preservando a lógica de
neutralidade tributária do setor.
Outro ponto
importante é que, no Simples Nacional, a corretagem de seguros permanece
enquadrada no Anexo III de forma permanente, independentemente do Fator R. No
entanto, receitas provenientes de outras intermediações, como consórcios,
financiamentos e cartões, seguem regras distintas e exigem segregação contábil
adequada para evitar distorções na tributação.
O Comitê também
destaca uma mudança estrutural relevante: a possibilidade de geração de crédito
de IBS e CBS para clientes pessoa jurídica no regime regular. Esse crédito será
apropriado pelo segurado — e não pela seguradora — a partir da emissão de nota
fiscal pela corretora, o que pode se tornar um diferencial competitivo importante,
especialmente para empresas com carteira predominantemente corporativa.
No campo das
obrigações acessórias, a regulamentação dispensa os corretores da entrega da
Declaração de Regimes Específicos (DeRE), desde que atuem exclusivamente na
intermediação, mantendo como exigência principal a emissão de nota fiscal por
operação.
Para Régis
Beraldinelle Renzi, coordenador do Comitê Contábil-Tributário do Sincor-SP, o
principal desafio está na preparação das corretoras para esse novo momento. “A
Reforma Tributária não premia velocidade, premia preparo. A corretora que chega
em setembro sem os números organizados tende a optar pelo automático, que nem
sempre é o melhor caminho”, afirma.
Segundo ele, a
decisão exige um trabalho prévio de gestão interna, que inclui a segregação
contábil das receitas, o mapeamento da carteira por tipo de cliente, a apuração
adequada do Fator R para outras atividades, a adoção de sistemas capazes de
emitir nota fiscal conforme o novo modelo e a manutenção da escrituração
contábil em dia. “Existem oportunidades reais, inclusive algumas
contraintuitivas, mas elas só aparecem para quem entende o enquadramento
correto da atividade e tem condição de simular cenários com base em dados
consistentes”, acrescenta.
Renzi também
ressalta que não há solução única aplicável a todas as corretoras. “Cada
empresa tem uma combinação própria de faturamento, margem, folha e perfil de
carteira. Por isso, qualquer decisão precisa ser tomada com apoio contábil
especializado e baseada em simulações. Receita de bolo tributária, nesse
contexto, pode levar a erros relevantes”, diz.
O Comitê
Contábil-Tributário do Sincor-SP recomenda que os corretores iniciem desde já
um processo estruturado de preparação, que envolve organizar a gestão interna,
simular os diferentes cenários tributários e documentar a decisão a ser tomada
dentro do prazo. A janela para eventual cancelamento até o fim de novembro deve
ser vista como um mecanismo de ajuste, e não como substituto do planejamento.
“O setor da
corretagem de seguros permanece em um ambiente relativamente favorável dentro
da Reforma Tributária, com regime específico, dispensa de determinadas
obrigações acessórias e possibilidade de geração de crédito para o cliente
empresarial. Mas esse cenário só se traduz em ganho real para quem fizer a
lição de casa antes da decisão”, conclui Régis Renzi.
O Sincor-SP
informa que continuará acompanhando o tema por meio do Comitê
Contábil-Tributário, com a produção de conteúdos técnicos e a realização de
debates para orientar os profissionais do mercado de seguros ao longo do
processo de transição.
Fonte: Sincor-SP

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