Entendimento recente permite que custas e depósito recursal sejam pagos por terceiros, desde que regras básicas sejam respeitadas
Uma
decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho traz mais segurança para
empresas que atuam na Justiça do Trabalho. O tribunal definiu que o
pagamento de custas processuais e do depósito recursal pode ser feito por
terceiros, sem que isso prejudique o direito de recorrer.
Na
prática, isso evita que empresas percam um recurso por um detalhe burocrático.
Antes, havia casos em que o recurso era barrado apenas porque o
pagamento das custas processuais e depósito recursal havia sido feito por
um escritório de advocacia, por exemplo, e não diretamente pela
empresa.
O
entendimento foi consolidado a partir de um caso (TST- 00000919820225230052)
envolvendo uma grande montadora de veículos, em que o recurso não foi
aceito inicialmente por esse motivo. Ao reavaliar a situação, o TST entendeu
que o mais importante é o pagamento ser feito corretamente, e não quem
realizou o depósito.
Para
quem não é da área jurídica, o chamado depósito recursal funciona
como uma espécie de garantia exigida para que a empresa possa recorrer de uma
decisão. É um valor que precisa ser pago antecipadamente para que o recurso
seja analisado, evitando recursos apenas para protelar o processo.
Segundo
a advogada trabalhista Priscila de Figueiredo, da Weiss Advocacia, a
decisão corrige uma situação comum na prática. “O Tribunal deixou claro que não
faz sentido barrar um recurso quando todas as exigências legais foram
cumpridas. O foco deve estar no pagamento correto e dentro do prazo, e não em
quem fez o recolhimento”, afirma.
Ela
destaca, no entanto, que as empresas ainda precisam ficar atentas aos
requisitos básicos. “Mesmo com essa flexibilização, é essencial que tudo seja
feito corretamente, com o valor integral, dentro do prazo e com a comprovação
adequada no processo”, explica Priscila de Figueiredo.

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