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quinta-feira, 30 de abril de 2026

Atrasos superiores a duas e três horas crescem nos aeroportos brasileiros no primeiro trimestre, aponta levantamento da AirHelp

• Número de passageiros afetados por atrasos superiores a 2 horas cresceu 22%

• Quantidade de pessoas impactadas por atrasos superiores a 3 horas aumentou 29%

 

O número de passageiros afetados por atrasos de voos superiores a duas horas cresceu 22% nos aeroportos brasileiros no primeiro trimestre de 2026, em comparação com o mesmo período do ano anterior. No primeiro trimestre de 2026, 278,1 mil passageiros foram afetados pelo problema, contra 227,5 mil no ano anterior. Neste ano, um em cada 116 passageiros foi afetado. No ano passado, foi um em cada 117 passageiros. Os dados são da AirHelp, empresa global especializada no apoio a passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos.

Os atrasos superiores a três horas também cresceram. No primeiro trimestre deste ano, 134,5 mil passageiros foram afetados, contra 103,9 mil no ano anterior, um aumento de 29%. No primeiro trimestre de 2025, um em cada 256 passageiros foi afetado. Neste ano, a proporção subiu para um em cada 239.

Dados da AirHelp mostram que o número de passageiros que passaram por aeroportos aumentou 21% no primeiro trimestre deste ano em relação a 2025. Foram 32,2 milhões de passageiros neste ano contra 26,6 milhões no mesmo período do ano passado.

O número de passageiros afetados por cancelamentos de voos dentro de 30 dias antes da data prevista de embarque nos aeroportos brasileiros caiu 25%. Nos três primeiros meses deste ano, 439,8 mil passageiros tiveram voos cancelados no país. No ano passado, 588,9 mil foram impactados por essas ocorrências.

De acordo com o levantamento, os números mostram que 1 em cada 73 passageiros que viajaram pelos aeroportos brasileiros foi afetado por cancelamentos de voos no primeiro trimestre deste ano. No mesmo período do ano passado, o índice foi de 1 em cada 45.
 

Período observado (1º trimestre)

Total de passageiros

Afetados por atrasos acima de 2h

Afetados por atrasos acima de 3h

Afetados por cancelamentos

2025

26,6 mi

227,5 mil

103,9 mil

588,9 mil

2026

32,2 mi

278,1 mil

134,5 mil

439,8 mil

 

Compensação ao passageiro

Para solicitar compensação, os passageiros devem atender a determinadas condições. Primeiramente, é necessário verificar se o atraso ou cancelamento de fato causou transtorno, estresse ou prejuízo ao passageiro.

Situações como perda de uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, perda de emprego ou ausência em um evento pessoal relevante podem gerar direito à indenização contra a companhia aérea.

Caso o passageiro tenha sofrido o chamado “dano moral” e consiga comprová-lo, há grande chance de obter indenização financeira de até R$ 10 mil por pessoa.

Os passageiros têm maior probabilidade de obter compensação financeira quando a companhia aérea é diretamente responsável pela interrupção — por exemplo, em casos de problemas técnicos ou falta de tripulação.

A compensação deve ser abrangente, incluindo reparação por danos psicológicos. Mesmo quando a interrupção é causada por condições climáticas extremas ou outras situações de força maior fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam tendo direito à assistência adequada e a informações tempestivas.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos no Brasil é orientado ao consumidor e oferece forte proteção aos viajantes, especificando claramente a assistência que deve ser prestada pelas companhias aéreas em caso de interrupções. No entanto, a legislação pode ser pouco objetiva em relação aos critérios de compensação, e sua interpretação pode ser desafiadora para pessoas sem conhecimento especializado. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros deixam de reivindicar seus direitos estão a falta de conhecimento sobre como fazer a solicitação e o desconhecimento dos próprios direitos”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Leis que protegem os passageiros no Brasil

Os passageiros que viajam no Brasil são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que constituem os principais marcos legais sobre direitos dos passageiros.

Essas normas definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas sempre que ocorrem interrupções de voos.

A legislação brasileira cobre voos domésticos dentro do país, voos internacionais que partem ou chegam a aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em território nacional.

Os passageiros estão protegidos pela legislação brasileira desde que seus voos atendam aos seguintes quatro critérios:
 

• O voo partiu ou chegou a um aeroporto brasileiro

• O voo foi cancelado com pouco aviso, atrasou mais de três horas ou foi afetado por overbooking

• O passageiro não recebeu assistência adequada da companhia aérea

• A interrupção ocorreu nos últimos cinco anos


Para mais informações, acesse o site da AirHelp. 

 


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