• Número de passageiros afetados por atrasos superiores a 2 horas cresceu 22%
•
Quantidade de pessoas impactadas por atrasos superiores a 3 horas aumentou 29%
O
número de passageiros afetados por atrasos de voos superiores a duas horas
cresceu 22% nos aeroportos brasileiros no primeiro trimestre de 2026, em
comparação com o mesmo período do ano anterior. No primeiro trimestre de 2026,
278,1 mil passageiros foram afetados pelo problema, contra 227,5 mil no ano
anterior. Neste ano, um em cada 116 passageiros foi afetado. No ano passado,
foi um em cada 117 passageiros. Os dados são da AirHelp,
empresa global especializada no apoio a passageiros afetados por atrasos e
cancelamentos de voos.
Os atrasos superiores a três horas também cresceram. No primeiro trimestre
deste ano, 134,5 mil passageiros foram afetados, contra 103,9 mil no ano
anterior, um aumento de 29%. No primeiro trimestre de 2025, um em cada 256
passageiros foi afetado. Neste ano, a proporção subiu para um em cada 239.
Dados da AirHelp mostram que o número de passageiros que passaram por
aeroportos aumentou 21% no primeiro trimestre deste ano em relação a 2025.
Foram 32,2 milhões de passageiros neste ano contra 26,6 milhões no mesmo
período do ano passado.
O número de passageiros afetados por cancelamentos de voos dentro de 30 dias
antes da data prevista de embarque nos aeroportos brasileiros caiu 25%. Nos
três primeiros meses deste ano, 439,8 mil passageiros tiveram voos cancelados
no país. No ano passado, 588,9 mil foram impactados por essas ocorrências.
De acordo com o levantamento, os números mostram que 1 em cada 73 passageiros
que viajaram pelos aeroportos brasileiros foi afetado por cancelamentos de voos
no primeiro trimestre deste ano. No mesmo período do ano passado, o índice foi
de 1 em cada 45.
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Compensação ao passageiro
Para solicitar compensação, os passageiros devem atender a determinadas
condições. Primeiramente, é necessário verificar se o atraso ou cancelamento de
fato causou transtorno, estresse ou prejuízo ao passageiro.
Situações como perda de uma consulta médica importante, cancelamento de
contrato, perda de emprego ou ausência em um evento pessoal relevante podem
gerar direito à indenização contra a companhia aérea.
Caso o passageiro tenha sofrido o chamado “dano moral” e consiga comprová-lo,
há grande chance de obter indenização financeira de até R$ 10 mil por pessoa.
Os passageiros têm maior probabilidade de obter compensação financeira quando a
companhia aérea é diretamente responsável pela interrupção — por exemplo, em
casos de problemas técnicos ou falta de tripulação.
A compensação deve ser abrangente, incluindo reparação por danos psicológicos.
Mesmo quando a interrupção é causada por condições climáticas extremas ou
outras situações de força maior fora do controle da companhia aérea, os
passageiros continuam tendo direito à assistência adequada e a informações
tempestivas.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos no Brasil é orientado ao
consumidor e oferece forte proteção aos viajantes, especificando claramente a
assistência que deve ser prestada pelas companhias aéreas em caso de
interrupções. No entanto, a legislação pode ser pouco objetiva em relação aos
critérios de compensação, e sua interpretação pode ser desafiadora para pessoas
sem conhecimento especializado. Entre os principais motivos pelos quais os
passageiros brasileiros deixam de reivindicar seus direitos estão a falta de
conhecimento sobre como fazer a solicitação e o desconhecimento dos próprios
direitos”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Os passageiros que viajam no Brasil são protegidos pelo Código de Defesa do
Consumidor e pelas regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),
que constituem os principais marcos legais sobre direitos dos passageiros.
Essas normas definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas
sempre que ocorrem interrupções de voos.
A legislação brasileira cobre voos domésticos dentro do país, voos
internacionais que partem ou chegam a aeroportos brasileiros, bem como voos com
conexão em território nacional.
Os passageiros estão protegidos pela legislação brasileira desde que seus voos
atendam aos seguintes quatro critérios:
•
O voo partiu ou chegou a um aeroporto brasileiro
•
O voo foi cancelado com pouco aviso, atrasou mais de três horas ou foi afetado
por overbooking
•
O passageiro não recebeu assistência adequada da companhia aérea
•
A interrupção ocorreu nos últimos cinco anos
Para mais informações, acesse o site
da AirHelp.
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