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A
regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, consolidada pela Lei
14.790/2023, representa uma transformação estrutural que vai além da mera
legalização de uma atividade econômica. Trata-se da construção de um
ecossistema que concilia exploração econômica, responsabilidade social e
proteção do consumidor e que posiciona o Brasil entre os mercados regulados
mais avançados.
No centro desse modelo está o conceito de jogo responsável, considerado
essencial para a consolidação de um mercado regulado e sustentável. De acordo
com Vivian Graminho, advogada e diretora de Projetos e Operações do Labsul –
Laboratório de Direitos Humanos e Novas tecnologias, compreender corretamente
esse conceito é fundamental.“Compreendê-lo corretamente é essencial para a
consolidação de um mercado regulado e sustentável.Jogo responsável não deve ser
entendido como marketing institucional, tampouco como obrigação acessória, mas
como elemento estruturante e condição de acesso e permanência no mercado.”
A regulamentação brasileira, como evidenciado na Portaria SPA/MF 1.231/2024,
não se limitou a autorizar a exploração das apostas de quota fixa. O exercício
da atividade foi condicionado a um complexo sistema de governança, prevenção de
danos e proteção do consumidor, com especial atenção à prevenção do
superendividamento das famílias.
Segundo Vivian Graminho, há um conjunto de obrigações impostas às operadoras
para garantir esse ambiente mais seguro. “Entre as obrigações impostas estão: o
dever de conscientização e de informação, com comunicação clara sobre riscos de
dependência e probabilidades de perda; oferta obrigatória de ferramentas de
autocontrole, como limites de depósito, períodos de pausa e autoexclusão;
ferramentas de monitoramento ativo e classificação de perfis de risco; e
intervenção proativa quando observarem comportamentos de risco.”
Ela também destaca que o não cumprimento dessas regras pode trazer
consequências jurídicas relevantes. “O descumprimento dessas obrigações não
gera apenas sanções administrativas, pode configurar falha na prestação de
serviços e atrair a responsabilidade civil objetiva das operadoras, revelando a
existência de um rigoroso dever de cuidado (duty of care) das operadoras.”
A regulação publicitária também segue linha restritiva, vedando-se comunicações
que associem apostas a enriquecimento fácil ou sucesso pessoal, bem como
mensagens que incentivem comportamentos compulsivos.
De acordo com a especialista, a responsabilidade das operadoras se estende a
toda a cadeia de divulgação. “Além disso, a responsabilidade solidária das
operadoras pelas ações de afiliados, reforça uma premissa central: terceirizar
a criatividade, não significa terceirizar a responsabilidade.”
O modelo brasileiro dialoga com experiências de mercados mais maduros, como
Reino Unido e Portugal, que estruturam seus sistemas a partir de políticas
robustas de jogo responsável.
No entanto, a arquitetura protetiva enfrenta um obstáculo relevante. Segundo
Vivian Graminho, a presença do mercado ilegal ainda compromete a efetividade
das medidas. “No entanto, a arquitetura protetiva enfrenta um obstáculo: a
persistência do mercado ilegal que, atualmente, corresponde a aproximadamente
51% do mercado. O modelo de negócios dos operadores ilegais se beneficia da
ausência de controles, incentivando apostas ilimitadas e ciclos contínuos de
perda, de forma que o superendividamento se torna uma consequência silenciosa e
frequente.”
Diante desse cenário, o desafio passa a ser a implementação prática das normas.
“O desafio, portanto, não reside na ausência de normas, mas na sua efetiva
implementação e na capacidade de fazer valer o ambiente regulado. No mercado
legalizado a operadora deixa de ser mera intermediária e passa a assumir papel
ativo na mitigação de riscos previsíveis, protegendo a reputação de suas marcas
e assegurando a legitimidade do mercado perante o Poder Público e a sociedade.
A confiança, nesse contexto, passa a ser um ativo estratégico.”
Para Vivian Graminho, o conceito de jogo responsável deve ser incorporado de
forma contínua pelas operadoras, e não tratado como uma formalidade. “O jogo
responsável não pode ser tratado como checklist burocrático. A conformidade não
é um processo estático que se cumpre uma vez ao ano, mas um processo dinâmico
de gestão de risco integrado ao núcleo da operação. A maturidade do mercado não
será medida apenas pelo volume financeiro transacionado, mas pela eficácia das
proteções reais garantidas aos consumidores. E essa proteção, por definição,
não existe no mercado clandestino. A proteção do consumidor precisa ser, de
fato, a aposta mais alta do regulador e das operadoras.”

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