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terça-feira, 28 de abril de 2026

Quando o trabalho adoece: dores e lesões por esforço repetitivo crescem no Brasil e reforçam a importância da prevenção

No Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho (28 de abril), especialistas reforçam o combate às LER/DORT como parte fundamental da proteção à saúde do trabalhador.

 

 

As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são condições que afetam músculos, tendões e articulações, geralmente provocadas por movimentos repetitivos, esforço excessivo ou posturas mantidas por longos períodos. Consideradas hoje uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil, essas doenças atingem profissionais de diferentes setores, do escritório à indústria, e têm se tornado cada vez mais frequentes em atividades como teleatendimento, linhas de produção e indústria calçadista. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam que 2025 registrou mais de 4,1 milhões de afastamentos por doenças ocupacionais, um número 15% superior ao de 2024, representando o nível mais alto desde 2021.


Caracterizadas por dor, inflamação e limitação de movimentos, as LER/DORT muitas vezes começam de forma discreta, com sinais como formigamento nos dedos ou desconforto no ombro ao final do expediente. No entanto, quando não identificadas precocemente, essas lesões podem evoluir e comprometer a rotina, a produtividade e a qualidade de vida. 


O professor de ortopedia da Afya Centro Universitário Itaperuna, Dr. Pedro Pillar, explica que os sinais mais comuns incluem dor persistente, sensação de peso, queimação, formigamento e perda de força. “No início, o desconforto aparece apenas durante o trabalho ou esforço repetitivo, e, com o tempo, pode surgir mesmo em repouso”, afirma.


Segundo o médico, punhos, ombros e coluna cervical estão entre as regiões mais afetadas. Além disso, o especialista destaca que o tratamento varia conforme a gravidade e pode envolver medicação, fisioterapia, mudanças ergonômicas e, em casos mais complexos, procedimentos específicos. 


Para o professor de fisioterapia da Afya Itaperuna, Dr. Raul Oliveira, a prevenção ainda é o melhor caminho e que pequenas pausas ao longo do expediente, alongamentos e ajustes na altura da cadeira e do monitor fazem diferença significativa. O profissional ressalta que a ergonomia deve ser personalizada já que cada corpo responde de uma forma.


“A avaliação individual é essencial para garantir que as orientações de saúde e ergonomia façam sentido para cada pessoa e não sejam apenas recomendações genéricas. Cada trabalhador tem um tipo de tarefa, ritmo, ambiente e organização de posto diferentes, o que exige ajustes específicos. Além disso, características físicas, como altura, proporções corporais, força, condicionamento e até histórico de dor ou lesão, mudam bastante de indivíduo para indivíduo”, afirma o fisioterapeuta.


O especialista explica, ainda, que nesses casos a reabilitação vai além do alívio da dor e inclui exercícios terapêuticos cuidadosamente planejados para recuperar mobilidade, força e resistência muscular. Segundo ele, o tratamento também envolve o desenvolvimento da consciência corporal, com foco no controle dos movimentos e na postura durante as atividades diárias e no ambiente de trabalho. Essa abordagem contribui para reduzir a sobrecarga nas articulações, corrigir vícios de movimento e diminuir o risco de recidiva, alinhando a recuperação às exigências reais de cada pessoa e de sua rotina profissional.



Direitos do trabalhador


Do ponto de vista jurídico, a professora e coordenadora do curso de Direito da Afya Itaperuna, Rayla Santos, explica que LER/DORT podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais e equiparadas a acidente de trabalho quando há comprovação do nexo causal com a atividade exercida. Nesses casos, se a incapacidade ultrapassar 15 dias, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS e, uma vez reconhecida a relação com o trabalho, ter direito ao auxílio-doença acidentário. Após a alta médica, a legislação assegura estabilidade provisória de 12 meses, período em que não pode ser dispensado sem justa causa. 


Segundo Dra Rayla, a depender das circunstâncias, também pode haver indenização, especialmente, quando se comprova que a empresa contribuiu para o surgimento ou agravamento do quadro por falhas ergonômicas, excesso de jornada ou descumprimento de normas de saúde e segurança. 


“Esses direitos não são automáticos e exigem análise individual, com base em provas médicas e documentos que demonstrem a relação entre a doença e o trabalho. Por isso, recomenda-se que o empregado procure atendimento médico ao primeiro sinal de dor ou limitação funcional e comunique formalmente a empresa”, orienta. 



Afya
www.afya.com.br
ir.afya.com.br

Médicos em Movimento
https://institucional.afya.com.br/dia-mundial-da-saude-2026/

 


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