Incorporação de novos tratamentos e produção
nacional de medicamentos representam passos concretos em direção à equidade de
cuidados
O ano de 2026 caminha com avanços
significativos no tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento
a pacientes com câncer no Brasil passou a contar, em abril de 2026, com dois
novos marcos legais que se complementam: a Lei nº 15.385/2026, de modernização
da política oncológica no sistema público, e a Lei nº 15.378/2026, que institui
o Estatuto dos Direitos do Paciente. Juntas, as normas apontam para um modelo
de assistência mais tecnológico, regulado e centrado no cidadão.
Passos concretos foram dados em direção
à equidade de cuidados após a incorporação da imunoterapia e das terapias de
precisão nos protocolos oncológicos do SUS. A Imunoterapia estimula o sistema
imunológico do próprio paciente a combater o câncer, enquanto a quimioterapia
alvo utiliza medicamentos para bloquear o crescimento das células cancerígenas
de forma mais eficaz e com menos efeitos colaterais. Foram importantes
conquistas no caminho da isonomia de tratamentos dos serviços público e
privado.
O oncologista clínico Fernando Medina,
do Centro de Oncologia Campinas, explica que a nova lei do câncer altera a
legislação anterior para deixar expresso que o cuidado integral no SUS inclui
tecnologias contra o câncer, como vacinas, medicamentos, testes diagnósticos,
dispositivos médicos e produtos de terapia avançada. “Com isso, a política
pública ganha base legal mais clara para incorporar soluções modernas na
prevenção, no diagnóstico, no tratamento e no monitoramento da doença”,
acrescenta.
Além de ampliar o conceito de cuidado
oncológico, a norma cria diretrizes para reduzir a dependência de importações,
estimular a transferência de tecnologia, fortalecer a produção nacional e
incentivar parcerias entre setor público e privado. O objetivo é fazer com que
o Brasil não seja apenas comprador de inovação, mas também produtor e
desenvolvedor de tecnologias estratégicas em saúde.
O Instituto Butantan passará a
produzir, em parceria com a farmacêutica MSD, o Pembrolizumabe, medicamento
indicado para mais de 40 tipos de câncer, que estimula o sistema imunológico a
identificar e combater as células cancerígenas. Uma única sessão desse imunoterápico
na rede privada pode custar perto de R$ 100 mil.
Avanços da nova lei
Medina esclarece que a Lei nº
15.385/2026 moderniza a política de câncer no SUS, amplia o espaço para
vacinas, terapias avançadas, testes diagnósticos e produção nacional de tecnologia
em saúde. Já o Estatuto dos Direitos do Paciente garante autonomia,
consentimento informado, acesso ao prontuário, segunda opinião, privacidade,
segurança, não discriminação e cuidados paliativos para pacientes da rede
pública e privada.
“O texto estabelece diretrizes como
gratuidade, educação em saúde, definição de critérios de uso com base no perfil
clínico e imunológico do paciente e ampliação do acesso a tratamentos
inovadores. Também dá prioridade regulatória a esses produtos, o que pode acelerar
processos de registro e análise técnica”, afirma.
O que muda para o paciente
Na prática, o paciente passa a ter
respaldo legal mais claro para participar das decisões sobre o próprio
tratamento, receber informações compreensíveis sobre diagnóstico, prognóstico,
riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além de aceitar ou recusar
procedimentos. “A lei também assegura o direito de indicar um representante e
registrar diretivas antecipadas de vontade para situações em que a pessoa não
consiga mais se manifestar livremente”, complementa o médico.
“Para quem enfrenta câncer, essas
garantias ganham peso especial. Tratamentos oncológicos costumam envolver
jornadas longas, decisões complexas e terapias de alto impacto físico e
emocional. Nesse contexto, o estatuto fortalece o direito à informação clara,
ao prontuário, à segunda opinião, à confidencialidade dos dados e à presença de
acompanhante em consultas e internações, salvo exceções justificadas pela
equipe responsável”, resume.
Em casos graves, a legislação assegura
ainda o direito a cuidados paliativos, com foco no alívio da dor e do
sofrimento, e prevê apoio aos familiares. Também reconhece, nos termos das
regras do SUS ou dos planos de saúde, a possibilidade de escolha do local da
morte. “Para pacientes oncológicos em estágio avançado, esse ponto reforça uma
dimensão mais humana e menos exclusivamente hospitalar do cuidado”, aponta.
Mudança não será automática
Apesar do avanço legislativo, os
efeitos concretos não devem ser imediatos em toda a rede pública, alerta
Medina. A oferta de novas tecnologias ainda depende de avaliação técnica,
registro sanitário, financiamento, compras públicas, capacidade de produção,
organização da rede e implementação pelos gestores. Da mesma forma, os direitos
previstos no estatuto exigirão divulgação, treinamento, fiscalização e canais
efetivos de reclamação para sair do papel.
“Ainda assim, o recado institucional é
claro. O país passa a contar, ao mesmo tempo, com uma lei que fortalece a
inovação no combate ao câncer e com outra que consolida direitos básicos de
quem está sob cuidado em saúde. No caso do paciente oncológico, isso significa
a promessa de um sistema que quer ser não apenas mais moderno, mas também mais
humano”.
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