Entenda quem precisa declarar, como fazer o envio e quais erros evitar
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está em andamento e segue até o dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, referentes aos rendimentos de 2025.
Devem declarar o Imposto de Renda os
contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$
30.639,90, receberam rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200
mil, realizaram operações na bolsa de valores, obtiveram ganho de capital na venda
de bens ou possuíam, até 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800 mil,
entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.
O envio da declaração pode ser feito de forma
digital, por meio do programa da Receita Federal para computador, pelo
aplicativo “Meu Imposto de Renda” em celulares e tablets. A opção pela
declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta gov.br nos níveis
prata ou ouro, também tem ganhado adesão por facilitar o processo.
De acordo com a Dra. Karina Gutierrez do
escritório Bosquê & Grieco, “o principal erro do contribuinte ainda é
deixar a declaração para a última hora, o que aumenta o risco de
inconsistências e envio incompleto. A recomendação é reunir todos os documentos
com antecedência e revisar as informações antes da transmissão”.
O atraso na entrega pode pesar no bolso. A
multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido,
acrescida de 1% ao mês de atraso.
Outro ponto de atenção é o correto preenchimento dos rendimentos, especialmente para quem possui mais de uma fonte de renda ou realizou operações financeiras ao longo do ano. Erros simples ainda são comuns e podem levar à retenção da declaração para análise da Receita. “A tecnologia tem facilitado o processo, como no caso da declaração pré-preenchida, mas isso não elimina a responsabilidade do contribuinte de conferir todas as informações”, acrescenta a especialista.
Diante desse cenário, a orientação é clara: quanto antes a declaração for enviada, menores são as chances de problemas e maior a possibilidade de receber a restituição nos primeiros lotes.

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