Especialistas comentam impactos jurídicos e de mercado da nova tributação
A discussão sobre a nova tributação que
pode impactar aluguéis por temporada no Brasil ganhou força após o avanço da
regulamentação da reforma tributária. Uma análise publicada pelo Money Times
projeta que a carga tributária pode chegar a até 44% em alguns casos, gerando
dúvidas entre proprietários e investidores. O impacto, no entanto, não é
uniforme e depende do perfil do locador e da forma como a atividade é exercida.
O efeito da reforma deve variar
conforme o volume de imóveis, a receita gerada e os serviços oferecidos.
Proprietários que atuam de forma estruturada precisarão revisar contratos,
observar regras de condomínio e considerar estratégias de planejamento
tributário. Já locações eventuais ou de menor porte tendem a seguir as regras
atuais do Imposto de Renda da pessoa física, com mudanças pouco relevantes no
curto prazo.
Segundo Dubal, advogado especialista em
direito imobiliário, proprietários que realizam locações eventuais ou possuem
poucos imóveis continuarão tributados pelo Imposto de Renda da pessoa física.
Já quem explora a atividade de forma estruturada, com habitualidade e maior
volume de receitas, pode ser enquadrado como prestador de serviço, ficando
sujeito a novos tributos, emissão de notas fiscais e organização contábil.
“Além da tributação, a atividade passa a ter características jurídicas próximas
à hospedagem, impactando contratos, responsabilidades e regras de condomínio”,
afirma.
Dubal também explica que elementos como
limpeza frequente, recepção de hóspedes, suporte durante a estadia e alta
rotatividade podem caracterizar a locação como prestação de serviços. “Nesse
caso, a locação deixa de ser regida pela Lei do Inquilinato e adota regras
específicas de serviços, exigindo maior planejamento jurídico e atenção aos
contratos”, completa.
Daniel Claudino, especialista em mercado
imobiliário, ressalta que o número de 44% precisa ser interpretado com cautela.
“O próprio governo trata 2026 como ano de testes, sem penalidades imediatas, e
a equiparação à hotelaria atinge, em regra, apenas operações estruturadas,
geralmente para quem tem mais de três imóveis e receita anual acima de R$ 240
mil”, explica. Ele também alerta para impactos urbanísticos e sociais:
dificultar a locação residencial pode estimular o déficit habitacional e
prejudicar a moradia em grandes centros urbanos.
A tendência, segundo Claudino, não é de
ruptura do mercado, mas de maior formalização. “Se a tributação se tornar mais pesada,
pode haver redução de oferta e aumento de preços em destinos turísticos, mas o
cenário mais provável é o de um mercado mais seletivo, profissional e
formalizado”, avalia.
Para Dubal, a recomendação para
proprietários e investidores é cautela e planejamento. “Definir corretamente a
natureza da atividade, observar regras de condomínios, manter regularidade
fiscal e estruturar contratos adequados é essencial para evitar riscos
jurídicos e navegar nesse novo cenário sem surpresas”, conclui.

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