O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de cinco para 20 dias o período de licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade. A lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2027, mas as empresas terão três anos para se adaptar. Isso significa que o número de dias de licença será ampliado gradualmente, passando para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029. O novo benefício vale em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial.
Para garantir o benefício, os pais devem comunicar o gestor com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou para acolhimento da criança adotada, apresentando atestado médico ou certidão da Vara da Infância e da Juventude. Os beneficiários terão estabilidade no emprego durante a licença até um mês após o término do período. Também será possível gozar as férias no período contínuo aos dias de afastamento e a intenção também deverá ser comunicada um mês antes do início da licença-paternidade.
“Para as empresas, 2026 será um momento importante de ajustes nas políticas internas e procedimentos de folha de pagamento para refletir o novo escalonamento de dias. As empresas terão de integrar o salário-paternidade ao seu planejamento de benefícios e compliance trabalhista — inclusive no que diz respeito à garantia de emprego durante o afastamento e às regras específicas para casos de adoção e situações de internação da mãe ou do bebê”, explica Eugênio Hainzenreder, sócio do RMM Advogados e professor de Direito da PUCRS.
O advogado lembra que as empresas anteciparão o salário-paternidade, assim como acontece com as mães, mas serão reembolsados pela Previdência Social, transferindo o custo ao sistema previdenciário.
“A nova lei exige mais do que adequações pontuais — é um chamado
para que empresas revisem seus regulamentos internos, processos de concessão de
licenças e mecanismos de remuneração para evitar passivos trabalhistas e
garantir conformidade desde o primeiro dia de vigência das novas regras.”
Segundo o especialista, “a medida é um benefício social e exige uma mudança
legal estruturante nas empresas para evitar conflitos e ações judiciais
desnecessárias.”
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