Especialista
explica os direitos de passageiros em casos de atraso, cancelamento e
remarcação após incidentes aéreos
O recente acidente envolvendo uma aeronave da Delta
pode gerar impactos em voos ao redor do mundo, incluindo atrasos, cancelamentos
e mudanças de itinerário. Diante desse cenário, passageiros afetados têm
direito à assistência imediata, opções de reacomodação e até reembolso,
dependendo da situação. Mas o que fazer na prática? Quais são as obrigações das
companhias aéreas? E como garantir seus direitos?
Com a repercussão do caso, cresce a preocupação
entre viajantes que tiveram seus voos alterados. Segundo Rodrigo
Alvim, advogado atuante em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo,
mesmo quando o problema tem origem em um evento extraordinário, como um
acidente, as companhias aéreas devem prestar assistência aos
consumidores.
“É importante entender que o passageiro não pode
ser prejudicado sem suporte. A empresa deve oferecer alternativas claras, seja
para remarcar o voo, reembolsar ou garantir assistência material”,
afirma.
O especialista ainda ressalta que, nesse tipo de
situação, o entendimento jurídico tende a considerar o caso como fortuito
interno. “Não se trata de um evento totalmente externo à atividade da empresa.
Quando falamos de uma aeronave da própria companhia, a manutenção e a segurança
são responsabilidades dela. Por isso, a empresa responde pelos prejuízos
causados aos passageiros, sejam eles materiais ou morais”, explica.
Atrasos e assistência
obrigatória
Em casos de atraso, os direitos do passageiro
começam a valer progressivamente. A partir de uma hora de espera, a companhia
deve garantir meios de comunicação. Após duas horas, alimentação adequada deve
ser fornecida.
Cancelamentos e opções do
passageiro
Quando há cancelamento de voo, o passageiro pode
escolher entre o reembolso integral ou reacomodação por qualquer companhia
mantendo origem e destino.
“Além disso, caso o cancelamento gere danos
adicionais, como perda de compromissos ou conexões, pode haver possibilidade de
indenização, dependendo da análise do caso”, destaca Rodrigo.
Outro ponto importante envolve a responsabilidade
das companhias. Segundo Rodrigo, o passageiro deve avaliar quem prestou a assistência
durante o problema. “Se a companhia com quem você contratou cumpriu
corretamente suas obrigações, mas o problema foi causado pela Delta, é possível
buscar uma medida diretamente contra a Delta, caso tenha havido prejuízo. Por
outro lado, se não houve reacomodação ou assistência adequada, o passageiro
pode acionar judicialmente tanto a companhia contratada, quanto a Delta, ou até
mesmo ambas”, orienta.
Ainda segundo Alvim,
como o ocorrido envolve a Delta,
a aérea deve responder sobre o caso sempre. Já a
inclusão da companhia com quem o passageiro contratou vai depender da qualidade
da assistência prestada no caso concreto.
Por fim, o especialista orienta que todos os
comprovantes sejam guardados, incluindo bilhetes, recibos e comunicações da
companhia. “Esses documentos são fundamentais caso seja necessário buscar
reparação posteriormente”, reforça.
Diante de situações como essa, informação é a
principal aliada do consumidor para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Fonte:
Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos
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