O grande problema é que a maioria das pessoas não conhecem a fundo seus direitos e por isso acabam passando por situações em voos sem muito amparo, destaca a advogada e consultora jurídica Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados
Viajar
de avião nem sempre é sinônimo de tranquilidade. Atrasos, cancelamentos e
problemas com bagagem são ocorrências frequentes e, muitas vezes, o passageiro
se vê sem saber como agir.
Para a advogada Dra. Lorrana Gomes, especialista em direito do
consumidor, essa falta de conhecimento é um dos maiores obstáculos para
garantir os próprios direitos.
“Muita gente acha que não tem o que fazer diante de um problema com a
companhia aérea, mas a verdade é que os passageiros têm uma série de garantias
previstas pela legislação brasileira e pelas normas da ANAC”, explica.
5 direitos para cada situação em voos:
1. Atrasos e cancelamentos de voos
Se o voo atrasar mais de 1 hora, a empresa deve oferecer meios de comunicação
(como internet ou telefone). Com 2 horas de espera, deve fornecer alimentação
adequada. Após 4 horas, o consumidor tem direito a reacomodação em outro voo,
reembolso integral ou até hospedagem, se necessário.
“Esses direitos valem mesmo para condições climáticas ou operacionais”,
reforça a Dra. Lorrana Gomes;
2. Extravio, violação ou dano à bagagem
A empresa aérea é responsável pela bagagem despachada e deve indenizar o passageiro
em caso de extravio, danos ou violação. O prazo para devolução de bagagem
extraviada em voos nacionais é de até 7 dias úteis.
“O passageiro pode, inclusive, pedir compensação por prejuízos gerados
durante o período em que ficou sem a sua mala”, destaca;
3. Direito à informação clara e precisa
O consumidor tem o direito de receber informações completas sobre o status do
voo, motivos de atrasos e alternativas de reacomodação.
“A companhia não pode simplesmente sumir ou omitir dados importantes.
Informação é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”,
ressalta;
4. Mudança de voo ou desistência da compra
O passageiro pode desistir da passagem, sem multa, até 24 horas após a compra,
desde que o bilhete tenha sido adquirido com pelo menos 7 dias de antecedência
da viagem. Mudanças feitas pela empresa também geram o direito de reembolso
integral, sem penalidades;
5. Atendimento prioritário para pessoas com deficiência, gestantes e idosos
A ANAC estabelece atendimento prioritário em todas as etapas da viagem e isso
inclui embarque, desembarque, auxílio com bagagens e deslocamento dentro do
aeroporto.
“É um direito previsto em lei, que deve ser respeitado por todas as
companhias aéreas”, finaliza Dra. Lorrana.
Dra. Lorrana Gomes - Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.

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