sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Direitos do consumidor em voos. Saiba o que fazer em cada situação

O grande problema é que a maioria das pessoas não conhecem a fundo seus direitos e por isso acabam passando por situações em voos sem muito amparo, destaca a advogada e consultora jurídica Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados 



Viajar de avião nem sempre é sinônimo de tranquilidade. Atrasos, cancelamentos e problemas com bagagem são ocorrências frequentes e, muitas vezes, o passageiro se vê sem saber como agir.

Para a advogada Dra. Lorrana Gomes, especialista em direito do consumidor, essa falta de conhecimento é um dos maiores obstáculos para garantir os próprios direitos.

“Muita gente acha que não tem o que fazer diante de um problema com a companhia aérea, mas a verdade é que os passageiros têm uma série de garantias previstas pela legislação brasileira e pelas normas da ANAC”, explica.

5 direitos para cada situação em voos:


1. Atrasos e cancelamentos de voos

Se o voo atrasar mais de 1 hora, a empresa deve oferecer meios de comunicação (como internet ou telefone). Com 2 horas de espera, deve fornecer alimentação adequada. Após 4 horas, o consumidor tem direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral ou até hospedagem, se necessário.

“Esses direitos valem mesmo para condições climáticas ou operacionais”, reforça a Dra. Lorrana Gomes;



2. Extravio, violação ou dano à bagagem
A empresa aérea é responsável pela bagagem despachada e deve indenizar o passageiro em caso de extravio, danos ou violação. O prazo para devolução de bagagem extraviada em voos nacionais é de até 7 dias úteis.

“O passageiro pode, inclusive, pedir compensação por prejuízos gerados durante o período em que ficou sem a sua mala”, destaca;



3. Direito à informação clara e precisa
O consumidor tem o direito de receber informações completas sobre o status do voo, motivos de atrasos e alternativas de reacomodação.

“A companhia não pode simplesmente sumir ou omitir dados importantes. Informação é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”, ressalta;



4. Mudança de voo ou desistência da compra
O passageiro pode desistir da passagem, sem multa, até 24 horas após a compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com pelo menos 7 dias de antecedência da viagem. Mudanças feitas pela empresa também geram o direito de reembolso integral, sem penalidades;



5. Atendimento prioritário para pessoas com deficiência, gestantes e idosos
A ANAC estabelece atendimento prioritário em todas as etapas da viagem e isso inclui embarque, desembarque, auxílio com bagagens e deslocamento dentro do aeroporto.

“É um direito previsto em lei, que deve ser respeitado por todas as companhias aéreas”, finaliza Dra. Lorrana.

 



Dra. Lorrana Gomes - Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.


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