Suprema
Corte confirma tendência de cassar julgamentos em instâncias inferiores
baseados em provas de terceirização e pejotização fraudulentas
No dia 20 de
junho, o Ministro Luís Roberto Barroso acatou o pedido de Reclamação
Constitucional feito por um escritório de advocacia contra decisão tomada pela
3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta forma, o vínculo
empregatício do reclamante, que havia sido reconhecido pela justiça
trabalhista, acabou sendo negado pela Suprema Corte.
Este foi apenas o
caso mais recente de uma tendência que vem se consolidando nos últimos meses e
causando preocupação no meio jurídico, pela possibilidade de tornar nulo todo o
processo desenvolvido nas instâncias inferiores para julgar casos deste tipo.
Há pouco mais de um mês o Supremo teve entendimento similar em uma ação que
julgava o vínculo de emprego de um médico com um grupo hospitalar.
O advogado Gabriel
Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, explica
que a Reclamação Constitucional é uma medida processual que a Constituição
colocou à disposição das partes para garantir a supremacia das decisões do STF
em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. Com este instrumento, sempre
que uma decisão do Supremo esteja sendo afrontada pelos tribunais inferiores, o
STF pode cassar essa decisão de uma forma rápida e imediata.
De acordo com
Santoro, a preocupação do meio jurídico trabalhista é que o Supremo vem
aceitando Reclamações Constitucionais para cassar decisões dos Tribunais
Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho que declararam
vínculo de emprego em casos de suposta terceirização ilícita e pejotização
fraudulenta. Segundo ele, o argumento é que o STF já teria decidido no passado
que é lícita a terceirização no Brasil, assim como a pejotização, que é quando
um trabalhador abre uma PJ para prestar serviços para outros. Então, por este
entendimento, os tribunais do trabalho não poderiam declarar vínculo de emprego
nessas hipóteses, porque os ministros do STF já decidiram que essas relações de
trabalho são permitidas no país.
“O problema é que
a Reclamação Constitucional não permite que as partes produzam provas. Então,
como que o Supremo pode cassar uma decisão tomada a respeito de pejotização ou
terceirização sem analisar se, de fato, houve alguma fraude naquela situação?”
pergunta.
O advogado
menciona uma situação hipotética na qual uma empresa exija que todos os seus
empregados abram uma PJ para que sejam contratados. Desta forma, toda a equipe
que anteriormente era formada por empregados típicos, ou seja; possuindo
subordinação, pessoalidade, não tendo eventualidade e mantendo remuneração
fixa, agora passa a ser obrigada a abrir uma PJ.
Na visão de
Santoro essa hipótese seria claramente uma pejotização ilegal, porque desvirtua
o objetivo da PJ e possibilita ao empregador se livrar de todos os encargos
trabalhistas: “Caberia, portanto, à Justiça do Trabalho impedir essa prática
tomando por base o princípio da primazia da realidade e o artigo nono da CLT,
que dispõe que todos os atos que visam a fraudar a CLT são nulos de pleno
direito”.
Santoro adverte,
entretanto, que se o vínculo de emprego dos trabalhadores desta empresa
imaginária fosse reconhecido pelo juiz do trabalho, bastaria que os advogados
apelassem para a Reclamação Constitucional para obter êxito na causa, passando
por cima de toda a estrutura judiciária trabalhista: “Por isso que essas
decisões proferidas em sede de Reclamação Constitucional, onde não se permite
analisar provas, são muito perigosas.”
Parte da
comunidade jurídica trabalhista vem discutindo que, ainda que o STF tenha
autorizado a prestação de serviços por meio de PJ e tenha liberado a
terceirização de todas as atividades da empresa, faz-se necessário ressalvar o
fato de que sempre que houver fraude nessas relações é preciso respeitar o
apontamento das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, “sob o risco de
que ela deixe de ter relevância e os princípios trabalhistas sejam jogados de
lado”, conclui.
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