Projeto
que irá à votação na Câmara aumentará a carga de impostos dos serviços, setor
responsável por 70% do PIB brasileiro
O texto que pretende avançar em direção à Reforma Tributária nos próximos dias,
na Câmara dos Deputados é uma grave ameaça ao setor mais importante do
Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e responsável por dois terços dos
empregos da economia do País: os serviços — uma vez que, se aprovado, o
projeto vai representar aumento significativo da carga tributária para empresas
de todos os segmentos e portes dentro do setor.
O documento — apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) na Câmara depois de meses
de discussão entre parlamentares e representantes da sociedade civil e de
setores da economia — prevê resolver esse dilema adotando alíquotas
diferenciadas em dois novos impostos para segmentos específicos dos serviços,
como educação, saúde e transporte público. Para a Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a medida não
é suficiente, já que aplicável apenas para algumas atividades, e as empresas do
setor, de uma forma geral, têm na folha de pagamentos a sua principal despesa —
e ela não dá direito a créditos dentro do regime tributário.
Pior do que isso, a proposta de criar dois impostos sobre o consumo (o IVA
dual) é repleta de incertezas. Uma delas, por exemplo, é sobre a alíquota
definitiva adotada para o novo tributo subnacional previsto no texto, o Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria os atuais ICMS e ISS. A Federação
vê esse ponto com preocupação, já que as atuais alíquotas dos dois tributos são
de 18% para o ICMS e de 5% para o ISS, e cálculos simples já apontaram,
justamente, para o aumento da carga tributária sobre setores relevantes da
economia.
Esse é o ponto mais importante do texto que está prestes a ser votado no
Congresso: caso aprovado, penalizará gravemente a economia brasileira, na
medida em que significará fechamento de vagas, queda no faturamento e
projeções mais tímidas de crescimento, especialmente do setor de serviços. Mas
não é só isso: apesar de a proposta manter o tratamento favorecido aos negócios
optantes do regime Simples Nacional, formados por micro e pequenas empresas,
representa um retrocesso por limitar as transferências de créditos dos
negócios com MEs ou EPPs. O texto estipula que apenas o montante cobrado
dentro do regime único pode ser transferido como crédito. No sistema atual,
essas empresas podem transferir créditos integrais de PIS e Cofins, e não
apenas o valor devido no Simples Nacional.
Para não perder competividade e continuar transferindo crédito integral, a ME
ou a EPP teria que recolher os novos tributos como uma empresa grande. Para a
FecomercioSP, trata-se de um problema, porque, além de terem que pagar mais
impostos, ainda precisarão arcar com os custos de obrigações acessórias que não
fazem parte do orçamento atual delas. É uma regra que vai na contramão do
tratamento favorecido para esse tipo de negócio, vital para a economia
brasileira. A Entidade defende que a lei deve mudar no mesmo sentido dos
produtores rurais Pessoas Físicas (PFs), que podem conceder crédito presumido.
O período de transição entre o regime atual e o novo também deve ser
ajustado. No texto, a previsão é de um intervalo de oito anos. A
FecomercioSP já havia considerado o período ventilado anteriormente, de seis
anos, demasiado longo. Dessa forma, a sugestão é que essa nova previsão seja
diminuída, porque, do contrário, o contribuinte ainda experimentará um aumento
da complexidade tributária — que já é profunda no cotidiano das pessoas e das
empresas. Nesse tempo, porém, o texto deve estender os incentivos constantes do
sistema atual para o novo e manter os concedidos por prazo determinado.
Há, contudo, elementos positivos no texto que irá à votação. O crédito
do IBS ser decorrente do valor cobrado (destacado na nota fiscal), e não
como previsto originalmente — que dependia de comprovação do efetivo pagamento
—, é um pleito da Federação que consta no substitutivo. O aprimoramento da
não cumulatividade plena também foi levado em conta no texto.
A FecomercioSP e os sindicatos filiados, como é sabido, sempre foram favoráveis
à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário
brasileiro, que há anos penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de
negócios nacional. Para eles, a Reforma Tributária ideal passa por três
pilares:
1.
Redução (ou ao menos constância) da carga tributária setorial, uma vez
que a carga nacional já é elevadíssima;
2. Simplificação do sistema tributário, mediante
a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e
cadastro e nota fiscal unificados, além da eliminação de obrigações acessórias
em duplicidade — ocasionando a consequente redução do elevado custo de
conformidade fiscal — e da extinção das multas abusivas e desproporcionais;
3. Segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já
adotadas e consagradas, cujas definições e cujos limites levaram anos para
serem consolidados pela jurisprudência.
FecomercioSP
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