quinta-feira, 29 de junho de 2023

Reclamações Constitucionais ameaçam tornar nulas as decisões da Justiça Trabalhista

Suprema Corte confirma tendência de cassar julgamentos em instâncias inferiores baseados em provas de terceirização e pejotização fraudulentas


 

No dia 20 de junho, o Ministro Luís Roberto Barroso acatou o pedido de Reclamação Constitucional feito por um escritório de advocacia contra decisão tomada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta forma, o vínculo empregatício do reclamante, que havia sido reconhecido pela justiça trabalhista, acabou sendo negado pela Suprema Corte. 


Este foi apenas o caso mais recente de uma tendência que vem se consolidando nos últimos meses e causando preocupação no meio jurídico, pela possibilidade de tornar nulo todo o processo desenvolvido nas instâncias inferiores para julgar casos deste tipo. Há pouco mais de um mês o Supremo teve entendimento similar em uma ação que julgava o vínculo de emprego de um médico com um grupo hospitalar. 


O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, explica que a Reclamação Constitucional é uma medida processual que a Constituição colocou à disposição das partes para garantir a supremacia das decisões do STF em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. Com este instrumento, sempre que uma decisão do Supremo esteja sendo afrontada pelos tribunais inferiores, o STF pode cassar essa decisão de uma forma rápida e imediata. 


De acordo com Santoro, a preocupação do meio jurídico trabalhista é que o Supremo vem aceitando Reclamações Constitucionais para cassar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho que declararam vínculo de emprego em casos de suposta terceirização ilícita e pejotização fraudulenta. Segundo ele, o argumento é que o STF já teria decidido no passado que é lícita a terceirização no Brasil, assim como a pejotização, que é quando um trabalhador abre uma PJ para prestar serviços para outros. Então, por este entendimento, os tribunais do trabalho não poderiam declarar vínculo de emprego nessas hipóteses, porque os ministros do STF já decidiram que essas relações de trabalho são permitidas no país. 


“O problema é que a Reclamação Constitucional não permite que as partes produzam provas. Então, como que o Supremo pode cassar uma decisão tomada a respeito de pejotização ou terceirização sem analisar se, de fato, houve alguma fraude naquela situação?” pergunta.


O advogado menciona uma situação hipotética na qual uma empresa exija que todos os seus empregados abram uma PJ para que sejam contratados. Desta forma, toda a equipe que anteriormente era formada por empregados típicos, ou seja; possuindo subordinação, pessoalidade, não tendo eventualidade e mantendo remuneração fixa, agora passa a ser obrigada a abrir uma PJ. 


Na visão de Santoro essa hipótese seria claramente uma pejotização ilegal, porque desvirtua o objetivo da PJ e possibilita ao empregador se livrar de todos os encargos trabalhistas: “Caberia, portanto, à Justiça do Trabalho impedir essa prática tomando por base o princípio da primazia da realidade e o artigo nono da CLT, que dispõe que todos os atos que visam a fraudar a CLT são nulos de pleno direito”. 


Santoro adverte, entretanto, que se o vínculo de emprego dos trabalhadores desta empresa imaginária fosse reconhecido pelo juiz do trabalho, bastaria que os advogados apelassem para a Reclamação Constitucional para obter êxito na causa, passando por cima de toda a estrutura judiciária trabalhista: “Por isso que essas decisões proferidas em sede de Reclamação Constitucional, onde não se permite analisar provas, são muito perigosas.” 


Parte da comunidade jurídica trabalhista vem discutindo que, ainda que o STF tenha autorizado a prestação de serviços por meio de PJ e tenha liberado a terceirização de todas as atividades da empresa, faz-se necessário ressalvar o fato de que sempre que houver fraude nessas relações é preciso respeitar o apontamento das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, “sob o risco de que ela deixe de ter relevância e os princípios trabalhistas sejam jogados de lado”, conclui.



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