Em um
período em que a educação está esquecida e ao mesmo tempo em tanta evidência,
nos lembrarmos de quem precisa ainda mais de ajuda é primordial
Há um assunto muito
pertinente e que também abrange uma discussão que sempre vale a pena colocar em
pauta: a educação inclusiva.
Ela é um direito
fundamental previsto nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988,
além de outros atos normativos e tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário.
Apesar de ser um direito
fundamental e de suma importância para que o indivíduo possa se desenvolver
objetivando a realização da vida em todas as suas potencialidades, o cenário
brasileiro tem demonstrado que tal direito – assim como tantos outros direitos fundamentais
– ainda é restrito apenas para uma parcela da população diante de inúmeros
obstáculos políticos, sociais, culturais e de tantas outras ordens que se fazem
presentes.
O Brasil ratificou a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo
facultativo em agosto de 2008, através do Decreto Legislativo 186 de 09 de
julho de 2008.
Ressalte-se que o
sistema educacional inclusivo é um direito fundamental, expressamente previsto
no artigo 208, inciso III da Constituição Federal Brasileira, no artigo 24 da
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e nos
artigos 27 a 30 do Estatuto da Pessoa com Deficiência; além de outros diplomas
nacionais e internacionais do qual o Brasil é signatário. Ademais, é
indiscutível o protagonismo que o acesso à educação assume diante de qualquer
tentativa de transformação social que se pretende duradoura e profunda.
Dentro de todo esse
contexto é que a sociedade brasileira deve ser chamada a reflexão sobre como
atuar para a efetivação do direito a educação de crianças e adolescentes com
deficiência, assim como para eliminar algumas das barreiras que ainda obstruem
o gozo pleno de tais direitos.
A educação na atualidade
Em experiência pessoal
na condição de Defensora Pública e realizando o trabalho de educação em
direitos pelo interior do estado de RO, eu pude constar a falta de estrutura
das entidades do ensino público para a efetivação do direito à educação de seus
alunos com algum tipo de deficiência. As colocações mais constantes para
justificar a debilidade do ensino inclusivo na região foram: professores
relatando que a graduação não lhes concedeu conhecimento técnico para tal e que
a escola também não investe em cursos de capacitação com esse objetivo,
ausência de equipe interdisciplinar para atender as necessidades do aluno com
deficiência, carência de planos de ações personalizados que considerem as
peculiaridades do aluno com deficiência e pouco investimento em tecnologias
assistivas que objetivem a inclusão do aluno com deficiência no ambiente
escolar.
Algumas dessas medidas
de apoio ao sistema educacional inclusivo podem ser encontradas no artigo 28 do
Estatuto da Pessoa com Deficiência cujo rol não é exaustivo e que prevê a
inclusão da deficiência no conteúdo programático dos cursos superiores, a
efetiva oferta de profissionais de apoio para viabilizar a inclusão, o ensino
de libras e brailes para os estudantes, a adaptação do ambiente escolar para
garantir condições de acessibilidade, o estímulo à realização de pesquisas
sobre o tema, a participação dos estudantes com deficiência nas diversas
instâncias de atuação da comunidade escolar, dentre outros.
Não temos a pretensão de esgotar o tema em debate nesse singelo artigo, mormente diante da complexidade que é inerente ao mesmo. Queremos deixar a nossa reflexão sobre a importância de mudanças para que as pessoas com deficiência também estejam englobadas na expressão “todos” quando o artigo 205 da Constituição Federal diz que “a educação é um direito de todos”.
Flávia Albaine Farias da Costa - Defensora Pública de
RO, Mestra em Direitos Humanos das PCDs, professora universitária no tema
das pessoas com deficiência, além de criadora e coordenadora do projeto Juntos pela Inclusão Social
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