Acabamos de comemorar o Natal, quando celebramos a união da família e o amor ao próximo. E aproveitando essa data, um assunto em voga é a filiação socioafetiva, um tema pouco conhecido e que pode transformar a vida de muitas pessoas. A possibilidade traz a chance de um indivíduo, ou casal heterossexual ou homoafetivo que não teve a chance de ter filhos legítimos, escolher a quem deixar a sua herança.
Esse herdeiro pode ser um enteado, um afilhado, um
sobrinho ou qualquer pessoa pela qual a pessoa desenvolve afeto. Essa relação é
comum, por exemplo, em casais homossexuais, no qual um já tem um filho e se
encanta pelo filho do parceiro.
Quando se registra alguém na condição de filiação
socioafetiva, a pessoa em questão ganha o mesmo status de filho, sem qualquer
distinção, inclusive, se for menor de idade e houver separação do casal,
aquele(a) que registrou deverá pagar pensão ao genitor.
Para efetuar esse procedimento de filiação deve-se
ir ao cartório e levar os documentos de todos os envolvidos, por exemplo, no
caso de crianças que tenham idade maior ou igual a 12 anos. Caso a criança
tenha menos, é necessário fazer judicialmente e apresentar comprovantes de
afeto entre ambos, que podem ser imagens, cartas, comprovantes de dependência
de plano de saúde ou demais convênios e tudo que for material e sirva de
evidência afetiva, além dos dados e, em alguns casos, autorização do genitor do
ex-cônjuge.
A criança não deixa de ter o nome dos pais
originais nos documentos, porém, ganha os novos “pais” na qualidade de
socioafetivo que deve constar no documento da criança.
A filiação socioafetiva é diferente da adoção, cujo
processo é muito burocrático e demorado. O trâmite para a adoção inclui
participação de juiz, conselho tutelar, psicólogo e promotor. Os pais adotivos
também passam por fiscalização do Estado por cinco anos e o nome no documento
dos genitores é substituído pelo dos pais adotivos.
Portanto, a criança, quando é adotada, passa a
viver como se toda a vida dela tivesse uma página virada, além de o processo de
adoção ser muito retrógrado. Já a criança que recebe a filiação socioafetiva
não tem o seu passado mudado, nem vigilância do Estado. É algo prático que
surgiu para derrubar barreiras socioafetivas e trazer mais felicidade tanto aos
novos ou, novo pai, quanto ao novo herdeiro. É um motivo a ser comemorado nessa
época tão repleta de reflexão.
Dra. Catia Sturari - advogada especializada em
Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS),
em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família
pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às
questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições
de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de
aceitar e entender no ramo do Direito de Família.
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