A Desobrigação
Provisória
Com fatos tão improváveis ocorrendo em nosso País,
situações agudas, não somente em relação à falta de governança mas também com a
pandemia que assola o mundo, podemos crer que as relações sociais acabam por
sofrer danos terríveis no que concerne às obrigações de cada indivíduo, seja
ela pessoa física ou pessoa jurídica.
Os contratos obrigacionais, as responsabilidades e
os deveres de todos acabam por se tornar enormes fantasmas quanto à suas
realizações e satisfações.
Nesse instante surge, sem culpa das partes, a
impossibilidade óbvia e o excesso de ônus, isto é, a falta de condições para
liquidar dívidas e obrigações diversas. Ocorre, portanto, uma clara
imprevisibilidade advinda de fatos que surgiram sem qualquer prenúncio.
Como antever situações tão inusitadas? Situações
que somente conseguimos encontrar em histórias hollywoodianas onde passamos por
suspenses e dramas irreais. A extraordinariedade, o momento catastrófico, que
por óbvio começamos a vivenciar?
Esses são os pontos preponderantes da Teoria da Imprevisão
Sobre Fatos Sociais.
Muitos apontam tal teoria como um ato furtivo de
romper uma contratação. Talvez pudesse ser, se interligado tão somente a um
fato específico, relacionado à uma contratação apartada e corriqueira.
Mas nesse caso em especial, a teoria da imprevisão
sobre fatos sociais, não se trata simplesmente do Rebus Sic Stantibus,
ela demonstra claramente a impossibilidade de cumprir obrigações por fatos
totalmente indeterminados e altamente letais para qualquer indivíduo em
sobrevivência, quando falamos dos turbilhões que desmontam o ambiente social
tão avassaladoramente.
A Teoria da Imprevisão Sobre fatos Sociais abre
caminho para que todo aquele indivíduo que estiver com deveres iminentes possa,
com o apoio ou não da parte que exige seu direito, apresentar a impossibilidade
pela não realização da obrigação, abrindo, assim, meios legais concretos e
consistentes para uma postergação justa e hábil.
Antonio
Carlos Morad - advogado tributarista, especializado em Direito Empresarial e
fundador da Morad Advocacia Empresarial.
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