Pesquisar no Blog

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Covid-19: Defensoria Pública pede na Justiça que planos de saúde garantam internação para pacientes que ainda não cumpriram o período de carência​


A Defensoria Pública de SP ajuizou ação civil pública contra operadoras de planos de saúde para obrigá-las a prestar atendimento de internação no caso de urgência e de emergência aos seus beneficiários que ainda não tenham cumprido a carência de 180 dias, exceto o prazo de 24 horas, em especial para aqueles pacientes com suspeita de contágio ou com resultados positivos pelo coronavírus. Na ação, o órgão pede que seja suprimido o limite de 12 horas de internação quando o paciente é internado com recomendação médica pois está em situação que pode o colocar em risco de morte ou de lesão irreparável.

A ação foi proposta em face de 6 empresas: Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, Notre Dame Intermédica, Prevent Senior e Sul América Seguros.

Os planos têm aplicado uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) que limita a 12 horas o tempo de internação para pacientes que não cumpriram os 180 dias de carência após a contratação do serviço. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), no entanto, determina que após 24 horas da assinatura do contrato, em caso de emergência ou urgência, o plano deve proporcionar a internação independentemente do período de carência pelo tempo indicado pela equipe médica.

“Apesar dessas medidas restritivas de circulação, é certo que haverá um pico de casos. Serão, portanto, inúmeras as ações individuais semelhantes ao objeto da presente ação, caso uma solução, que ora se busca, não venha a ser dada de forma preventiva e concentrada”, alertaram a Defensora Pública Estela Waksberg Guerrini e o Defensor Luiz Fernando Baby Miranda, Coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor , autores da ação. “Também já é de conhecimento, com base nas experiências de outros países, que a internação no caso do Covid-19 pode durar até 20 dias em casos graves, restando provado que o tempo máximo de 12 horas para a internação nos casos em que ainda há carência é completamente insuficiente e desarrazoado .”

Os autores da ação argumentam que a resolução do Conselho, que vem sendo aplicada pelas operadoras de planos, não pode sobrepor-se à legislação. “Portanto, o manejo da presente tutela coletiva se faz essencial para a racionalização da prestação da tutela jurisdicional, evitando-se, assim, o ajuizamento de inúmeros casos individuais que viriam a comprometer a celeridade e funcionalidade do Sistema de Justiça, salvaguardando a vida e a saúde de milhares e de usuários de planos de saúde privado e também de usuários do próprio sistema público de saúde”, acrescentaram.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados