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segunda-feira, 13 de abril de 2020

Quais são os erros mais comuns na hora de declarar o Imposto de Renda?


Especialista em direito tributário cita as falhas corriqueiras e explica quem deve acertar as contas com o Leão


O secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, anunciou no dia 1º de abril que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) foi prorrogado por dois meses. Assim, os contribuintes podem enviar as informações até o dia 30 de junho. O prazo anterior era até o dia 30 de abril.

“Esse alongamento, em virtude da pandemia do Coronavírus, é muito bem-vindo. As pessoas terão mais tempo para levantar os documentos necessários e mais prazo para quitar débitos, caso haja dívidas com o leão”, explica Cassiano Almeida, advogado, especialista em Direito Tributário e membro do escritório Luvisotto e Franz.

Segundo o levantamento da Receita Federal, até o dia 13 de abril, cerca de 10,3 milhões de contribuintes em todo Brasil já tinham feito as declarações do imposto de renda – equivalente a pouco mais de 30% das 32 milhões que são obrigadas a enviar o documento.

No Paraná, apenas 437 mil declarações já foram enviadas para a Receita Federal, de um total  de mais de dois milhões previstos.


Quem deve fazer a declaração

Todas as pessoas físicas que em 2019 receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (equivalente a R$ 2.379,97 por mês) são obrigadas a fazer a declaração. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também precisa declarar.

Quem pagou mais imposto do que devia no ano passado receberá a restituição, num calendário a ser definido. Por outro lado, quem ainda não recolheu o montante de imposto de renda devido, terá que acertar as contas com o leão.

“Também estão obrigados a prestar contas ao fisco quem teve ganhos de capital na alienação de bens; fez operações na Bolsa de Valores; passou à condição de residente no Brasil em 2019 e ficou no país até 31 de dezembro; teve a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor de R$ 300 mil ou acima dessa quantia; vendeu ou comprou imóveis há seis meses e optou pela isenção do imposto de renda na venda”, fala Almeida.

Em relação à atividade rural, existem particularidades para quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que tenha tido prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.


Quais são os erros mais comuns?

A Receita Federal utiliza diversos mecanismos para verificar as informações apresentadas e conferir se elas procedem. “O cruzamento de dados é uma poderosa ferramenta que revela informações importantes. Por isso, é necessário ficar atento para não ter problemas com o leão”, esclarece Almeida.


Confira as falhas mais comuns, segundo o especialista:

Erros de digitação

Pode parecer algo muito simples, mas a diferença entre uma despesa médica de R$ 1.000,00 mil ou R$ 10.000,00 vai gerar complicações entre a quantia apresentada pelo contribuinte e aquela declarada pelo médico.


Informar dados diferentes dos comprovantes de rendimentos

É fundamental checar os dados antes de fazer a declaração. Os valores devem ser exatamente os mesmos citados pelas fontes pagadoras.


Omissões

Não informar os rendimentos recebidos ao longo do ano. Da mesma forma, não declarar informações sobre bens, direito ou dívidas vai gerar diferenças entre patrimônio e renda.


Colocar o mesmo dependente em mais de uma declaração

Um filho não pode ser colocado como dependente nas declarações do pai e da mãe. Para a Receita Federal, ele depende de um ou outro. Por isso, a dupla inclusão vai gerar problemas e os dois adultos terão problemas com o leão.


Lançar despesas médicas indevidas

Grande parte da malha fina está relacionada com despesas médicas sem comprovações. Recibos não valem. É preciso ter nota fiscal que permita a comprovação legal.


Atualizar o valor do bem

Os automóveis e imóveis devem ser declarados pelo custo de aquisição. As atualizações dos valores são permitidas em poucos casos, como na reforma de um imóvel. Mas para isso, é necessário guardar todas as notas fiscais e somar os gastos da reforma com o valor do bem informado no ano anterior.


Rendas com aluguéis

Tanto quem paga aluguel, quanto quem recebe devem fazer as declarações. Em caso de valor recebido, trata-se de um rendimento tributável, sendo necessário informar em todas as ocasiões.

Quem paga, não pode omitir os dados, pois o sistema da Receita Federal cruza as informações e vai perceber a diferença.


Patrimônio incompatível com a renda

Seus gastos devem ser compatíveis com sua renda. Se uma pessoa ganha R$ 100 mil por ano, ela terá enormes dificuldades para comprovar que conseguiu comprar um carro de R$ 90 mil à vista.


Não entregar a declaração retificadora

No programa da Receita Federal é possível fazer retificações para corrigir eventuais falhas na declaração. O prazo para isso é de cinco anos, sem pagamentos de multas.


Documentação incompleta

Para fazer a declaração do IRPF, é preciso juntar todos os papéis como informes de rendimentos, comprovantes de investimentos e despesas pagas. Ao mesmo tempo é necessário ter em mãos os dados cadastrais dos dependentes; informe de rendimento das empresas e das instituições financeiras.

Despesas com saúde e educação; comprovantes de doações; de aluguel de imóveis; de compra e venda de bens (cuide com imóveis e automóveis); comprovantes de honorários de profissionais liberais; previdência complementar e arrecadação da Previdência Social também devem ser providenciadas.



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