Especialista em
direito tributário cita as falhas corriqueiras e explica quem deve acertar as
contas com o Leão
O secretário especial
da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, anunciou no dia 1º de
abril que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoas
Físicas (IRPF) foi prorrogado por dois meses. Assim, os contribuintes podem
enviar as informações até o dia 30 de junho. O prazo anterior era até o
dia 30 de abril.
“Esse alongamento, em virtude
da pandemia do Coronavírus, é muito bem-vindo. As pessoas terão mais tempo para
levantar os documentos necessários e mais prazo para quitar débitos, caso haja
dívidas com o leão”, explica Cassiano Almeida, advogado, especialista em
Direito Tributário e membro do escritório Luvisotto e Franz.
Segundo o
levantamento da Receita Federal, até o dia 13 de abril, cerca de 10,3 milhões
de contribuintes em todo Brasil já tinham feito as declarações do imposto de
renda – equivalente a pouco mais de 30% das 32 milhões que são obrigadas a
enviar o documento.
No Paraná, apenas 437
mil declarações já foram enviadas para a Receita Federal, de um total de
mais de dois milhões previstos.
Quem deve fazer a
declaração
Todas as pessoas
físicas que em 2019 receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (equivalente a R$ 2.379,97 por mês) são obrigadas a
fazer a declaração. Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também precisa declarar.
Quem pagou mais imposto do que
devia no ano passado receberá a restituição, num calendário a ser definido. Por
outro lado, quem ainda não recolheu o montante de imposto de renda devido, terá
que acertar as contas com o leão.
“Também estão
obrigados a prestar contas ao fisco quem teve ganhos de capital na alienação de
bens; fez operações na Bolsa de Valores; passou à condição de residente no
Brasil em 2019 e ficou no país até 31 de dezembro; teve a posse ou propriedade
de bens ou direitos com valor de R$ 300 mil ou acima dessa quantia; vendeu ou
comprou imóveis há seis meses e optou pela isenção do imposto de renda na
venda”, fala Almeida.
Em relação à
atividade rural, existem particularidades para quem obteve receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 ou que tenha tido prejuízos a serem pagos em
2018 ou em anos futuros.
Quais são os erros
mais comuns?
A Receita Federal
utiliza diversos mecanismos para verificar as informações apresentadas e
conferir se elas procedem. “O cruzamento de dados é uma poderosa ferramenta que
revela informações importantes. Por isso, é necessário ficar atento para não
ter problemas com o leão”, esclarece Almeida.
Confira as falhas
mais comuns, segundo o especialista:
Erros de digitação
Pode parecer algo
muito simples, mas a diferença entre uma despesa médica de R$ 1.000,00 mil ou
R$ 10.000,00 vai gerar complicações entre a quantia apresentada pelo
contribuinte e aquela declarada pelo médico.
Informar dados
diferentes dos comprovantes de rendimentos
É fundamental checar
os dados antes de fazer a declaração. Os valores devem ser exatamente os mesmos
citados pelas fontes pagadoras.
Omissões
Não informar os
rendimentos recebidos ao longo do ano. Da mesma forma, não declarar informações
sobre bens, direito ou dívidas vai gerar diferenças entre patrimônio e renda.
Colocar o mesmo
dependente em mais de uma declaração
Um filho não pode ser
colocado como dependente nas declarações do pai e da mãe. Para a Receita
Federal, ele depende de um ou outro. Por isso, a dupla inclusão vai gerar
problemas e os dois adultos terão problemas com o leão.
Lançar despesas
médicas indevidas
Grande parte da malha
fina está relacionada com despesas médicas sem comprovações. Recibos não valem.
É preciso ter nota fiscal que permita a comprovação legal.
Atualizar o valor do
bem
Os automóveis e
imóveis devem ser declarados pelo custo de aquisição. As atualizações dos
valores são permitidas em poucos casos, como na reforma de um imóvel. Mas para
isso, é necessário guardar todas as notas fiscais e somar os gastos da reforma
com o valor do bem informado no ano anterior.
Rendas com aluguéis
Tanto quem paga
aluguel, quanto quem recebe devem fazer as declarações. Em caso de valor recebido,
trata-se de um rendimento tributável, sendo necessário informar em todas as
ocasiões.
Quem paga, não pode
omitir os dados, pois o sistema da Receita Federal cruza as informações e vai
perceber a diferença.
Patrimônio
incompatível com a renda
Seus gastos devem ser
compatíveis com sua renda. Se uma pessoa ganha R$ 100 mil por ano, ela terá
enormes dificuldades para comprovar que conseguiu comprar um carro de R$ 90 mil
à vista.
Não entregar a
declaração retificadora
No programa da
Receita Federal é possível fazer retificações para corrigir eventuais falhas na
declaração. O prazo para isso é de cinco anos, sem pagamentos de multas.
Documentação incompleta
Para fazer a
declaração do IRPF, é preciso juntar todos os papéis como informes de rendimentos,
comprovantes de investimentos e despesas pagas. Ao mesmo tempo é necessário ter
em mãos os dados cadastrais dos dependentes; informe de rendimento das empresas
e das instituições financeiras.
Despesas com saúde e
educação; comprovantes de doações; de aluguel de imóveis; de compra e venda de
bens (cuide com imóveis e automóveis); comprovantes de honorários de
profissionais liberais; previdência complementar e arrecadação da Previdência
Social também devem ser providenciadas.
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