Ano vai e ano vem, uma coisa é certa: o acerto de
contas com o Leão! Mais de 30 milhões de pessoas em todo o Brasil precisam se
preocupar. O prazo para a prestação de contas é curto: de março a abril. Mesmo
que não houver valores a pagar ou a recuperar, os contribuintes precisam
demonstrar seu valor de patrimônio e a renda que obtiveram em 2019.
Em geral, precisam declarar contribuintes que
obtiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 no ano passado, quem obteve ganho
de capital pela alienação de bens e direitos, negociou em bolsa de valores,
recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como
indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em 2019 –
ou que tenham bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras situações mais
específicas.
São poucas novidades para este ano. Uma delas não é
boa para o contribuinte: não será mais possível abater do imposto de renda os
recolhimentos de Previdência Social na contratação de empregado doméstico –
isso por falta de previsão legal. Por outro lado, aqueles que têm direito à
restituição receberão mais cedo o imposto de renda recolhido a mais no ano
passado. Até 2019, os lotes eram distribuídos de tal forma que havia
contribuintes que recebiam de volta seu dinheiro somente em dezembro. Em 2020,
serão somente cinco lotes com a primeira restituição em maio e a última em
setembro.
Também é possível recuperar a declaração do ano
anterior diretamente no sistema e baixar a declaração pré-preenchida, sem
necessidade de entrar no E-cac (ambiente no site da Receita Federal). Também é
possível efetuar a doação para o Fundo do Idoso em 2020. Até o ano passado,
somente estava disponível a doação para o Fundo da Criança e do Adolescente.
São vários motivos para iniciar a preparação o
quanto antes. Além de poder receber a restituição de forma antecipada, o
cuidado em cumprir o prazo se justifica por conta da multa mínima de R$ 165,74
e máxima de 20% sobre o valor do imposto. Correr o risco de o sistema ficar
congestionado nos últimos dias é muito arriscado.
O atual governo estuda diversas mudanças no
ambiente tributário brasileiro. Há quem especule que alterações possam existir
– como o aumento do limite de isenção, o aumento da alíquota máxima para 35%,
despesas médicas e de educação não serem mais dedutíveis, a tributação de
dividendos, e por aí vai. Mas uma coisa é certa: mudanças precisam acontecer. A
tabela não é atualizada desde 2015 e a cada ano mais pessoas entram na mira do
Fisco.
Mas que cuidados devemos ter com o Leão?
Primeiramente, junte todos os documentos possíveis. A começar pela última
declaração. Informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e de
educação, extratos com movimentações financeiras, aplicações, empréstimos e
documentos comprobatórios dos bens também são necessários. Na dúvida, consulte
o site da Receita Federal, que possui uma lista com mais de mil perguntas e
respostas. Procurar um especialista (contador) também é recomendável,
principalmente se for a sua primeira vez. A regra é clara: seguir à risca a
legislação tributária é a solução, pois o Leão está cada vez mais faminto!
Marco Aurélio Pitta -
profissional de contabilidade, coordenador e professor de programas de MBA nas
áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da Universidade Positivo.
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