Com a sanção nesta
quinta-feira (16) da lei que autoriza a Telemedicina no Brasil durante a
pandemia do novo coronavírus (Covid-19), muitos questionamentos surgem com
relação à prática do método, em especial ao que é ou não permitido.
O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética
(Anadem), Raul Canal, esclarece que as consultas por telefone ou videocâmara
devem ser usadas quando o atendimento presencial não é possível, como é o caso
quando o paciente está em viagem e sentiu algum mal-estar. “Todavia, isso se
aplica a pacientes que já são acompanhados por determinado médico, ou seja, a
pessoa que já têm o próprio médico assistente”.
Já questionado sobre em quais casos a Telemedicina pode ser aplicada,
ele diz que é abrangente. “Em qualquer momento. Seja num retorno de consulta ou
numa análise de resultados de exames que foram solicitados pelo médico”.
Contudo, ele também enfatiza que o método jamais deve ocorrer em casos
de primeira consulta, quando nunca antes houve contato com o profissional de
saúde. “Isso não deve ocorrer num primeiro contato com o médico. Além disso,
sempre que for possível, uma consulta presencial deve ser realizada”.
O presidente da sociedade atenta ainda para a relevância do método neste
momento inédito na história da Saúde no País. “Nessa situação ímpar, a
Telemedicina se demonstra de uma importância capital, justamente por não
vulnerabilizar o médico e preservar o paciente, que não precisa sair de casa,
do próprio local e ir até um hospital, um ambiente onde a exposição é muito
maior”.
Apesar de todo o cenário delicado da Saúde no País, Canal atenta que a
pandemia é um momento para testar a Telemedicina. “Digo isso porque temos uma
oportunidade de experimentar os mecanismos e as ferramentas de teleatendimento
e definir regras, que servirão de base para quando a pandemia cessar”, afirma,
atentando que após o término desse momento, a Telemedicina deve ser suspensa
pelo Governo até liberação final.
DIVULGAÇÃO
A expectativa é de que a Telemedicina seja bastante utilizada por
pacientes e profissionais de saúde neste momento de isolamento social. Contudo,
é necessária atenção por parte dos médicos que fizerem uso do método, em
especial os que utilizarem as redes sociais para divulgar informação.
“As redes sociais podem e devem ser usadas pelos médicos para esclarecer
os seus pacientes e a população em geral. Todavia, elas não devem ser usadas de
forma mercantilista ou sensacionalista, como se estivesse divulgando qualquer
produto no mercado de consumo ou hipervalorizando as potencialidades de cura,
as potencialidades terapêuticas de certo produto ou de certa técnica. Essa
divulgação deve ser a mais científica e técnica possível”.
É que, segundo o presidente da Anadem, caso a divulgação use técnicas
sensacionalistas ou mercantilistas, como forma de prospectar clientes ou de
induzir a população a usar uma terapia, poderá insurgir contra a ética.
“Ferindo os princípios éticos, o profissional pode ser processado e ser
enquadrado pelo Conselho Regional de Medicina; não pela Justiça, mas pela sua
entidade conselhal”, finaliza.
Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética
(Anadem)
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