Atos
de discriminação estão previstos no Código Penal (Divulgação) |
Dentro de um condomínio, ocorrem
todas as ocorrências possíveis de discriminação. Porém, os direitos básicos do
próximo não podem ser desrespeitados, seja ele o vizinho, funcionário ou
visitante
Recentemente, o Instituto de
Pesquisas Datafolha mostrou que, nos últimos anos, cresceu o número de
brasileiros que se declararam vítimas de algum tipo de preconceito. Segundo o
relatório feito em dezembro de 2018, três em cada dez (30%) afirmaram ter
sofrido preconceito devido a classe social (era 23% em 2008), 28% sofreram
preconceito referente ao local de moradia (era 21%), 26% pela religião (era
20%), 24% por conta do gênero (era 11%), 22% pela cor ou raça (era 11% em 2007)
e 9% pela orientação sexual (era 4% em 2008).
Dentro dos condomínios, atos de
preconceitos ocorrem constantemente e sob diversos aspectos. De acordo com a
advogada especialista em direito condominial, Christiane Faturi Angelo Afonso,
entre os casos mais comuns estão: inadimplentes, racismo, homossexuais e,
principalmente, com funcionários.
“Vivemos em um país
livre e democrático, o que não significa que seja permitido desrespeitar os
direitos básicos do vizinho, do funcionário do condomínio ou de qualquer
pessoa. O artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal é bem claro quando diz
que ‘a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor,
etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de
deficiência’. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa”, alertou
Dra. Christiane.
Um dos casos mais polêmicos que
ocorrem em condomínios está em torno dos inadimplentes da taxa condominial que,
por muitas vezes, são submetidos a exposição e constrangimento. Cobranças em
público, ironias ou expor tais devedores a situações vexatórias, é considerado
preconceito e pode implicar em processos judiciais. “Para tanto, a administradora do condomínio deve utilizar
dos meios legais para fazer a cobrança dos valores devidos, seja por envio de
e-mails, SMS, avisos formais e, até mesmo, processos judiciais”,
explicou a advogada que completou. “O
condomínio ou condôminos não podem proibir o devedor de circular nas áreas
comuns, como piscinas, parques, elevadores etc. Neste sentido, o inadimplente
não pode participar das reuniões de assembleias até que regularize a situação
com o condomínio”.
Outra situação bastante comum é
o preconceito com empregado por parte dos moradores, que é absolutamente
inaceitável, uma vez que todos devem ser tratados com igualdade, educação,
respeito e gentileza. A Dra. Christiane avisa que, a parte autora do ato de
discriminação está sujeito a ser processado por danos morais.
“A melhor forma de
combater a discriminação dentro do condomínio é a conscientização e, para isso,
existem diversas formas, como por exemplo, realizar campanhas, espalhar avisos
pelas áreas comuns dos prédios e mensagens de respeito ao próximo. Acredito que
a informação, bem como as consequências de um ato de preconceito, pode evitar
mal-estar entre as pessoas”, salientou a advogada,
reiterando que o síndico deve deixar claro que não concorda com atitudes
discriminatórias nas áreas comuns do condomínio, visto que atenta aos bons
costumes e são passíveis de multa. E ainda: “Se
o síndico praticar ou permitir atitudes discriminatórias, os condôminos devem
por meio de assembléia destitui-lo do cargo, o que não lhe isenta de responder
pelos atos praticados nos termos da legislação vigente”, encerrou
Dra. Christiane.
Christiane Faturi Angelo Afonso
- Profissão:
advogada. Sócia-diretora e advogada do escritório Faturi Angelo & Afonso –
Advocacia e Consultoria. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e especialista em
Direito Trabalhista.Possui larga experiência no patrocínio de demandas
judiciais e extrajudiciais em diversas áreas do Direito, com atuação
profissional na área há mais de 18 anos. Milita, inclusive, na área consultiva
desenvolvendo um trabalho de auditoria constante e preventiva de conflitos e
departamentos de demandas judiciais desnecessárias. Atua também como instrutora
em treinamentos empresariais.
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