Embora a prática seja comum, principalmente no final de ano com o
aumento das vendas, não há legislação que garanta a substituição ou devolução
de produtos em bom estado de funcionamento, apenas em casos de defeito
Com a chegada das festividades de fim de ano,
aumentam as vendas e consequentemente, a troca de produtos. Porém, é importante
o consumidor se informar quanto à prática adotada por cada estabelecimento,
pois no caso de substituição ou devolução de mercadorias em bom estado de
funcionamento, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estipula
normas, as condições e prazos são definidos por cada lojista, exceto em relação
aos produtos com defeitos.
“Não há uma legislação que obrigue os
lojistas a efetuar trocas ou devoluções em casos de produtos perfeitos. O que
acontece é que, em geral, os estabelecimentos adotam essa prática como forma de
estreitar o relacionamento com seus clientes”, diz a coordenadora da área de
Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, Bianca
Dias de Andrade.
A advogada esclarece, porém, que se o
estabelecimento se comprometer a realizar a troca e isso for comunicado no
momento da compra, ele é obrigado a efetuar a substituição. “Ao especificar as
condições e prazos para devoluções e trocas, o lojista firma um compromisso com
o consumidor. Nessa situação, a recusa em realizar a substituição pode
configurar publicidade enganosa”, reforça.
Bianca explica que em caso de produtos defeituosos,
a legislação é taxativa. “O artigo 26 do CDC obriga o comerciante a solucionar
o problema ou fazer a devolução do dinheiro. Os prazos são de 30 dias para
produtos não duráveis e 90 para os duráveis, contados a partir do momento da
compra, exceto quando se tratar de vício oculto, ou seja, quando for algo que
não seja aparente e de fácil constatação”, afirma.
Comércio Virtual
A especialista alerta ainda para as
especificidades do e-commerce. “O código estabelece, em seu artigo 49, o
direito de arrependimento, que se refere à possibilidade de devolução dos
produtos sem justificativa num prazo de sete dias, desde que tenham sido
adquiridos fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou pela
internet”, esclarece.
O objetivo do direito de arrependimento é
adequar as relações de consumo ao ambiente digital. A legislação determina que,
se respeitado o prazo estipulado, o comerciante deve fazer a devolução
monetariamente atualizada de todos os valores pagos, incluindo o frete.
"Apesar de rigorosa, essa medida traz uma segurança jurídica que atrai os
consumidores para essa modalidade", opina Bianca.
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