terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Condomínio: um dos ambientes mais discriminatórios que existem

 Atos de discriminação estão previstos no Código Penal
(Divulgação)

Dentro de um condomínio, ocorrem todas as ocorrências possíveis de discriminação. Porém, os direitos básicos do próximo não podem ser desrespeitados, seja ele o vizinho, funcionário ou visitante


Recentemente, o Instituto de Pesquisas Datafolha mostrou que, nos últimos anos, cresceu o número de brasileiros que se declararam vítimas de algum tipo de preconceito. Segundo o relatório feito em dezembro de 2018, três em cada dez (30%) afirmaram ter sofrido preconceito devido a classe social (era 23% em 2008), 28% sofreram preconceito referente ao local de moradia (era 21%), 26% pela religião (era 20%), 24% por conta do gênero (era 11%), 22% pela cor ou raça (era 11% em 2007) e 9% pela orientação sexual (era 4% em 2008). 

Dentro dos condomínios, atos de preconceitos ocorrem constantemente e sob diversos aspectos. De acordo com a advogada especialista em direito condominial, Christiane Faturi Angelo Afonso, entre os casos mais comuns estão: inadimplentes, racismo, homossexuais e, principalmente, com funcionários. 

“Vivemos em um país livre e democrático, o que não significa que seja permitido desrespeitar os direitos básicos do vizinho, do funcionário do condomínio ou de qualquer pessoa.  O artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal é bem claro quando diz que ‘a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência’. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa”, alertou Dra. Christiane. 

Um dos casos mais polêmicos que ocorrem em condomínios está em torno dos inadimplentes da taxa condominial que, por muitas vezes, são submetidos a exposição e constrangimento. Cobranças em público, ironias ou expor tais devedores a situações vexatórias, é considerado preconceito e pode implicar em processos judiciais. “Para tanto, a administradora do condomínio deve utilizar dos meios legais para fazer a cobrança dos valores devidos, seja por envio de e-mails, SMS, avisos formais e, até mesmo, processos judiciais”, explicou a advogada que completou. “O condomínio ou condôminos não podem proibir o devedor de circular nas áreas comuns, como piscinas, parques, elevadores etc. Neste sentido, o inadimplente não pode participar das reuniões de assembleias até que regularize a situação com o condomínio”

Outra situação bastante comum é o preconceito com empregado por parte dos moradores, que é absolutamente inaceitável, uma vez que todos devem ser tratados com igualdade, educação, respeito e gentileza. A Dra. Christiane avisa que, a parte autora do ato de discriminação está sujeito a ser processado por danos morais. 

“A melhor forma de combater a discriminação dentro do condomínio é a conscientização e, para isso, existem diversas formas, como por exemplo, realizar campanhas, espalhar avisos pelas áreas comuns dos prédios e mensagens de respeito ao próximo. Acredito que a informação, bem como as consequências de um ato de preconceito, pode evitar mal-estar entre as pessoas”, salientou a advogada, reiterando que o síndico deve deixar claro que não concorda com atitudes discriminatórias nas áreas comuns do condomínio, visto que atenta aos bons costumes e são passíveis de multa. E ainda: “Se o síndico praticar ou permitir atitudes discriminatórias, os condôminos devem por meio de assembléia destitui-lo do cargo, o que não lhe isenta de responder pelos atos praticados nos termos da legislação vigente”, encerrou Dra. Christiane.





Christiane Faturi Angelo Afonso - Profissão: advogada. Sócia-diretora e advogada do escritório Faturi Angelo & Afonso – Advocacia e Consultoria. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e especialista em Direito Trabalhista.Possui larga experiência no patrocínio de demandas judiciais e extrajudiciais em diversas áreas do Direito, com atuação profissional na área há mais de 18 anos. Milita, inclusive, na área consultiva desenvolvendo um trabalho de auditoria constante e preventiva de conflitos e departamentos de demandas judiciais desnecessárias. Atua também como instrutora em treinamentos empresariais.


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