Os números de pichações em
Porto Alegre são altos. Desde o início do ano, já foram registradas mais de 300
ocorrências e 65 detenções. Somente a Guarda Municipal registrou 31 denúncias;
26 detenções; 13 ao patrimônio público e 17 ao patrimônio particular. Para
coibir estas e outras ações de vandalismo, a prefeitura de Porto Alegre
encaminha para Câmara Municipal nesta terça-feira, 16, dia em que inicia a
Semana Cidade Limpa, o projeto de lei anti-vandalismo. De
acordo com a proposta, a Guarda Municipal passa a ter novas atribuições e seus
agentes poderão atuar na fiscalização das infrações à legislação municipal, em
especial ao Código de Posturas.
Segundo a avaliação do
comando da GM, o perfil dos pichadores é, em sua maioria, de jovens entre 20 e
30 anos, a maior parte de classe média. Nas 480 abordagens realizadas até
abril, 317 vândalos evitaram revelar a escolaridade. Mas 77 confirmaram ter
recebido ensino fundamental, 74, ensino médio e 12 chegaram à universidade.
No trânsito, a situação
também é grave. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) gastou
cerca de R$ 430 mil em 2016 para reparar danos causados pelo vandalismo no trânsito.
Esse valor inclui placas, sinaleiras, paradas de ônibus, fios, lâmpadas,
elevadores, entre outros, que precisaram ser consertados ou substituídos.
“Não vamos mais tolerar vandalismo. Chega de pessoas
que apenas destroem o que é público e não recebem nenhum tipo de punição. A lei
será aplicada a todos e com rigor. Cada um é responsável pelos seus atos e será
responsabilizado por isso”, defendeu o prefeito Nelson Marchezan Júnior.
Pela redação do projeto, o exercício regular do poder
de polícia administrativa do Município, preventivo, educativo, fiscalizador e
repressivo, concernente às ações desenvolvidas nas áreas de atividades
sanitária, ambiental, comércio e prestadores de serviços, obras e posturas, é
simultaneamente atribuído aos agentes da Guarda Municipal e de fiscalização. E,
ressalvadas as competências privativas estipuladas em lei, os agentes de
fiscalização e os Guardas Municipais atuarão em toda e qualquer esfera
administrativa, independente de sua lotação original, área ou matéria específica.
Ou seja, no cotidiano a fiscalização será mais eficaz e mais presente nas ruas
de Porto Alegre.
Combate aos
pichadores
De acordo com o projeto,
pichadores poderão ter de pagar multas que variam de R$ 1.955,00 a R$
11.730,00. Os valores relativos a essas multas serão destinados ao
Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU para que ele promova as ações
necessárias à conservação e reparação de dos danos causados pela pichação. No caso de reincidência das infrações ou quando a prática
de uma delas resultar em dano a patrimônio, público ou privado, tombado, a
multa será aplicada em dobro.
Caso o
infrator não pague a multa, a proposta prevê sua inscrição do débito
em dívida ativa; protesto extrajudicial da dívida; e inscrição nos serviços de
proteção ao crédito. O infrator também será demandado pelo ressarcimento dos
danos causados, quando couber.
O projeto também trata dos estabelecimentos que
comercializam tintas em embalagens spray. Elas deverão manter
atualizado um cadastro na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
(SMDE) e, para a comercialização desses produtos, deverão registrar sua razão
social, endereço e número de registro no Cadastro Geral do Contribuinte (CGC) e
no Ministério da Fazenda; o nome e o endereço do comprador, seu documento de
identificação; e a quantidade do produto adquirido.
Cidadão poderá
fazer denúncias
Além da Guarda Municipal, as infrações
também poderão ser denunciadas
por qualquer pessoa. Assim, qualquer cidadão que constatar a ocorrência
de infração poderá denunciar através de telefone, de e-mail ou pela internet,
sempre relatando o fato que presenciou; a data e hora aproximada em que ocorreu
a infração; o nome da rua, número e ponto de referência do local onde ocorreu a
infração; além da reprodução de imagem - foto, vídeo ou outro meio idôneo que
venha a ser desenvolvido; endereço do sítio eletrônico, caso o próprio infrator
faça a sua divulgação; e o modelo e placa de veículo envolvido na infração, quando
for o caso.
Sendo
suficientes os elementos informados pelo cidadão para caracterizar a
materialidade e a autoria da infração, competirá à autoridade a lavratura do
respectivo auto de infração. A Secretaria de Serviços Urbanos terá
a competência de organizar e coordenar o procedimento de verificação de
infrações e a imposição de penalidades aos infratores. Já a Secretaria
Municipal da Fazenda manterá cadastro atualizado dos infratores, contendo os
números do documento de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoa Física,
data de nascimento, filiação e endereços residencial e comercial.
Demais atos de vandalismo
e punições que trata o projeto
·
Despejar
águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos locais
públicos ou terrenos baldios. Pena: multa de R$ 1.955,00 a R$ 19.550.
·
Transportar
argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e
outros detritos em veículos inadequados ou que prejudiquem a limpeza do
logradouro público. Pena: multa de R$ 1.955,00 a R$ 11.730,00.
·
Embaraçar
ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos
locais públicos. Pena: multa de R$ 1.955,00 a R$ 19.550.
·
Depositar
lixo em recipientes que não sejam do tipo aprovado pelo Município. Pena: multa
de R$ 391,00 a R$ 977,50.
·
Colocar
em postes, árvores, ou com utilização de colunas, cabos, fios ou outro meio,
indicações publicitárias de qualquer tipo, sem licença do Município. Pena:
multa diária de R$ 508,30 a R$ 1.016,60.
·
Causar
dano à bem do patrimônio público municipal. Pena: multa de R$ 9.910,00 a R$
391.000,00.
·
Urinar
ou defecar na rua. Pena: multa de R$ 195,50 a R$ 1.9500,00.
·
Os
proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos
prazos e normas fixados na legislação específica, além de mantê-los em perfeito
estado de limpeza, capinados e drenados. A infração deste artigo acarretará a
pena de multa de R$ 1.9500,00 a R$ 11.730,00.
Flávia Lima Moreira
Gabinete Prefeito
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