A redução de prisões desnecessárias, depois da implantação
das Audiências de Custódia em todo o país pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), tem mantido fora das cadeias suspeitos de delitos de baixo potencial
ofensivo, como o furto, o crime mais comum entre os casos de liberdade
provisória sob condições. É o que se verifica nos três maiores tribunais de
Justiça (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) que receberam pouco mais da
metade (50,8%) dos 20,1 milhões de novos casos da Justiça Estadual em 2014,
último dado disponível.
"O furto é um crime leve, se cometido sem
grave ameaça, e um dos casos mais relacionados à miséria", avalia o juiz
Rodrigo Tellini, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária
de São Paulo (DIPO). Primeiro estado a receber as audiências de custódia, em fevereiro
de 2015, São Paulo registrou 3.999 flagrantes de furto, de março a dezembro do
ano passado. Desse total, apenas 29,13% foram convertidos em prisão preventiva.
"Colocar um furtador de mercado na cadeia ou um pequeno traficante, que
poderiam responder em liberdade, é fornecer alvos fáceis para o crime
organizado", avalia o juiz.
Com pena de um a quatro anos de detenção e multa,
o tratamento ao crime de furto difere do de delitos com punição semelhante.
Casos de porte ilegal de arma de fogo — de um a três anos de detenção — tiveram
maior conversão em prisão em São Paulo (40,15%). “Em regra, o porte antecede o
roubo”, observa o magistrado.
Primários - Em Minas Gerais,
onde as audiências de custódia passaram a ser realizadas a partir de agosto do
ano passado, 5.081 pessoas presas em flagrante passaram pelo procedimento,
sendo que 42% receberam liberdade provisória com medida cautelar.
“Vários furtos, em Minas, são cometidos por réus
primários. Há casos de peças de roupa em shopping, por exemplo. Mesmo os suspeitos
com outras passagens quase nunca têm condenações anteriores”, relata a
coordenadora da Central de Flagrantes do Tribunal de Justiça do estado, juíza
Paula Murça.
Segundo a magistrada, grande parte das subtrações
em Minas Gerais está ligada à falta de condições materiais. “Em muitos casos, a
autoridade policial arbitra fiança, só que o processo vem para a audiência
porque os familiares não conseguem pagar. Não fosse a audiência de custódia, os
réus estariam presos dias a mais por crimes menores", afirma.
No Rio de Janeiro, depois dos furtos, os crimes
de estelionato e de receptação ocupam a segunda e terceira posições. O estado —
que adotou as audiências de custódia em setembro do ano passado — chegou à
milésima audiência em fevereiro. Entre as liberdades provisórias concedidas
estão a de um morador de rua pego com duas latas de azeite roubadas em um
mercado e de uma mulher e sua empregada que saíram do estabelecimento comercial
sem pagar as compras.
“O furto é o
delito onde a incidência de solturas é maior por vários motivos”, afirma a
juíza Marcela Assad Caram, responsável pela Central de Audiências de Custódia
do TJRJ. “Dificilmente, se condenado, o réu receberá regime fechado, razão pela
qual não faz sentido ficar em regime mais gravoso na medida cautelar do que em
eventual cumprimento de sentença”, conclui.
Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias
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