quarta-feira, 30 de março de 2016

Regras mais duras para o Direito de Família com o novo Código de Processo Civil





Segundo professor da Mackenzie Rio, a alteração mais importante refere-se ao pagamento da pensão alimentícia

O novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor este mês, trouxe mudanças importantes no que diz respeito ao Direito de Família. De acordo com o professor de Direito de Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Marcelo Santoro Almeida, duas delas referem-se à execução de alimentos  e às ações de família como a o divórcio ou a dissolução de união estável.

“O objetivo do novo CPC é dar mais agilidade às ações envolvendo questões familiares. Além disso, a nova legislação trouxe sensíveis alterações e regras mais duras na parte do Direito de Família”, explica.

No caso das pensões, o desconto poderá ser feito diretamente na folha de pagamento e o teto agora pode chegar a 50%.  Além disso, quando houver atraso ou não pagamento, o nome do inadimplente poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SCPC. A inadimplência poderá também acarretar à prisão em regime fechado.

“O cálculo continua sendo feito a partir do acordo entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Vários fatores são levados em conta no momento de estipular o valor da pensão, entre eles, os que implicam no padrão de vida do filho. A qualidade de vida de quem recebe a pensão não deve ser alterada", explica.

Entre os principais aspectos abordados pelo novo código está o fortalecimento das soluções consensuais já que antecipa a possibilidade de solução dos conflitos por meio de conciliação e mediação.

"Pelo código anterior, quando alguém entrava com uma ação, você era citado para contestar. Agora, você é citado para comparecer à audiência de conciliação ou mediação", explica.
Aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2014, a reforma do CPC foi elaborada por uma comissão de juristas em discussões que duraram cinco anos. O novo código substitui o anterior, de 1973, e se aplica também a litígios previdenciários, contratuais, possessórios, tributários, comerciais, administrativos e trabalhistas.

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