quarta-feira, 30 de março de 2016

Pacto Nupcial: patrimônio assegurado por contrato





Cláusulas permitem a personalização dos interesses do casal em relação aos regimes de bens

           
            Um contrato onde as partes estabelecem o regime de bens a ser adotado no casamento, os direitos e as obrigações que irão guiar a relação patrimonial durante o matrimônio. Bastante difundido entre os famosos, os pactos antenupciais buscam a prevenção de litígios advindos de futuras demandas judiciais provenientes de relações pessoais, patrimoniais ou empresariais.

            Também chamado de pacto, contrato ou acordo pré-nupcial ou antenupcial, é constituído a partir dos quatro regimes primários de bens elencados no Código Civil de 2002, que poderão formar regimes híbridos de matrimônio, trazendo em seu bojo todas as disposições patrimoniais desejadas de comum acordo entre as partes. São eles: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Absoluta de Bens e Participação Final nos Aquestos – este último raramente utilizado no Brasil.

            “Com a modernização contínua da sociedade, em especial no que se refere à ascensão do Direito de Família, com reflexos em diversas áreas do Direito (sucessória, previdenciária, trabalhista, dentre outras), a necessidade de investir na Advocacia Preventiva se faz presente para atender os interesses pessoais e patrimoniais de cada modalidade de família”, afirma Adriana Letícia Blasius, especialista em Direito de Família do escritório Küster Machado, uma das maiores bancas full service do país.

            Ela complementa: “no caso das relações pessoais, havendo interesse em contrair matrimônio, a Advocacia Preventiva indicará as melhores formas de constituição matrimonial, por meio da indicação do regime de bens a ser adotado pelos nubentes, promovendo a proteção patrimonial e atendendo aos interesses de cada parte quando assim o desejarem”.

            Nos pactos antenupciais podem ser englobadas cláusulas que tratem de questões patrimoniais entre o casal. “Somente não pode ser discutido no contrato questões de ordem pública, ou seja, não pode haver renúncia a direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional, como por exemplo, direito sucessório, direito a guarda de filhos em caso de divórcio”, explica.

            Vale destacar que o pacto antenupcial não é um regime de bens. Ele compõe um requisito para a escolha do regime de bens para o casamento e é utilizado para a formação de regimes híbridos. “O pacto antenupcial estipulará claramente, se realizado dentro das determinações legais, quais serão os direitos patrimoniais dos cônjuges sobre os bens adquiridos ou herdados durante o casamento, bem como, pode definir como será a divisão de patrimônio no caso de divórcio”, declara a especialista.

            Adriana explica que o pacto é feito no cartório onde será realizado o casamento civil, mas recomenda auxílio jurídico por intermédio de um advogado para que todas as questões de interesse das partes sejam clausuradas no documento.



Küster Machado Advogados Associados - Com 25 anos de atuação nacional, o escritório oferece assistência jurídica e extrajurídica full service. Possui sedes nas cidades de Curitiba, Blumenau, Londrina, Florianópolis e São Paulo, além de desks na Alemanha e Suécia, com franca expansão nestas localidades. Entre as suas especialidades está o Direito Tributário nacional e internacional, Trabalhista e Previdenciário, Administrativo e Regulatório, Ambiental, Bancário e Financeiro, Civil, Aduaneiro, Empresarial, Marítimo, Seguros e Resseguros, Propriedade Intelectual e Societário. Já entre os seus diferenciais estão os processos altamente tecnológicos e a equipe especializada de 150 profissionais responsáveis pela operação de 50 mil processos e 65 clientes ativos. Küster Machado é representante no Paraná da organização empresarial alemã "Badisch-Südbrasilianische Gesellschaft" (BSG), além de ser reconhecido como um dos primeiros escritórios de advocacia a receber a certificação ISO 9001.

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