quarta-feira, 30 de março de 2016

A impunidade x Alienação Parental





Todos os brasileiros estão conhecendo um antídoto que está sendo aplicado ao veneno que por muitos anos está trazendo males ao povo brasileiro, nomeado como IMPUNIDADE. Este antídoto teve seu desenvolvimento iniciado na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sendo seu pesquisador chefe o Juiz de Direito Dr. Sérgio Fernando Moro.

A partir dos testes iniciais, a cada dia, a população brasileira tem sentido o seu efeito em acabar com as maleficências dos poderosos os quais tinham certeza de estarem imune a punibilidade, demonstrando a cada dia que se passa, desde o início dos testes deste antídoto, que estão amargando condenações significativas, o que demonstra tal antídoto possuir um efeito avassalador contra este veneno.

Por analogia, nós que defendemos a punição daqueles pais que praticam a alienação parental, os quais estão envenenando crianças e criando assim pessoas que irão alcançar a maior idade com enormes sequelas, devemos requerer que nossos juízes das varas de família também utilizem um antídoto eficaz contra este veneno.

Temos notado - muitas decisões favoráveis a prática da alienação parental, inclusive com a perda da guarda do menor de maneira sumária, porém, casos ainda isolados, aqui e ali.

Temos notado - inúmeros movimentos nos meios de comunicação online (redes sociais) onde pais desesperados postam suas experiências negativas em relação ao comportamento do outro genitor que geralmente detém a guarda dos menores.

Precisamos encontrar um Dr. Sergio Moro, nas varas de família, de tal sorte a sentenciar de forma fundamentada, experiente e quiçá, irrecorrível, para que estas crianças e adolescentes que sofrem deste mal venham a ter oportunidades na vida de se recuperarem, de se recomporem psicologicamente.

Notadamente ainda há enorme resistência na aplicação da guarda compartilhada e pior ainda, na proteção de pensões que nada mais são do que penalização daquele provedor, ao invés de ser um meio de manutenção e assistência aos menores, filhos dos casais separados.

O que objetivamos com este artigo é sensibilizar o nosso poder judiciário e os representantes do ministério público que, impunidade não ocorre somente nos crimes, mas também nas varas de família.  Por vezes, após uma audiência de conciliação ou mediação, chega-se à conclusão de que aquele genitor que detém a guarda e administra a pensão alimentícia é totalmente contra qualquer mediação ou acordo, pois nitidamente é demonstrado o receio da perda de remuneração financeira que alcança com o recebimento da pensão alimentícia que o menor recebe e é administrado por este genitor.

Como a fábrica de corrupção está sendo extirpada de nosso meio, ao menos nos casos que estão sendo julgados na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, devemos extirpar a fábrica de pensão alimentícia.
Quando ouvimos de um promotor público ou de um juiz de direito que o provedor deve pagar pensão, entendemos que sim, porém que deve ser arbitrado um valor que condiz com a realidade e não um meio de enriquecimento ilícito do outro genitor.

Assim, devemos extirpar de nossa sociedade aqueles praticantes de alienação parental que se utilizam dos filhos, sobrinhos, netos (pois podem ser outros alienadores) como arma de combate ao outro genitor, criando falsos rótulos, e inclusive utilizando do meio pensão alimentícia como forma de afastar o outro genitor da convivência regular com a criança.

Os alienadores lutam pela não aplicação da Guarda Compartilhada imaginando sempre que esta modalidade de guarda virá trazer redução dos ganhos financeiros obtidos pela pensão fixada.

Precisamos lutar, o Brasil está mudando, a população está sentindo que um único juiz não tem como agir sem que a população o apoie, não podemos deixar este ou aquele isolado, lutando uma batalha solitária.  Precisamos nos unir para combater o mal da alienação parental, vamos buscar aqueles juízes que são mais estudiosos e que compreendem melhor este mal para que possamos disseminar seus conhecimentos e experiências a todos os demais, tornando mais conhecido este mal.

Já temos seis anos de lei, e muito pouco se desenvolveu neste tema.
Precisamos propagar os males que a alienação parental provoca e demonstrar os benefícios da aplicação de Guarda Compartilhada, de forma a evitarmos ainda mais que o veneno se espalhe e que possamos distribuir antidoto a todos.



Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/

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