No caso de crianças adotadas menores de doze anos, a inclusão
deve ser feita aproveitando o período de carência do
responsável
Bebês recém-nascidos podem ser adicionados ao plano de saúde dos pais
ou responsáveis sem necessidade de cumprir nenhuma carência, desde que a
inclusão seja feita em até 30 dias contados após seu nascimento. Apesar do
período ser justamente o de adaptação dos pais à rotina com o bebê, estar
atento ao prazo de inclusão pode evitar transtornos futuros e garante o
atendimento do recém-nascido quando necessário.
Caso os pais percam o prazo, segundo a advogada Danielle Bitetti, do
escritório Porto, Guerra & Bitetti, a inclusão ainda é possível, mas será
necessário o cumprimento de carência de seis meses, com algumas exceções.
“Apenas em casos de atendimento de urgência e emergência a carência é de 24
horas, e o plano de saúde deverá prestar o serviço até a devida alta médica”,
diz Danielle.
Para as crianças que nascem com problemas congênitos, o atendimento
também não pode ser negado. Segundo a advogada, algumas operadoras argumentam
que se trata de um ‘problema preexistente’, mas o atendimento é direito do
bebê. “A operadora não pode negar auxílio [...] e deve prestar atendimento
médico, mesmo que a doença seja desconhecida dos pais”, destaca a especialista.
Adotados menores de doze anos
Para incluir crianças adotadas menores de doze anos, a inclusão deve
ser feita aproveitando o período de carência do responsável. “Uma vez cumpridos
todos os prazos, a criança também estará isenta de cumprimento de carências”,
explica Bitetti.
Danielle Bitetti - advogada especializada em Direito do Consumidor na área da Saúde
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi. Cep. 05651-001 São Paulo/SP
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