Descubra pontos fundamentais da legislação 11.788/2008 para empresas, estudantes e instituições de ensino
O dia do
estagiário está chegando, 18 de agosto, e eu não poderia deixar de citar sobre
a Lei de Estágio como contemplação dessa data. Sempre ressalto como cuidar das
burocracias na contratação de pessoas é uma grande missão e os profissionais
capazes de resolver essas pendências são um diferencial para as corporações.
Isso porque cada modelo tem suas particularidades determinadas e fica a cargo
do responsável se atentar aos pequenos detalhes. Nesse sentido, hoje decidi
trazer pontos para facilitar os trâmites envolvidos na admissão de
estagiários.
Como é descrito e quem está apto a estagiar segundo a Lei de Estágio?
Para iniciar a
contextualização, no primeiro artigo, o programa é classificado como “ato
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que
visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam
freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”,
EJA.
Sendo assim, basta
ter no mínimo 16 anos (conforme o Estatuto da Criança e Adolescente) e estar
regularmente matriculado em uma instituição de ensino para buscar vagas desse
tipo. Isso porque “faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o
itinerário formativo do educando”. Ou seja, já está previsto e é imprescindível
para a conclusão da formação de muitos educandos.
Atualmente,
conforme estatística expostas pela Abres (Associação Brasileira de Estágios),
temos 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos
níveis superior, médio e técnico. Porém, desse volume de cidadãos, apenas 5,2%
deles conseguem estagiar.
Quais os direitos dos estagiários?
Entre os direitos
do estagiário, a legislação traz o recesso remunerado, bolsa-auxílio, auxílio
transporte, seguro contra acidentes pessoais e turno
máximo reduzido. Confira:
-
Bolsa-auxílio:
Válido para a
modalidade não obrigatória, a bolsa-auxílio não tem um valor determinado.
Porém, é recomendado aos executivos oferecerem uma quantia compatível com as
atividades exercidas, a qualificação exigida e o custo de vida no local.
Afinal, esse recurso costuma ser utilizado para arcar com a faculdade, ajudar
nos gastos domésticos, iniciar projetos pessoais e, por vezes, no sustento da
família.
A lei pontua: “Art. 12
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a
ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do
auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.”
- Auxílio
transporte:
Esse benefício
somente é ofertado em casos de deslocamento. Com o desdobramento do home office,
principalmente impulsionado pela pandemia, esse requisito deixou de ser
essencial. Agora, as corporações podem poupar para investir em treinamentos,
por exemplo, visando o crescimento de seu time.
Além disso, o
teletrabalho melhorou a qualidade de vida e a satisfação do colaborador, pois
não é mais necessário gastar horas nos ônibus, trens ou metrô. De acordo com
dados expostos no portal da FGV (Fundação Getúlio Vargas), em 2021, 57,5% das empresas afirmam ter adotado o modelo em
questão no Brasil, de forma parcial ou total.
- Seguro contra
acidentes pessoais:
Como evidencia a
Lei de Estágio, é válido em todo o território nacional e por 24 horas, a fim de
mitigar eventuais acidentes e danos. Esse item é uma exigência da parte
concedente, contudo, para facilitar nessa burocracia e em outras do Termo de
Compromisso de Estágio (TCE), os agentes de integração já possuem contato
próximo com organizações ligadas a esse objetivo, bem como contratos
recorrentes para simplificar o processo. Assim, o empresário pode se preocupar
com atividades indispensáveis para o crescimento do negócio e deixar conosco
todos os trâmites vitais, com a certeza de estar resguardado em todas as etapas
do processo.
- Recesso
remunerado:
Em suma, são 30
dias de descanso após um ano de estágio, na mesma companhia. A fim de uma
contagem mais específica, são 2,5 a cada mês ocupado. “§ 1º
O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação”, descreve a norma. É
aconselhado tirar essa folga concomitantemente às férias escolares, para
desfrutar de fato, poder viajar, descansar, passar as horas com os amigos e a
família.
- Turno de
trabalho reduzido:
Vale lembrar: o
tempo máximo para um expediente é de seis horas diárias e 30h semanais para
discentes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do
ensino médio regular. Já para quem estuda na educação especial e nos anos
finais do EJA, chega a quatro horas diárias e 20h semanais. Isso é feito para
facilitar a conciliação do ambiente escolar com o laboral, permitindo um melhor
aproveitamento de ambos.
Como funciona o expediente do
estagiário?
Quando comparado
com outras possibilidades corporativas, como a CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), uma das principais diferenças diz respeito à carga horária desse
participante. De acordo com a norma, fica definido da seguinte
maneira:
“I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no
caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no
caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio
e do ensino médio regular.”
Ainda, vale
ressaltar: “Art. 10 A jornada de atividade em estágio será definida
de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno
estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso
ser compatível com as atividades escolares”. Ou seja, essa limitação é imposta
justamente para facilitar a junção de ambas as vertentes, tanto laboral quanto
acadêmica, acrescentando e agregando em todos os aspectos.
Inclusive, esse é
um argumento válido para quem sempre me pergunta: “estagiário
pode trabalhar no feriado?”. A resposta é sim, se não
ultrapassar o limite de horas semanais previsto pela norma oficial.
Por fim, abra as
portas do seu negócio para esses jovens cheios de vontade de “fazer acontecer”.
Além de serem fontes de inovação, também ajudarão no alcance de metas e
objetivos, crescendo juntamente com a corporação. Para auxiliar no momento da
contratação, conte com nossos associados e com a Abres. Juntos, construiremos um Brasil mais
próspero!
Carlos Henrique Mencaci é presidente da
Abres – Associação Brasileira de Estágios