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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Atenção especial no transporte de crianças e pets no feriadão



Crianças devem ser transportadas em dispositivos adequados à sua idade e tamanho; animais de estimação podem usar cintos adaptados para eles


Mais um feriado está chegando. No dia 12 de outubro, além de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, as crianças também são homenageadas. Para celebrar a data, nada melhor do que viajar para relaxar na companhia da família e amigos. Mas, para pegar a estrada com tranquilidade e segurança, além da vistoria regular do automóvel, alguns cuidados são essenciais na hora de transportar os pequenos e os bichinhos.  

De acordo com o artigo 64 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) somente a partir dos dez anos de idade as crianças podem ser transportadas no banco dianteiro. Já o artigo 168 estabelece que o motorista que não cumprir essa norma de segurança está cometendo uma infração gravíssima. Crianças de até dez anos devem ser conduzidas no banco traseiro, em dispositivos adequados a cada idade e tamanho. Bebês de até 9 kg precisam de uma cadeira do tipo “conchinha”, que fique de costas para o painel do carro. De 9 a 18 kg, é obrigatório que usem uma cadeirinha, que agora já pode ser virada para frente. A partir de 18 kg, podem usar os assentos elevatórios, sempre presos pelo cinto do carro.

Segundo Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, empresa que atua com gestão de trânsito, acima de multas ou pontos na carteira, o que importa mesmo é a segurança. “Por isso, mesmo que as crianças chorem ou reclamem, os pais não devem ceder e tirá-las da cadeirinha. Transportá-las no colo é uma das situações que mais potencializam danos  em caso de batida”, diz. 

Para distrair os pequenos, a dica é levar DVD portátil, inventar jogos de adivinhações ou contar historinhas. Se a viagem for longa, é bom programar paradas em intervalos regulares para que a criança possa correr, pular, andar e gastar um pouco de energia antes de retornar à estrada.


Nada de pets soltos no carro

O artigo 235 do CTB proíbe transportar animais em partes externas do veículo, salvo em casos devidamente autorizados. Já o artigo 252 não permite que os motoristas dirijam com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas. Para garantir que seu pet fique confortável e seguro, o ideal é usar o cinto de segurança adaptado para animais, uma cadeira própria para cães ou, ainda, uma caixa de transporte. “O transporte correto do animal é importante não apenas para evitar multas; ele também previne ocorrências mais graves caso ocorram freadas bruscas ou colisão”, afirma Campos.






Na semana do Dia das Crianças, Detran.SP reforça a importância do uso de cadeirinhas



Medidas simples reduzem os riscos de ferimentos graves nas crianças em caso de acidente de trânsito


Assim como a diva Madonna, que não descuidou da segurança ao passear com as suas filhas gêmeas ao som de uma música brasileira, os pais devem se atentar às regras para o transporte dos pequenos. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz o alerta para que diversão e segurança sigam juntas neste Dia das Crianças.

Afinal, ninguém sai de casa pensando que vai se envolver em um acidente, mas o trânsito é imprevisível e, por isso, não dá para contar com a sorte. O uso dos equipamentos de segurança de acordo com a idade e o tamanho ajuda a reduzir e muito os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou freada repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.

Os pequenos, muitas vezes, se negam a ficar na cadeirinha ou a colocar o cinto do equipamento, preferem ficar no colo ou em pé no assoalho, entre os bancos da frente. “Nessas horas, é preciso ser firme e enfrentar a resistência da criança. Dizer não também é um ato de amor. Os pais devem ensinar aos filhos a importância do equipamento e dar o exemplo, mostrar que eles também estão usando o cinto de segurança”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Em seu levantamento mais recente, o Ministério da Saúde aponta que apenas em 2015, 1.389 crianças entre 0 e 14 anos foram vítimas de acidentes de trânsito no Brasil.

Tipo de equipamento por idade - Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em dispositivo adequado (conforme tabela abaixo).


Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro*
Faixa etária
Equipamento necessário
0 a 12 meses
Bebê conforto ou conversível
1,1 a 4 anos
Cadeirinha
4,1 a 7,5 anos
Assento de elevação
7,6 a 10 anos
Cinto individual de segurança do próprio banco traseiro
* Os equipamentos não são obrigatórios no transporte coletivo e em táxis, por exemplo

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem a criança na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório, para ter certeza de que está adequado para ela.

Outro aspecto importante é seguir as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança. A partir de 2018, isso vai ficar mais fácil, pois uma parte dos automóveis será comercializada com um sistema de fixação de cadeirinhas mais prático, o Isofix. Em 2020, todos os modelos deverão sair de fábrica com esse padrão.

Caso precise transportar crianças no banco dianteiro, nos casos em que a legislação permite, como nas picapes, é preciso verificar no manual do automóvel como o fabricante orienta a fixação das cadeirinhas. Por exemplo, nos modelos de picapes com airbag, não é possível montar o bebê conforto nem cadeirinhas que possuam bandejas, pois, o acionamento do airbag em caso de acidentes pode provocar lesões mais graves e até morte. 

Outras exceções previstas na legislação para transporte de crianças nos bancos dianteiros, desde que com a cadeirinha adequada, são nos casos em que a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Em motocicletas, apenas crianças com mais de sete anos de idade podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a idade permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Como também rege a lei, a criança, além do capacete, deve estar com vestuário e calçado que ofereçam proteção em caso de quedas.

Transportar crianças em veículo automotor de forma irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme prevê o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2016, só o Detran.SP aplicou 4.015 multas pelo transporte irregular no Estado, apenas no perímetro urbano. Até junho de 2017, foram 2.126.


Transporte público – A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas em ônibus, táxis e vans escolares.

No entanto, ainda que não seja obrigatório por lei, no caso de ônibus rodoviários e táxis, o ideal, do ponto de vista da segurança, é verificar com antecedência com o taxista ou empresa de transporte se uma cadeirinha pode ser levada e fixada. No caso do ônibus rodoviário é preciso adquirir um assento para isso.

Outro cuidado importante ao viajar de ônibus rodoviário com criança no colo, é colocar o cinto de segurança do banco somente no adulto e nunca fixar o adulto e a criança juntos. Essa medida é para evitar que o peso do adulto esmague a criança e provoque lesões graves ou mortes em caso de freadas bruscas ou colisões. 




DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".





Brincadeira de criança com gasto calórico de gente grande



É mais do que uma mistura de ballet com Pilates, a Bamballet é em uma aula de 60 minutos feita dentro do bambolê que permite que os exercícios intensos sejam realizados de maneira confortável entre movimentos que trabalham o equilíbrio em cada rebolado - e de maneira muito divertida.

“Em uma hora é possível eliminar até 600 calorias já que cada passo de dança mescla a coordenação motora aliada a força muscular, isso sem contar nos ganhos com o alinhamento postural“, fala Audrea Lara, profissional de educação física e idealizadora do método no Brasil

O bambolê passa por todas as partes do corpo, trabalhando todos os grupos musculares ao mesmo tempo unindo a força do pilates com a leveza e elegância do ballet. Não precisa ser expert em dança e nem ter brincado de bambolear na infância para se deixar fluir os movimentos que englobam o corpo todo, proporcionando mais força e equilíbrio, diz Audrea.

Essa é mais uma das inovações do Ballet Pilates, que permite que qualquer pessoa, a partir dos 12 anos e sem limite de idade, possa treinar de forma segura e, principalmente, divertida para chegar no verão com tudo em cima.




FONTE: Audrea Lara - Formada pela USP, Audrea Lara foi certificada em pilates nos Estados Unidos pela professora Romana Krizanowska, herdeira direta de Joseph Pilates. Audrea participou de diversas pesquisas sobre nutrição, aprendizagem motora, ginástica postural e avaliação e condicionamento para adultos e pessoas da terceira idade. Ministra cursos sobre reestruturação corporal e participou, como co-autora, do livro “Enxaqueca, Alívio Para o Sofrimento”, no qual ensina a aliviar a dor por meio de exercícios que melhoram a postura.




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